Se o inquérito policial for arquivado por decisão judicial a pedido do MP, a ação penal poderá ser retomada a qualquer tempo, bastando que o Ministério Público apresente novos fundamentos.
FALSO
A Súmula 524-STF estabelece que, arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Se um membro do MP participar da fase investigatória criminal, ele ficará impedido de oferecer a denúncia, sob pena de violar o princípio da imparcialidade.
FALSO
A Súmula 234-STJ dispõe que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Nos crimes de lesão corporal resultantes de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima.
FALSO
A Súmula 542-STJ estabelece que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Os prazos para o exercício do direito de queixa ou representação correm de forma unificada para o ofendido e seu representante legal, sendo um ato único.
FALSO
A Súmula 594-STF afirma que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
No crime contra a honra de servidor público em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, sendo vedada a ação penal privada exclusiva.
FALSO
A Súmula 714-STF estabelece que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa (privada subsidiária da pública), e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
O civil que falsifica ou usa documento falso (CIR ou CHA) expedido pela Marinha do Brasil deve ser julgado pela Justiça Militar da União.
FALSO
A Súmula Vinculante 36-STF define que compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA).
Quando uma contravenção penal for praticada em detrimento de bens ou interesses da União, a competência é da Justiça Federal, conforme a regra constitucional geral.
FALSO
A Súmula 38-STJ estabelece que compete à Justiça Estadual Comum o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
Crimes praticados em detrimento de uma sociedade de economia mista federal (como o Banco do Brasil) devem ser julgados pela Justiça Federal.
FALSO
A Súmula 42-STJ afirma que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista.
O civil que comete crime contra uma instituição militar estadual deve ser julgado pela Justiça Militar Estadual.
FALSO
A Súmula 53-STJ define que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
O crime de falsa anotação na CTPS, quando atribuído à empresa privada, é julgado pela Justiça Federal, por envolver o órgão de previdência social.
FALSO
A Súmula 62-STJ define que compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído à empresa privada.
O crime cometido por policial militar de um Estado em outra unidade da federação, se não for tipicamente militar, deve ser julgado pela Justiça Comum do local do crime.
FALSO
A Súmula 78-STJ estabelece que compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
A falsificação de documentos de estabelecimento particular de ensino, por afetar a fé pública nacional, é de competência da Justiça Federal.
FALSO
A Súmula 104-STJ estabelece que compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
A falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, mesmo sem lesão ao INSS, é suficiente para firmar a competência da Justiça Federal.
FALSO
A Súmula 107-STJ define que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.
A regra de atração da competência federal em caso de conexão de crimes federais e estaduais segue a regra geral do CPP que privilegia a competência da Justiça Estadual.
FALSO
A Súmula 122-STJ estabelece que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a) do Código de Processo Penal.
Todo crime que envolva indígenas como autores ou vítimas deve ser julgado pela Justiça Federal, em virtude da proteção constitucional dos direitos indígenas.
FALSO
A Súmula 140-STJ estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, em regra.
Se um funcionário público federal é vítima de crime, mas a motivação do delito é estritamente pessoal, o caso será julgado pela Justiça Federal.
FALSO
A Súmula 147-STJ define que a competência da Justiça Federal se limita aos crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
O falso testemunho ocorrido em processo trabalhista deve ser julgado pela Justiça Federal.
VERDADEIRO
A Súmula 165-STJ estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
O uso de passaporte falso é crime de competência da Justiça Federal, e o juízo competente é aquele do local de consumação do delito.
VERDADEIRO
A Súmula 200-STJ define que o juízo federal competente é o do lugar onde o delito se consumou.
O desvio de verba pública por Prefeito, mesmo que oriunda da União, é sempre julgado pelo Tribunal de Justiça Estadual, em razão da prerrogativa de foro.
FALSO
A Súmula 208-STJ estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Se a verba federal transferida for incorporada ao patrimônio municipal, o desvio não afeta mais o interesse federal, e a competência se desloca para a Justiça Estadual.
VERDADEIRO
A Súmula 209-STJ afirma que compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Cessando o exercício da função, a prerrogativa de foro se mantém para os crimes cometidos durante o mandato, desde que o processo já tenha sido iniciado.
FALSO
A Súmula 451-STF estabelece que a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Os crimes contra a economia popular, por afetarem o interesse nacional, devem ser processados e julgados pela Justiça Federal.
FALSO
A Súmula 498-STF define que compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
O crime de tráfico de drogas, em regra, é julgado pela Justiça Federal, dada a gravidade do delito.
FALSO
A Súmula 522-STF estabelece que compete à justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes, salvo ocorrência de tráfico para o exterior.
O uso de documento falso é julgado pela Justiça Federal se o órgão expedidor do documento for federal, independentemente do local de apresentação.
FALSO
A Súmula 546-STJ firma a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.