Provas Flashcards

(99 cards)

1
Q

O STJ firmou entendimento no sentido que, ainda que o aparelho celular seja apreendido na situação de prisão em flagrante, se não houver prévia autorização judicial para a devassa de dados, todas as provas serão nulas, assim como as dela decorrentes.

A

CERTO

A CF/88 prevê como garantias ao cidadão a **inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações
telefônicas **(art. 5º, X e XII), salvo ordem judicial.

Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados
e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim,** é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp,
obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.** STJ. 6ª Turma. RHC 51.531
RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

O mesmo entendimento se aplica às conversas por email ((…) A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência. (…) STJ. 6ª Turma. HC 315.220/RS,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Viola o princípio da ampla defesa decisão que determine a produção antecipada de provas nos casos em que o acusado, citado por edital, não compareça nem constitua advogado.

A

ERRADO

CPPArt.366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.312.

Súmula 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Súmula 415-STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento. STJ. 6ª T., AgRg no AREsp 1995527-SE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 19/12/22 (Info 764).

O art. 366 do CPP estabelece que se o acusado for citado por edital e não comparecer ao processo nem constituir advogado o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos. Enquanto o réu não for localizado, o curso processual não pode ser retomado. STJ. 6ª T. RHC 135970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 20/04/21 (Info 693).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que, no juízo cível, seja a controvérsia dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

A

CERTO

Art.92.Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Se, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz considerar que não há justa causa para o exercício da ação penal, ele deverá absolver sumariamente o acusado.

A

ERRADO

Art. 395.A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

A absolvição sumária só ocorre DEPOIS do recebimento da denúncia ou queixa.CPP, art. 397 - Após o cumprimento do disposto noart. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
• I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
• II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
• III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
• IV - extinta a punibilidade do agente.

Se o juiz considerar quenão há justacausa para o exercício da ação penal=REJEITA a denúncia ou queixa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O juiz não está vinculado ao laudo pericial elaborado pelos peritos oficiais, podendo julgar contrariamente ao parecer técnico-pericial anexado aos autos do processo criminal.

A

CERTO

CPP - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

-O Juiz PODE absolver o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial;
-O Juiz NÃO pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial;
-O Juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente;
Parecer feito pelo assistente técnico também tem valor probatório;
-O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente em provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas;
-O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

Provas cautelares: Risco de Desaparecimento do objeto –> Depende de autorização judicial (Ex.: Interceptação Telefônica)

Provas não repetíveis: Não tem como serem produzidas novamente > Não depende de autorização judicial (Ex.: exame de corpo de delito)

Provas antecipadas: Possuem contraditório real –> Depende de autorização Judicial (Ex.:depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em se tratando de crime de violência sexual que deixe vestígios praticado contra criança ou adolescente, o exame de corpo de delito direto ou indireto pode ser dispensado, a fim de evitar a revitimização.

A

ERRADO

CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

No exame para o reconhecimento de um escrito por comparação de letra, é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que estes sejam reconhecidos pela pessoa a quem se atribua o escrito.

A

CERTO

Art. 174 - CPP

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II -para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito pode ser realizado por pessoa idônea designada pelo competente juízo e que tenha curso superior na área específica que será objeto de avaliação do exame pericial.

A

ERRADO

CPP - Art. 159

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

cpp: regra - 1 perito exceção: 2 pessoas idôneas

lei de tóxicos (11.343/06): regra - 1 perito exceção: 1 pessoa idônea

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

prova testemunhal, em razão de sua subjetividade, é inidônea para suprir o exame de corpo de delito, quando desaparecidos os vestígios do crime.

A

ERRADO

ART. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direito ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

ART. 167 - NÃO sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

No que se refere às provas no processo penal:
O juiz poderá ordenar, somente após realizada a citação do réu, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

A

ERRADO

A produção antecipada pode ser determinada mesmo antes de iniciada a ação penal; ou seja, inclusive antes da citação. Justamente por isso a nomenclatura.

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

Desde que haja requerimento pode sim antes mesmo da ação penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, se forem arrolados como testemunhas, poderão prestar depoimento por escrito.

A

ERRADO

A prerrogativa de prestar depoimentos por escrito não se estende a todos os membros do Supremo Tribunal Federal, mas somente a seu presidente (art. 221, § 1º, CPP).

Art. 221.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da
República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e **do Supremo Tribunal Federal **poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A abertura de carta ou encomenda sem autorização judicial é ilícita, salvo se houver fundados indícios de atividade ilícita, seja em estabelecimento penitenciário ou na abertura de encomendas postadas, com formalização das providências
adotadas.

A

CERTO

A decisão do STF estabelece que a abertura de correspondência ou encomenda sem autorização judicial é, em regra, ilícita. No entanto, admite-se a licitude da prova obtida em duas hipóteses:
Correspondência em estabelecimento penitenciário, com fundados indícios de atividade ilícita;Encomendas postadas nos Correios, desde que haja fundados indícios de atividade ilícita e as providências sejam formalizadas para controle administrativo ou judicial.

art. 10 da Lei nº 6.538/78 (Leis dos Serviços Postais):
Art. 10. Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:
I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;
II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;
III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;
IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Durante uma investigação eleitoral, João, candidato a vereador, foi gravado por Pedro, um dos interlocutores, em uma conversa que ocorreu em uma sala privada, sem autorização judicial. Na gravação, João prometia vantagens ilícitas em troca de votos. Posteriormente, Pedro também gravou João em um comício público, em local aberto e acessível a todos, fazendo as mesmas promessas. nesse contexto ambas as gravações são ilícitas, pois a gravação ambiental sem autorização judicial sempre viola a privacidade.

