A discordância quanto à tipificação penal atribuída pelo Ministério Público pode ser feita pelo Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, através do instituto da mutatio libelli, que, todavia, só pode ocorrer no momento da sentença.
CERTO
CPP: Art. 383. **O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
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Acerca da sentença no processo penal:
Em regra, o momento adequado para a emendatio libelli é no recebimento da denúncia.
ERRADO
É dominante o entendimento de que, em regra, o momento adequado para a emendatio libelli é na prolação da sentença e não no recebimento da denúncia.
De forma excepcional, é possível antecipar o momento da emendatio libelli nas hipóteses em que a inadequada subsunção típica (tipificação): macular a competência absoluta; o adequado procedimento; ou restringir benefícios penais por excesso de acusação.
Na sentença, o juiz não pode atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa
definição jurídica diversa, sob pena de violação ao dever de imparcialidade.
ERRADO
EMENDATIO LIBELLI
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em
consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Na hipótese de mutatio libelli, a alteração da competência territorial não afasta o juiz que tiver
instruído o processo.
CERTO
Na hipótese de mutatio libelli, que ocorre quando há** alteração da classificação jurídica do fato após o encerramento da instrução processual, a mudança da competência territorial não implica no afastamento do juiz que já instruiu o processo.**