V ou F: As benfeitorias não se compensam com os danos
Falso
Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem
Traditio Brevi Manu
possuía em nome alheio e passa a possuir em nome próprio
Quando a posse será justa ?
Quando não for violenta, clandestina ou precária
Quando a posse será de boa-fé ?
Sempre que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisação
Qual a diferença da posse segundo as teorias subjetivas (Savigny) e objetiva (ihering)
Sub: possuidor é quem tem poder sobre a coisa (corpus) e intenção de tê-la como sua (animus domini)
Obj: é possuidor quem tem o domínio sobre a coisa, independente do animus domini
Quais frutos o possuidor de boa-fé tem direito ?
Os percebidos (enquanto durar a boa-fé)
Pendentes e Colhidos antecipadamente devem ser devolvidos, deduzindo o valor dos gastos com a produção
Quais benfeitorias serão ressarcidas ao possuidor de má-fé ?
Necessárias somente. SEM DIREITO DE RETENÇÃO
Obs: Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
Quais benfeitorias geram o dever de indenizar o possuidor de boa-fé ?
Necessárias e úteis (pode exercer direito de retenção)
Voluptuárias: Se não forem pagas, poderá levantá-las, caso não danifiquem a coisa.
Possuidor
Todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes da propriedade
Posse Violenta, Clandestina e Precária
Violenta: Obtida mediante esbulho
Clandestina: obtida às escondidas, sorrateiramente sem a ciência do justo possuidor
Precária: Inicialmente justa, mas por abuso de confiança passa a ser injusta (ex: cara que pega emprestado e não devolve)
O possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa ?
Em regra, sim, salvo quando comprovar que a coisa se perderia de qualquer jeito
O possuidor de má-fé responde por quais frutos ?
Colhidos, percebidos e os que por culpa sua deixou de perceber.
Obs: Tem direito às despesas de produção e custeio
O possuidor de boa fé tem direito de retenção ?
Sim, em relação às benfeitorias úteis e necessárias. Em relação às voluptuárias, tem direito de levantá-las, caso não danifiquem a coisa
Detentor
Aquele que conserva em nome e a mando de alguém a posse de determinado bem
Constituto Possessório
Situação em que a pessoa possui algo em nome próprio e passa a possuir em nome de outrém
Qual a diferença entre posse civil e posse natural ?
CIVIL: Proveniente da lei ou da vontade das partes (negócio jurídico)
NATURAL: caracteriza-se pela exteriorização do domínio, ou seja, em razão de comportamento do possuidor;
O que é sucessio possessionis ?
É a transmissão da posse ao sucessores universais, no caso de herança legítima, haverá obrigatoriamente continuidade da posse
O que é accessio possessionis ?
É a transmissão da posse a título singular (ex: compra e venda, doação e legado), nesse caso o sucessor pode ou não unir sua posse com o antecessor
O que é Transmudação ?
é a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios
V ou F: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Verdadeiro
Teor da súmula 637 do STJ
O que é o Domínio ?
O domínio é considerado uma ligação material de dependência de forma imediata e direta de um determinado bem ao poder de seu titular por meio das capacidades de usar, gozar, dispor e reivindicar. Cabe aqui mencionar neste contexto, que, uma pessoa pode ser proprietária de um bem e não necessariamente ter o domínio do aludido. De outro modo, pode uma pessoa ter o domínio de um bem, mas não necessariamente ser proprietária.
V ou F: A posse pode ser adquirida por 3º sem mandato, independendo de ratificação
Falso
DEPENDE DE RATIFICAÇÃO
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.