A

ERRADO

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 (Repercussão Geral – Tema 237).
Todavia o entendimento acima não pode ser aplicado para a seara eleitoral, que possui peculiaridades. As divergências políticas se acentuam durante o período eleitoral, e a disputa pelo voto pode conduzir à criação de armadilhas e
subterfúgios entre concorrentes aptos a desqualificá-los durante a corrida eleitoreira. Diante dessa realidade a gravação ambiental deve ser analisada com ressalvas, pois ainda que realizada por um dos interlocutores, poderia ocultar uma situação de flagrância
preparada ou de ardil com vista a prejudicar o concorrente.

No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes sem o conhecimento dos demais. A
exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. STF. Plenário. RE 1.040.515/SE,

Rel. Min. Dias Toffoli, em 26/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 979)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP não precisa ser concretamente fundamentada, justificando-a o mero decurso do tempo.

A

Súmula 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A prova emprestada é vedada no processo penal, pois contraria o princípio do juiz natural e impede a formação do livre convencimento motivado pelo magistrado responsável pelo julgamento.

A

ERRADO

A prova emprestada é admitida no processo penal, desde que tenha sido produzida sob o contraditório e a
ampla defesa no processo de origem, podendo ser utilizada pelo magistrado para fundamentar sua decisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A alteração de cena do crime pelo agente não configura fraude processual.

A

ERRADO

Configura sim.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de
substância ilícita.

A

CERTO

A simples falta de assinatura do perito
encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o
expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG e REsp 2.048.440-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 22/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1206) (Info 796).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

É válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Nesse caso, é necessário formalizar as providências adotadas para permitir o posterior controle
administrativo ou judicial.

A

CERTO

(1) Sem autorização judicial ou fora das
hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
(2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

STF. Plenário. RE 1116949 ED/PR, Rel. Min. Edson
Fachin, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 1119).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

A

CERTO

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,
será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A

CERTO

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o
conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

A

ERRADO

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Os prefeitos dos Municípios e os juízes do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz

A

CERTO!

CPP
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em LOCAL, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Apenas o preso poderá valer-se do direito ao silêncio, não se estendendo tal proteção aos investigados.

