A reabilitação profissional visa reeducar ou readaptar o segurado incapacitado para o trabalho. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Conforme o Decreto nº 3.048/1999, art. 136, a reabilitação profissional tem por objetivo oferecer ao segurado incapacitado meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao trabalho.
A reabilitação física busca recuperar a saúde física e mental promovendo plenas funcionalidades. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Os materiais apontam que a reabilitação física visa restabelecer capacidades físicas, sensoriais, intelectuais, psicológicas e sociais, favorecendo a funcionalidade.
O objetivo da reabilitação profissional é manter o segurado afastado do trabalho enquanto ele se recupera da fase aguda. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A RP não tem por objetivo manter afastamento na fase aguda; sua finalidade é promover a reintegração laboral após a consolidação do quadro, quando persiste redução permanente da capacidade.
A reabilitação profissional é condicionada ao desejo do segurado e independe de carência. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O art. 136 do Decreto nº 3.048/1999 prevê que o serviço é prestado em caráter obrigatório (não facultativo) e independe de carência.
A reabilitação é restrita a segurados com vínculo empregatício ativo. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Podem ser atendidos, além de segurados empregados, aposentados e dependentes, conforme disponibilidade técnica e administrativa do INSS.
A elegibilidade para reabilitação profissional é avaliada pela Perícia Médica Federal. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 137, §1º-A, do Decreto nº 3.048/1999 atribui à PMF a avaliação de elegibilidade e a prescrição de órteses e próteses.
A prescrição de órteses e próteses é atribuição exclusiva do médico assistente. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A PMF também pode prescrever órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, nos termos do Decreto nº 3.048/1999.
A execução da reabilitação deve ocorrer com equipe multiprofissional, preferencialmente na localidade do segurado. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 137 determina que as ações de RP sejam realizadas por equipe multiprofissional e, sempre que possível, na localidade do segurado.
O encaminhamento para RP só pode ocorrer após esgotar todo tratamento e apenas ao final do benefício. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Encaminhamentos precoces são adequados para planejamento e avaliação multiprofissional, aumentando a eficácia (ex.: orientação vocacional, retorno gradual).
O encaminhamento precoce para PRP é o ideal. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Quanto mais cedo o encaminhamento, maior o potencial de retorno laboral e melhor o prognóstico.
São elegíveis ao PRP segurados com incapacidade parcial ou total, mas com potencial residual para outra atividade. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Indica-se RP quando há incapacidade para a função habitual com capacidade residual para outras atividades.
A reabilitação profissional obrigatória pode ser determinada judicialmente. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Há casos de RP obrigatória por determinação judicial, conforme decisões judiciais.
O NTP 891 trata dos riscos ocupacionais e de seus desdobramentos. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A NTP 891 (Nota Técnica de Procedimentos) tem como objetivo identificar, avaliar e classificar os riscos ocupacionais, especialmente os transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho, além de orientar quanto aos desdobramentos clínicos, preventivos e reabilitacionais desses agravos.
O documento descreve os principais fatores de risco psicossociais e organizacionais, define critérios de nexo causal e fornece diretrizes para a reabilitação ou readaptação profissional, conforme o grau de comprometimento funcional do trabalhador.
Limitação e restrição possuem o mesmo significado técnico em reabilitação. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Em RP:
• Limitação: o que o segurado não consegue realizar por déficit funcional (ex.: não levantar >10 kg).
• Restrição: o que poderia realizar, mas não deve por risco ocupacional/agravo (ex.: evitar repetição ou vibração).
A readaptação ocorre quando há mudança de função na empresa por risco ocupacional. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Readaptação = adequação de posto sem perda de vínculo, diante de restrição ocupacional.
A Lei nº 8.213/1991 obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para reabilitados e PCDs. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
De acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213/1991, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma cota obrigatória destinada a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
O percentual varia conforme o número total de empregados:
• de 100 a 200 empregados → 2%;
• de 201 a 500 → 3%;
• de 501 a 1.000→ 4%;
• acima de 1.001 empregados → 5%.
O descumprimento dessa exigência sujeita a empresa a multa administrativa e outras sanções previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
O percentual de cotas é fixo em 5% para todas as empresas. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A cota varia de 2% a 5% conforme o tamanho da empresa (de 100 a >1000 empregados).
• de 100 a 200 empregados → 2%;
• de 201 a 500 → 3%;
• de 501 a 1.000 → 4%;
• acima de 1.001 empregados → 5%.
