O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
VERDADEIRO
A Súmula 327-STF afirma que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. A Lei nº 13.467/2017 previu expressamente sua aplicação na execução.
São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
VERDADEIRO
A Súmula 678-STF declara a inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91.
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
VERDADEIRO
A Súmula 196-STF define que a classificação do empregado é conforme a categoria do empregador.
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
VERDADEIRO
A Súmula 215-STF estabelece essa regra sobre o tempo de serviço anterior.
O valor probatório das anotações da carteira profissional é absoluto e não pode ser confrontado por outras provas.
FALSO
A Súmula 225-STF afirma que o valor probatório das anotações não é absoluto.
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
VERDADEIRO
A Súmula 213-STF confirma o direito ao adicional de serviço noturno.
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui uma vantagem suplementar, que substitui o salário adicional correspondente.
FALSO
A Súmula 214-STF define que a duração legal não dispensa o salário adicional.
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3º, da CLT.
VERDADEIRO
A Súmula 313-STF ratifica que o adicional é devido independentemente da natureza da atividade.
Vigia noturno tem direito a salário adicional.
VERDADEIRO
A Súmula 402-STF afirma que o vigia noturno tem direito a esse adicional.
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento.
FALSO
A Súmula 675-STF estabelece que os intervalos não descaracterizam o sistema de turnos.
As ausências motivadas por acidente do trabalho são descontáveis do período aquisitivo das férias.
FALSO
A Súmula 198-STF determina que essas ausências não são descontáveis.
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
VERDADEIRO
A Súmula 35-STF garante esse direito à indenização.
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
VERDADEIRO
A Súmula 194-STF confirma essa competência.
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
VERDADEIRO
A Súmula 212-STF estabelece esse direito.
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
VERDADEIRO
A Súmula 230-STF define o marco inicial da contagem da prescrição.
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
VERDADEIRO
A Súmula 314-STF considera essa prática legal.
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres.
FALSO
A Súmula 460-STF afirma que a perícia não dispensa o enquadramento.
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
VERDADEIRO
A Súmula 464-STF determina essa inclusão.
O salário mínimo pode ser usado como indexador de base de cálculo de qualquer vantagem de empregado, desde que haja previsão legal.
FALSO
A Súmula Vinculante 4-STF veda esse uso, salvo os casos previstos na Constituição.
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao salário mínimo.
VERDADEIRO
A Súmula 199-STF estabelece essa regra.
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço no emprego e não apenas o tempo na função.
FALSO
A Súmula 202-STF determina que se leva em conta o tempo de serviço na função.
As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
VERDADEIRO
A Súmula 207-STF define que essas gratificações integram o salário.
O salário-produção, se pago com habitualidade, não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador.
VERDADEIRO
A Súmula 209-STF prevê essa proteção ao salário-produção.
No cálculo da indenização por despedida injusta, excluem-se os adicionais ou gratificações que se incorporaram ao salário pela habitualidade.
FALSO
A Súmula 459-STF exige que se incluam esses adicionais.