A

ERRADO

Vale para o investigados, processados ou presos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Admitem-se provas derivadas de prova ilícita quando aquelas puderem ser obtidas por fonte independente, caso em que o regular andamento da investigação criminal pode conduzir ao fato objeto da prova.
CERTO Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO QUANDO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma FONTE INDEPENDENTE das primeiras. § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
26
Os menores de 14 anos de idade podem depor em processo penal sem que tenham de assumir o compromisso de dizer a verdade.
CERTO Art. 208, CPP. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
27
Os profissionais com dever de sigilo em razão da profissão não podem depor como testemunhas, ainda que a parte interessada os desobrigue.
ERRADO Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho
28
A testemunha tem obrigação de dizer a verdade, mas não é obrigada a declarar dados que a possam identificar como, por exemplo, local onde exerce sua atividade.
ERRADO Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
29
Os documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, sempre devem ser traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
ERRADO Não é sempre. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
30
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas e as derivadas delas, mesmo que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
ERRADO Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS,
31
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
CERTO Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
32
Nenhum acusado poderá ser julgado sem defensor, exceto se foragido, não podendo ser localizado;
ERRADO O art. 261 do CPP é expresso: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. Este dispositivo rende homenagem à norma constitucional que assegura “aos acusados em geral”, o contraditório e a ampla defesa (art. 5°, inc. LV da Carta). Por contraditório se entende a possibilidade que se confere ao réu de conhecer, com exatidão, todo o processo e, em decorrência de tal ciência, contrariá-lo sem nenhuma espécie de limitação. Impõe-se, em consequência, a obrigatoriedade ao juiz de ouvir ambas as partes (chamada ciência bilateral das partes), antes de decidir. A ampla defesa, de sua parte, representa verdadeira consequência do contraditório. Se através do contraditório se reconhece a absoluta igualdade entre as partes, será por meio da ampla defesa que tal igualdade ganhará corpo, tornando-se efetiva e palpável. A ampla defesa consiste, portanto, na possibilidade do réu em contraditar a acusação. Para tanto, pode se valer de todos os meios, à exceção, por óbvio, da utilização das chamadas provas ilícitas, que, mesmo assim, têm sido admitidas, dependendo do caso concreto, em favor do réu.
33
No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil
CERTO Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
34
A judicialidade significa que só é prova testemunhal aquela produzida perante o juiz, em contraditório.
CERTO
35
O Código de Processo Penal brasileiro adota o sistema da prova legal, ou prova tarifada, já que determinadas provas são de valor absoluto, não podendo ser desconsideradas pelo magistrado.
ERRADO Adota o sistema do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. E as provas possuem o mesmo valor e o juiz considera em conjunto para ter sua convicção.
36
Consideram-se “documentos” para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos, expressamente, os particulares.
ERRADO! Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares,
37
Em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
CERTO Teses fixadas pelo STF (RE 1.116.949-PR): (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, **salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas**; e (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente **será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.**
38
Durante investigação de organização criminosa. Durante o monitoramento do grupo, a equipe de policiais civis observou que João, um dos investigados, descartou dois sacos de lixo em uma lixeira situada na via pública, em frente ao escritório utilizado pelo grupo. A coleta dos sacos de lixo caracteriza pesca probatória (fishing expedition), sendo a prova derivada absolutamente ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal
ERRADO o STJ ressaltou que a atuação da polícia no caso descrito não configura pesca probatória (fishing expedition), pois a coleta do lixo foi realizada no contexto de uma investigação direcionada e previamente fundamentada, que já monitorava a organização criminosa suspeita. O descarte de lixo em local público eliminou a necessidade de autorização judicial para sua apreensão e análise, já que a privacidade e o domínio sobre os bens descartados cessam com o ato de abandono em local acessível a terceiros.
39
Aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória
CERTO “**aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória”** (STJ. 6ª Turma. HC 829.723-PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 12/12/2023 (Info 17 – Edição Extraordinária)). Destaca-se: “nas hipóteses em que o Estado se omite e deixa de produzir provas que estavam ao seu alcance, julgando suficientes aqueles elementos que já estão à sua disposição, o acusado perde a chance – com a não produção (desistência, não requerimento, inviabilidade, ausência de produção no momento do fato etc.) -, de que a sua inocência seja afastada (ou não) de boa-fé. Ou seja, sua expectativa foi destruída. E é justamente no conteúdo dos parênteses que reside o grande problema: como ter certeza de que a prova que não foi produzida não colocaria abaixo a tese acusatória?”
40
O depoimento especial de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não pode ser realizado perante a autoridade policial, pois a lei exige a observância do rito específico para a produção antecipada de prova judicial. Assim, cabe à autoridade policial determinar a realização de escuta especializada e, caso considere necessário o depoimento especial, representar ao Ministério Público para que este proponha a ação cautelar de antecipação de prova.
ERRADO  A escuta especializada não visa a produção de provas, mas sim a proteção da criança e adolescente, ao passo que o depoimento especial se consubstancia em procedimento para obtenção de prova. A alternativa sugere que o depoimento especial não pode ocorrer perante a autoridade policial e exige um rito específico para produção antecipada de prova judicial. Não obstante, é claro o teor do art. 8o da Lei 13.431/17: Depoimento especial é o procedimento de **oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.**
41
O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto.
Certo O juiz **não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto,** exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação. STJ. 6ª Turma. REsp 2.042.215-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/10/2023 (Info 798).