O objetivo da Lei de Cotas é promover inclusão e igualdade de oportunidades. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O objetivo central da norma é promover a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o acesso equitativo ao trabalho, eliminando barreiras e assegurando inserção produtiva desses grupos no mercado formal.
A medida está alinhada aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que reforça o direito ao trabalho digno e acessível para todos.
A profissiografia deve descrever apenas o cargo, sem tarefas físicas e mentais. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A profissiografia é um instrumento técnico que deve descrever de forma detalhada o conteúdo ocupacional da função desempenhada pelo segurado, incluindo:
• Tarefas físicas e mentais exigidas, como esforços, movimentos repetitivos, concentração e atenção;
• Condições ambientais, como ruído, temperatura, vibração, agentes químicos, biológicos ou ergonômicos;
• Responsabilidades e riscos associados à atividade;
• Requisitos de qualificação e habilidades necessárias ao desempenho da função.
A elegibilidade para o Programa de Reabilitação Profissional do INSS depende da análise conjunta de fatores como incapacidade permanente, escolaridade mínima, estabilidade clínica, tempo de afastamento, experiências anteriores, características do mercado e motivação do segurado. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Departamento de Perícia Médica Federal e o Manual Técnico de Reabilitação Profissional (INSS, 2018), a elegibilidade ao PRP baseia-se em avaliação multidimensional que considera:
• Incapacidade permanente, total ou parcial, para a atividade laboral habitual;
• Escolaridade mínima correspondente ao 5º ano do ensino fundamental, garantindo treinabilidade e aquisição de novas competências;
• Prognóstico clínico estabilizado, sem expectativa de melhora com tratamento assistencial;
• Tempo de afastamento e histórico de benefícios, priorizando encaminhamentos precoces;
• Experiência profissional prévia, avaliando compatibilidade com o potencial laborativo residual;
• Condições do mercado de trabalho local e possibilidade de reinserção na empresa de origem;
• Motivação, aptidões e expectativas do segurado quanto ao retorno ao trabalho.
O vínculo empregatício atual é irrelevante na elegibilidade. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O vínculo empregatício atual é um dos critérios analisados na elegibilidade ao Programa de Reabilitação Profissional (PRP).
De acordo com o Manual Técnico de Reabilitação Profissional (INSS, 2018), deve-se avaliar:
• a existência de vínculo ativo com a empresa;
• a possibilidade de reinserção na função adaptada ou em outra função dentro da mesma empresa;
• e a característica do mercado de trabalho local para o caso de segurados sem vínculo.
Na tabela de CID por faixa etária utilizada pela Perícia Médica Federal, os grupos de causas externas (S/T) e doenças do sistema musculoesquelético (M) são considerados favoráveis à reabilitação profissional até 50 anos de idade.
Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
De acordo com a tabela de CIDs por faixa etária e critérios da Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária, os diagnósticos pertencentes aos grupos:
• S/T — lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas;
• M — doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo,
são considerados favoráveis à reabilitação profissional em indivíduos até 50 anos de idade, pois apresentam bom potencial de recuperação funcional e readaptação laboral.
Acima dessa faixa etária, esses grupos passam a ser avaliados como de tendência indefinida, devido à menor plasticidade funcional e à redução do potencial de reinserção profissional.
Os CIDs dos grupos F (Transtornos mentais e comportamentais) e G (Doenças do sistema nervoso) são favoráveis à reabilitação profissional em todas as idades. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Na tabela de CIDs por faixa etária utilizada pela Perícia Médica Federal, os grupos F e G — que abrangem transtornos mentais e doenças neurológicas — são considerados favoráveis à reabilitação apenas até 50 anos de idade.
A partir dessa faixa etária, passam a ser classificados como desfavoráveis, pois o prognóstico de readaptação profissional e de recuperação funcional tende a ser limitado, especialmente em casos de sequelas neurológicas ou comprometimento cognitivo persistente.
Os CIDs que não pertencem aos grupos principais (como F, G, M ou S/T) tendem a apresentar pior prognóstico de reabilitação com o avanço da idade. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
De acordo com os critérios periciais e a tabela de CIDs por faixa etária utilizada na Perícia Médica Federal, diagnósticos que não se enquadram nos grupos principais (F – transtornos mentais, G – neurológicos, M – osteomusculares, S/T – lesões e causas externas) tendem a ser classificados como indefinidos ou desfavoráveis com o aumento da idade, especialmente após os 50 anos.
Isso ocorre porque o potencial de reabilitação funcional e reinserção laboral diminui progressivamente com a idade, em razão da menor resposta terapêutica, limitações físicas e cognitivas, e menor possibilidade de readaptação profissional eficaz.