Poder Normativo (ou Regulamentar)
Frente: O que é o Poder Normativo e qual sua finalidade?
Verso: É a prerrogativa da Administração de editar atos gerais (decretos, resoluções) para explicar e dar fiel execução à lei.
Atenção: A Administração não pode criar direitos ou obrigações novos (inovar na ordem jurídica), apenas detalhar o que a lei já disse.
O Poder Executivo pode editar decretos sem uma lei anterior?
Sim, em dois casos específicos (Art. 84, VI, CF): 1. Organização da administração (desde que não aumente despesa nem crie/extinga órgãos); 2. Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
O que o Poder Hierárquico permite à Administração?
Permite organizar, coordenar e escalonar as funções de seus órgãos e agentes. Dele derivam as faculdades de dar ordens, fiscalizar, rever atos e delegar/avocar competências.
Qual a diferença entre Delegar e Avocar?
Delegação: Transmitir parte da competência para outro (mesmo nível ou inferior).
Avocação: Trazer para si a competência de um subordinado (caráter excepcional e temporário).
Existe hierarquia entre a União e um Município, ou entre a União e o INSS?
Não. Só existe hierarquia dentro de uma mesma pessoa jurídica. Entre a União e o INSS (Adm. Indireta), o que existe é Vinculação (Controle Finalístico).
Qual o objetivo do Poder Disciplinar?
Apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração (particulares com vínculo específico).
A Administração pode punir qualquer particular usando o Poder Disciplinar?
Não. O particular deve ter um vínculo jurídico específico (ex: um aluno de escola pública, um preso, ou uma empresa que assinou contrato com o Estado). Sem vínculo, a punição é via Poder de Polícia.
Qual a relação entre os poderes Hierárquico e Disciplinar?
Eles andam juntos. A punição (Disciplinar) é aplicada porque existe uma relação de subordinação ou dever de obediência (Hierárquico).