42
As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
CERTO Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento... ... § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
43
Art. 2º Esta Lei NÃO se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
ERRADO Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 4 o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
44
Nos termos do Código de Processo Penal, independentemente do nexo de causalidade, serão declaradas nulas as provas derivadas das ilícitas.
ERRADO Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1 o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
45
Durante audiência de instrução e julgamento na qual se apurava um crime contra o patrimônio, o juiz colheu o depoimento de apenas duas testemunhas de acusação, pois a defesa não havia arrolado testemunhas para o ato de audiência. Nos seus depoimentos, as testemunhas não confirmaram a autoria do delito; entretanto, durante seu interrogatório, o acusado confessou a autoria do crime. Não foram produzidas outras provas. Nessa situação hipotética, de acordo com os critérios de valoração da prova previstos no CPP, o juiz deverá absolver o acusado, por insuficiência de provas.
CERTO Conforme reiterado entendimento do STJ: 1. A confissão não pode, desacompanhada de qualquer outro indício probatório, sustentar decreto condenatório, na forma do art. 197 do CPP. 2. Agravo regimental provido. (STJ - AgRg no REsp: 1368651 RS 2013/0060608-8, Relator.: Ministro Nefi Cordeiro, Data de Julgamento: 16/10/2014, T6 - Sexta Turma, Data de Publicação: DJe 03/11/2014). Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
46
No que se refere à prova pericial no curso do processo judicial, é permitido às partes demandar esclarecimentos dos peritos desde que os quesitos ou questões sejam encaminhados com antecedência mínima de 15 dias
ERRADO Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 5° Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
47
As provas ilícitas são inadmissíveis, não podem ser valoradas, mas devem permanecer nos autos em respeito à cadeia de custódia da prova.
ERRADO Devem ser retiradas/desentranhadas, nos termos da lei.  Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
48
É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.
CERTO Trata-se da exata redação da tese (rea)firmada pelo STJ no julgamento do AgRg no AREsp 1.995.527-SE, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/12/2022, DJe 21/12/2022, nos termos do informativo 764/STJ. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. Informativo 595 do STJ - **É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que as testemunhas são policiais.** [...] (RHC 64.086-DF, julgado em 23/11/2016).
49
A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido não resulta, por si só, na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital.
ERRADO **A falta de procedimentos para garantir a idoneidade e integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital**. AgRg no HC 828.054-RN, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 29/4/2024.
50
O STJ decidiu que a aplicação das regras sobre cadeia de custódia contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP pode ser retroativa a fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.964/2019.
ERRADO O STJ deixou claro que, embora as regras específicas não retroajam, **a preservação da cadeia de custódia deve ser analisada mesmo para fatos anteriores à lei, devido à necessidade de garantir o devido processo legal. ** Caso adaptado: em 2018, João foi encontrado morto. A Polícia apreendeu seu celular para investigação. Com base em mensagens extraídas do aparelho, Pedro foi acusado de homicídio qualificado. No entanto, uma perícia técnica realizada em 2022 constatou que o celular havia sido danificado devido a um procedimento inadequado de “root” feito pela Polícia na extração dos dados, tornando impossível verificar a integridade ou autenticidade dos elementos extraídos. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus, alegando quebra da cadeia de custódia e violação dos princípios do contraditório e ampla defesa. O Tribunal de Justiça negou o pedido, argumentando que as novas regras sobre cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) não poderiam ser aplicadas retroativamente a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019. O STJ concordou com a defesa. Ainda que as regras específicas dos arts. 158-A a 158-F do CPP não tenham aplicação retroativa, a existência de um grave vício no tratamento das evidências permite o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. Mesmo antes da Lei nº 13.964/2019, o STJ já havia decidido que a cadeia de custódia é essencial para assegurar o devido processo legal, incluindo a ampla defesa, o contraditório e o direito à prova lícita. Em suma: embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do CPP não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 902.195-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 3/12/2024 (Info 837).
51
No dia 25 de agosto de 2025, a Polícia Civil foi acionada após um assalto a mão armada em uma joalheria em Recife. A vítima, um funcionário da loja, apresentava ferimentos e foi submetida a um exame de corpo de delito para documentar as lesões. O laudo pericial revelou marcas de agressão, que foram fundamentais para a investigação e identificação dos suspeitos envolvidos no crime. Sobre o tema, analise: Sobre o exame de corpo de delito é correto afirmar que na infração transeunte será obrigatória a sua realização.
ERRADO
52
Sobre a prova pericial e a cadeia de custódia, de acordo com o CPP: considera-se acondicionamento dentro da cadeia de custódia o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
ERRADO **COLETA**: ATO DE **RECOLHER O VESTÍGIO** que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza. **ACONDICIONAMENTO**: procedimento por meio do qual cada **VESTÍGIO COLETADO É EMBALADO DE FORMA INDIVIDUALIZADA**, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
53
O fato de um Policial Militar, durante a abordagem, ler as mensagens constantes no celular do averiguado, cuja tela se encontrava bloqueada, não constitui violação do sigilo de dados.
ERRADO Trata-se de questão que versa sobre entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores e a violação, ou não, do sigilo de dados quando da abordagem policial envolvendo a leitura de mensagens na tela bloqueada do celular. Isto é, as notificações aparecem na tela do aparelho celular e foram constatadas pelos agentes das forças de segurança, não havendo qualquer acesso (desbloqueio) dele. Conforme recente julgado do STJ, trata-se de violação do sigilo de dados, porque houve, de fato, a leitura de mensagens, afrontando o disposto no art. 5°, X e XII, da Constituição da República.
54
Existe entendimento doutrinário no sentido de que as provas proibidas (ou ilegais) se subdividem em prova ilegítima e prova ilícita, cujos conceitos não se confundem.
