Quem compõe a Administração Pública Direta?
Os entes federados (políticos): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os entes da Administração Direta possuem personalidade jurídica?
Sim. Possuem personalidade jurídica de Direito Público, capacidade política (legislativa) e administrativa.
O que são os órgãos públicos dentro da Administração Direta?
São centros de competência despersonalizados (não possuem CNPJ próprio para responder em juízo) criados para o desempenho das funções do ente.
Exemplos: Ministérios (União), Secretarias (Estados/Municípios).
Como se explica a atuação do agente público em nome do Estado?
Pela Teoria do Órgão (ou Imputação). O ato do agente não é dele, mas sim do Órgão, que por sua vez é o próprio Estado agindo.
Qual técnica administrativa cria a Administração Direta?
A Desconcentração. É a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (criação de órgãos).
Dica: DesconcenOntração = Órgãos.
Um órgão público pode processar ou ser processado?
Regra: Não, pois não têm personalidade jurídica.
Exceção: Órgãos de cúpula (ex: Presidência, Mesas do Legislativo) têm capacidade judiciária apenas para defender suas prerrogativas institucionais (Súmula 525 do STJ).
Existe hierarquia entre os órgãos da Administração Direta?
Sim. Como são frutos de desconcentração, há relação de subordinação, poder de comando, fiscalização e revisão de atos.