CERTO Para Pietro Nuvolone e Renato Brasileiro, as provas proibidas ou ilegais se dividem em: (i) **prova ilegítima**: aquela obtida com **violação à normas de direito processual, gerando nulidade**; e (ii) **prova ilícita**: aquela que **viola direito MATERIAL** (de ordem legal e/ou constitucional), sendo **considerada inadmissível e devendo ser desentranhada e inutilizada.**
55
A "autópsia psicológica" constitui prova típica admissível no processo penal, cabendo ao magistrado controlar a sua utilização no caso concreto.
ERRADO A **autópsia psicológica é uma prova admissível no processo penal, porém, ela é uma prova atípica, isto é, aquela que não tem procedimento previsto em lei.** A assertiva encontra-se incorreta exatamente porque elenca a aludida prova como típica. ... 6. Não vigora no campo penal um sistema rígido de taxatividade dos meios de prova, sendo admitida a produção de provas não disciplinadas em lei, desde que obedecidas determinadas restrições. A análise sobre a validade da prova atípica perpassa, pois, pelo campo epistemológico. 7. É necessário que se estabeleçam critérios de verificabilidade das provas científicas, que não são infalíveis, com o intuito de se evitar o cometimento de injustiças epistêmicas. 8. A "autópsia psicológica", raras vezes utilizada na praxis forense brasileira, consiste em exame retrospectivo que busca compreender os aspectos psicológicos envolvidos em mortes não esclarecidas. Trata-se de meio de prova ainda não padronizado pela comunidade científica e erigido, inegavelmente, em aspectos subjetivos. 9. Na espécie, o laudo foi subscrito por um agente policial e dois peritos médicos legistas e se baseou em entrevistas acostadas aos autos, permitindo às partes a sindicabilidade e o confronto com a fonte originária de prova. Ademais, os assistentes técnicos puderam contestar sua cientificidade no curso do processo e uma das peritas subscritoras será inquirida em plenário. 10. (...).” (STJ – 6ª Turma – Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz – HC n° 740.431/DF – Julgado em 13/09/2022)
56
As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
CERTO Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento... ... § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
57
58
É recorrível a decisão que indefere a produção antecipada de provas.
CERTO O STJ, interpretando extensivamente as hipóteses do art. 581 do CPP, já compreendeu, em diversas oportunidades, no sentido de que é possível a interposição de **recurso em sentido estrito** da decisão interlocutória de primeiro grau que indefere a produção antecipada de provas.
59
Por ser meio de prova, o documento reveste-se de valor probatório absoluto, fundamentado na presunção de sua autenticidade.
ERRADO Por ser meio de prova, o documento possui valor probatório relativo, ou seja, ele necessita sempre ser lido à luz do contexto das provas produzidas no processo.
60
O depoimento testemunhal indireto possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo prescindível a presença de outros elementos probatórios substanciai.
ERRADO **O depoimento testemunhal indireto NÃO possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais.** Info 776/2023. De acordo com a doutrina, as testemunhas podem ser classificadas de acordo com vários critérios. Um deles é o seguinte: * **Testemunha DIRETA: é aquela que presenciou os fatos. Também chamada de testemunha visual. ** * **Testemunha INDIRETA: é aquela que não presenciou os fatos, mas apenas ouviu falar sobre eles. É também chamada de testemunha auricular ou testemunha de “ouvir dizer” **(hearsay rule). No julgamento do REsp 1.674.198/MG, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, decidiu-se que **a pronúncia baseada unicamente em depoimentos indiretos é INADMISSÍVEL, dada a precariedade desse tipo de prova**. Em suma, os relatos indiretos e baseados em ouvir dizer não são elementos suficientes para garantir a viabilidade acusatória, **sendo necessário que existam outros elementos probatórios robustos para embasar uma acusação consistente. **Portanto, na análise, deve-se considerar a fragilidade dos depoimentos baseados em ouvir dizer na formação de um juízo acusatório.Assim, muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal do Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular.
61
O contraditório deve ser garantido em todas as fases da instrução probatória, sem exceção, inclusive quando se tratar de provas cautelares, antecipadas ou irrepetíveis.
ERRADO O contraditório deve ser garantido na produção probatória, mas **há exceções, como nas provas cautelares, antecipadas e irrepetíveis, em que o contraditório pode ser diferido, ou seja, exercido em momento posterior.**
62
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
CERTO 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios. 2. Tese fixada: “s**em autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo**.” (Tema n° 1041 – RE n° 1.116.949/PR)
63
Com base no princípio da economia processual, mesmo nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito pode ser dispensado nos casos de expressa e detalhada confissão do acusado, desde que o conjunto probatório formado seja suficiente para prova acima de qualquer dúvida razoável sobre a materialidade da infração penal.
ERRADO A segurança jurídica normativamente exigida quanto à materialidade do crime não pode ser dispensada com base na confissão ou na solidez do conjunto probatório. Art. 158. **Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. **
64
É ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação.
CERTO A conduta do policial que atende o telefone do acusado sem autorização é ilícita, importando em nulidade. “**É ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação**”. (HC 511.484-RS) (Informativo n. 655, STJ)
65
66
A condenação de um réu, fundamentada exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na fase policial, é inválida se o procedimento não observar as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, como a apresentação de outras fotografias de indivíduos com características semelhantes, conforme entendimento do STJ.
CERTO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reinterpretação do art. 226 do CPP (HC 598.886-SC), firmou o entendimento de que **o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, é uma importante prova que deve observar as formalidades legais para sua validade**. A inobservância do procedimento descrito no referido artigo t**orna a prova inválida e não pode, por si só, fundamentar uma condenação, ainda que seja confirmada em juízo**. O reconhecimento deve ser **corroborado por outras provas independentes e produzidas sob o crivo do contraditório.** Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
67
Nos termos do art. 207 do CPP, os médicos são proibidos de depor sobre fatos relacionados ao exercício de sua profissão sem autorização expressa do paciente. Contudo, a ação penal não deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico
ERRADO O sigilo profissional médico é protegido por norma de ordem pública e sua violação para fins de denúncia de crime praticado pelo próprio paciente é inadmissível, salvo exceções legais específicas. **Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.** Decidiu o STJ que a ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico, pois a ilicitude dessas provas contamina o processo desde a sua origem. **A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico. **STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 181.907/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 4/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
68
69
A confissão extrajudicial, para ser admissível no processo judicial, deve se feita formalmente e de maneira documentada, ainda que fora do estabelecimento estatal público e oficial.
ERRADO Confira parte do julgado do STJ: 1. A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, **dentro de um estabelecimento estatal público e oficial**. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). 2. A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória. 3. A confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP. STJ. 3ª Seção. AREsp 2.123.334-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024 (Info 819). **Assim, quanto à formalidade e ao local do ato, a colheita de uma confissão extrajudicial deve ser tratada pela autoridade policial como um ato formal, conforme o art. 199 do CPP, realizado na própria delegacia de polícia ou em outro estabelecimento pertencente à estrutura estatal, com a devida comunicação ao investigado de seus direitos constitucionais e a lavratura do termo respectivo. Nessas circunstâncias, há maior supervisão de agentes públicos sobre o procedimento, o que por si só exerce um efeito dissuasório mais eficaz do que a extração de uma confissão no ato da prisão, na rua e fora do controle estatal. ** Estabelecimentos oficiais são conhecidos por todos, sujeitos ao controle externo do Ministério Público (art. 129, VII, da Constituição Federal) e dos Tribunais de Contas (arts. 70 e 75 da Constituição Federal), e são de livre acesso pelos advogados (art. 7º, VI, “b” e “c”, da Lei nº 8.906/94); tudo isso constitui um conjunto de garantias que torna a tortura-prova menos provável nesses locais do que em um beco deserto, um matagal remoto ou um centro de detenção secreto.
70
É possível admitir como válida a prova colhida em um cenário de crime mesmo que este tenha sido modificado, desde que existam pessoas que presenciaram a situação original e possam relatar o que viram. Por exemplo, se alguém testemunhou a posição inicial de uma vítima antes de qualquer alteração do local, esse depoimento pode ser considerado suficiente em substituição à perícia técnica, sendo aceito como elemento probatório principal.
ERRADO O artigo 158 estabelece: “**Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado**.” O testemunho de pessoas que presenciaram a cena original pode servir como elemento complementar, mas não substitui a necessidade da prova pericial, salvo em situações excepcionais previstas em lei. O artigo 167 do CPP prevê: “**Não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.**” Ou seja, apenas quando não for mais possível realizar a perícia, seja porque os vestígios sumiram ou o local foi irremediavelmente alterado, é que o depoimento testemunhal pode suprir a ausência do laudo técnico. “a realização da perícia é imprescindível, nos termos do artigo 158 do CPP”, e que só se admite a substituição por outros meios de prova se os vestígios desapareceram ou as circunstâncias impediram a confecção do laudo pericial. Portanto, a afirmação de que o testemunho pode substituir a perícia técnica, mesmo havendo possibilidade de realização do exame de corpo de delito, está equivocada. O correto é afirmar **que, nos crimes que deixam vestígios, a prova técnica é indispensável para a comprovação da materialidade, e só em situações excepcionais, devidamente justificadas, admite-se a prova testemunhal como substituta.**
71
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal, desde que existam nos autos outras provas idôneas que demonstrem o fato típico.
CERTO O artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece que, nos crimes que deixam vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e não podendo ser suprido pela confissão do acusado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça admite, em jurisprudência consolidada, a relativização dessa exigência quando, por motivo justificado, não for possível a realização do exame pericial, desde que existam outros elementos probatórios idôneos que comprovem a materialidade do delito. Essa interpretação encontra respaldo, por exemplo, no julgamento do RHC 144.444/SP, em que o STJ reconheceu que o conjunto probatório consistente, como depoimentos testemunhais coerentes, registros médicos e demais documentos compatíveis com as lesões narradas, pode suprir a ausência do exame pericial, especialmente quando este não pôde ser produzido por causas alheias à vontade das partes ou da autoridade policial.
72
Leandro é acusado pelo delito de crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003). Após a instrução processual, o juiz deu mais credibilidade aos depoimentos dos policiais e à declaração de uma testemunha, esta última funcionária pública, desconsiderando o interrogatório do imputado, que, inclusive, já tinha outros crimes em seus antecedentes. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.
CERTO O testemunho policial não deve ser automaticamente aceito nem rejeitado. Pode servir como prova em processo criminal, desde que seu conteúdo seja racionalmente valorado pelo magistrado, evitando-se extremos de credibilidade automática ou rejeição sistemática da palavra do policial. A manutenção de versões coerentes pelos depoentes durante todas as fases processuais fortalece a credibilidade dos testemunhos. Mudanças de versão, especialmente quando tardias e convenientes à defesa, podem comprometer a verossimilhança da tese apresentada. Mais recentemente, decidiu o STJ: **O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.** STJ. 6ª Turma.HC 898.278-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/4/2025 (Info 847). **O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos.** STJ. 5ª Turma. AREsp 1.936.393-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2022 (Info 756).
73
São lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado e destinado ao armazenamento de drogas e armas.
CERTO O Imóvel desabitado, sem sinais de moradia, e utilizado exclusivamente como depósito subterrâneo para drogas e armamentos, caracterizando-se como um verdadeiro “bunker” de facção criminosa. Diante dessa realidade, o STJ entendeu que não se aplicava a proteção constitucional da inviolabilidade do lar, pois o local não possuía natureza de domicílio. Portanto, a entrada dos policiais militares no imóvel, mesmo sem mandado judicial, não configura violação de direitos fundamentais nem gera ilicitude das provas obtidas. Assim, a apreensão de drogas e armas de fogo e demais objetos ligados à atividade criminosa foi considerada lícita, e não houve nulidade das provas.
74
A prova ilícita, por violar normas constitucionais ou legais no momento de sua obtenção, é inadmissível no processo penal, não podendo ser utilizada para fundamentar a condenação, ainda que beneficie o réu.
ERRADO A prova ilícita é a obtida com violação de normas constitucionais ou legais, sendo, em regra, inadmissível no processo penal, nos termos do artigo 5º, LVI, da Constituição Federal (“**são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos**”), e o artigo 157 do Código de Processo Penal (“**São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais**”). A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree, também chamada de teoria da mácula) estabelece que **as provas derivadas de uma prova ilícita também são ilícitas e devem ser desentranhadas do processo. ** No entanto, a assertiva **erra ao afirmar que a prova ilícita não pode ser utilizada ainda que beneficie o réu**. A doutrina e a jurisprudência admite a utilização da prova ilícita **pro reo, ou seja, em favor do acusado, em casos excepcionais, com base nos princípios da proporcionalidade e do favor rei**. A ideia é que a vedação da prova ilícita tem a pretensão de proteger o indivíduo contra o Estado, e não prejudicá-lo
75
Segundo o STJ, é legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória.
CERTO 1.Legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade. 2. Todo material, seja ele genético ou documental, uma vez descartado pelo investigado, sai de sua posse ou domínio e, portanto, deixa de existir qualquer expectativa de privacidade do investigado ou possibilidade de se invocar o direito a não colaborar com as investigações. 3. A prova cuja legalidade é discutida foi colhida em via pública, mais especificamente na calçada do lado de fora de um dos escritórios utilizados pela organização criminosa que estava sendo investigada, em trabalho de campo que já havia se iniciado, com o mapeamento de estabelecimentos de fachada, identificação de integrantes e conhecimento do modo de agir do grupo. O descarte dos sacos de lixo foi realizado por um investigado, não havendo se cogitar em expectativa de privacidade a respeito do material colhido, dispensando-se autorização judicial para apreensão e análise do seu conteúdo. 4. Recurso improvido. (RHC n. 190.158/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
76
Segundo o STJ, é nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensageria.
ERRADO **...claramente irregular o reconhecimento fotográfico realizado em aparelho celular por meio de aplicativo de mensagens, mormente considerado não ter sido repetido o reconhecimento em juízo, nulidade que contaminaria as provas subsequentes obtidas.** AgRg no AgRg no HC n. 817.270/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 14/8/2024.)
77
Segundo o CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
ERRADO O prazo é de 10 dias – e não 15 – como afirma o item: Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. **O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias**, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
78
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência, em caso de cemitério privado, ou sob pena de prevaricação, em caso de cemitério público. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
ERRADO O CPP não faz distinção se o cemitério é público ou particular quanto a desobediência do administrador. Em todo caso, praticará delito de desobediência.
79
Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, devidamente rubricados. É vedada a utilização de esquemas ou desenhos, em razão de sua subjetividade.
ERRADO Art. 165. **Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.**
80
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a confissão e a prova testemunhal não poderão suprir-lhe a falta.
ERRADO Em que pese a confissão não substitua o exame de corpo de delito – a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta: Art. 167.**Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.**
81
A prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como “notitia criminis”, não compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas sob o devido processo legal.
No caso, o ponto de partida da investigação foi uma comunicação internacional. Esta comunicação entre autoridades constitui prática usual e legítima de cooperação internacional no combate a crimes transnacionais, notadamente aqueles relacionados à exploração sexual infantil, que frequentemente operam em redes que transcendem fronteiras nacionais. Todavia, o conjunto probatório que efetivamente alicerçou a condenação do acusado não era oriundo do exterior, mas sim legitimamente colhido em território nacional, mediante procedimentos que observaram integralmente as garantias constitucionais e processuais exigidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. A referida comunicação inicial serviu apenas como notitia criminis, elemento catalisador que desencadeou uma investigação autônoma em território brasileiro. (STJ – 6ª Turma – Processo em segredo de justiça – Relator Ministro Sebastião Reis Júnior – Julgado em 22/04/2025).
82
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e nos casos de violência contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou indígena.
ERRADO Art. 158. (...). Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - **violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência**.”
83
O ônus da prova é o encargo que as partes têm de provar, pelos meios legal e moralmente admissíveis, a veracidade das afirmações por elas formuladas ao longo do processo, resultando de sua inação uma situação de desvantagem perante o direito.
CERTO Ela encontra-se correta porque materializa um conceito que é aceito pela maioria da doutrina. Registre-se que os ônus representam um imperativo do próprio interesse, estando situados no campo da liberdade (Manual de Processo Penal – Renato Brasileiro de Lima).
84
Prova indireta é aquela que permite conhecer o fato por meio de uma única operação inferencial.
ERRADO Este é o conceito de prova direta. Como ensina a doutrina, a prova indireta é aquela que ocorre quando, para alcançar uma conclusão acerca do fato a provar, o magistrado se vê obrigado a realizar pelo menos DUAS operações inferenciais ao invés de uma.
85
Não se adota, no direito pátrio, em nenhuma hipótese, o sistema da íntima convicção do magistrado.
ERRADO Em que pese, via de regra, tal sistema seja inadmissível, haja vista que a Constituição Federal prevê os julgamentos públicos e as decisões fundamentadas dos magistrados, há uma importante exceção: **O Tribunal do Júri, no qual os jurados decidem sem motivação, exemplo excepcional da adoção do referido sistema.**
86
De acordo com a teoria da descoberta inevitável, caso se demonstre que a prova derivada seria produzida de qualquer moda, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deverá ser considerada válida
CERTO Essa é a exata definição da teoria da descoberta inevitável apresentada pela doutrina. Deve-se observar, no entanto, que a aplicação da referida teoria não pode ocorrer com base em dados especulativos – é necessário que existam dados concretos a confirmar que a descoberta seria, de fato, inevitável.
87
Segundo o princípio da comunhão da prova, uma vez produzida, a prova é comum, não pertencendo à parte que a introduziu no processo.
CERTO Considerado o princípio da comunhão da prova, da mesma forma que a prova não pertence ao magistrado, não é invocável somente pela parte que a produziu, podendo ser utilizada por quaisquer das partes, observando-se, é claro, que a comunhão só existe APÓS a produção da prova.
88
A produção antecipada de provas com fundamento no art. 366 do CPP depende de decisão judicial fundamentada, não sendo suficiente o mero decurso do tempo, ainda que se trate de testemunhas policiais.
CERTO A antecipação de provas exige fundamentação concreta. Não se admite que seja autorizada apenas pelo tempo decorrido. O risco de perecimento deve ser demonstrado no caso concreto.
89
A decisão que rejeita a produção antecipada de provas ou a decretação da prisão preventiva no contexto do art. 366 gera nulidade absoluta, por violar o princípio da razoável duração do processo.
ERRADO rejeição da produção antecipada de provas ou da prisão preventiva não gera nulidade absoluta. São medidas cautelares facultativas e dependentes de requisitos legais, não havendo imposição automática ao juiz.
90
A confissão extrajudicial isolada, quando corroborada por outros elementos probatórios na mesma linha da prova produzida, pode ser valorada pelo juiz na condenação penal.
CERTO A confissão extrajudicial pode ser valorada se corroborada por outros elementos probatórios, conforme art. 155 do CPP e entendimento sedimentado do STJ e doutrina (Guilherme de Souza Nucci, “Código de Processo Penal Comentado”). Art. 155: “**O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas**.” STJ – REsp 1.808.952-RN: **A confissão extrajudicial, quando corroborada por outros elementos colhidos em juízo, pode fundamentar a condenação penal.**
91
Em matéria penal, admite-se a inversão do ônus da prova contra o réu quando houver indícios consistentes de autoria e materialidade colhidos durante o inquérito policial.
ERRADO CF Art. 5º, LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." CPP, Art. 156: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer..." O STF, no HC 84.078, consolidou que **não é admissível a inversão do ônus da prova em desfavor do réu, em respeito à presunção de inocência.** No processo penal, vigora o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio implica que: O ônus da prova cabe à acusação (Ministério Público ou querelante). O réu não tem obrigação de provar sua inocência. A inversão do ônus da prova é incompatível com o sistema penal, pois violaria o estado de inocência e o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF). Mesmo havendo indícios consistentes de autoria e materialidade no inquérito, isso não autoriza a inversão do ônus da prova. Tais indícios apenas justificam a ação penal ou medidas cautelares, mas não transferem ao réu o dever de provar que é inocente.
92
Em relação ao processo penal brasileiro, a paridade de armas implica tratamento igual entre a acusação e a defesa no aproveitamento da prova.
ERRADO A paridade de armas (ou igualdade de armas) no processo penal garante que acusação e defesa tenham **oportunidades iguais para apresentar suas alegações e provas**, mas não implica que devam ter o mesmo tratamento em relação à produção e aproveitamento dos elementos probatórios. **A paridade de armas se refere à igualdade de oportunidades para influenciar o julgador, não à igualdade absoluta em todos os aspectos do processo.**
93
O livre convencimento do juiz autoriza a convicção íntima, desde que devidamente fundamentada.
ERRADO O nosso ordenamento jurídico **não adota o sistema de íntima convicção do juiz**, mas o **princípio do livre convencimento motivado**, o qual estabelece que o juiz tem liberdade para avaliar as provas e formar sua convicção, mas essa liberdade não é absoluta. **A decisão judicial deve ser fundamentada, ou seja, o juiz deve expor as razões de seu convencimento, indicando as provas que o levaram a decidir de determinada forma.** A convicção íntima, por si só, sem a devida fundamentação, não é suficiente para justificar uma decisão judicial.
94
O princípio da verdade real autoriza a produção da prova, de ofício, em qualquer fase da persecução penal.
ERRADO O princípio da verdade real, embora busque a elucidação dos fatos em sua integralidade, **não concede ao juiz a prerrogativa de determinar a produção de provas de ofício em qualquer fase da persecução penal**. Essa possibilidade é limitada pelas **regras do sistema acusatório e pela necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa**. Vejamos o teor da súmula 676 do STJ: **“Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.”**
95
Gravação de conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro constitui prova inadmissível.
ERRADO O STF decidiu que, em processos, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A **exceção** ocorre somente** se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade.** A decisão será aplicada a partir das eleições de 2022 e foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1040515, com repercussão geral reconhecida (Tema 979).
96
Em razão do princípio da ponderação de interesses, pode o juiz avaliar a desproporcionalidade entre a gravidade do crime e o grau da ilicitude na obtenção da prova, para fins de seu aproveitamento ou não.
ERRADO Não pode haver essa ponderação de interesses nessa situação narrada. Prova ilícita somente em benefício do réu.
97
A prova ilícita, por violar normas constitucionais ou legais no momento de sua obtenção, é inadmissível no processo penal, não podendo ser utilizada para fundamentar a condenação, ainda que beneficie o réu.
ERRADO A assertiva erra ao afirmar que a prova ilícita não pode ser utilizada ainda que beneficie o réu. A doutrina e a jurisprudência admite a utilização da prova ilícita pro reo, ou seja, em favor do acusado, em casos excepcionais, com base nos princípios da proporcionalidade e do favor rei. A ideia é que a vedação da prova ilícita tem a pretensão de proteger o indivíduo contra o Estado, e não prejudicá-lo
98
A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
ERRADO Art. 157, CPP: **São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. ** Mas cuidado! **A teoria dos frutos da árvore envenenada diz respeito às provas derivadas de uma prova ilícita, e não da prova ilícita propriamente dita. ** **A teoria determina que, em regra, provas derivadas de um ato ilícito inicial são nulas e inadmissíveis no processo. **
99