O Perito Médico Federal atua como parte interessada na terapêutica do paciente avaliado.
Falso
O Perito Médico Federal não exerce função terapêutica nem mantém relação médico-paciente. Sua atuação é técnica, administrativa e imparcial, voltada à avaliação de direitos previdenciários, sem interesse direto no tratamento ou na evolução clínica do paciente.
O Médico Assistente exerce delegação legal do Estado para decidir sobre direitos previdenciários dos segurados.
Falso
O Médico Assistente atua no âmbito privado, com vínculo terapêutico e mandato assistencial em favor do paciente. Ele não possui delegação estatal nem competência legal para decidir sobre concessão, manutenção ou cessação de benefícios previdenciários.
O Perito Médico Federal possui mandato legal do Estado para avaliar e decidir direitos previdenciários, de forma técnica e imparcial.
Verdadeiro
O Perito Médico Federal é agente público investido de mandato estatal, com competência legal para realizar avaliações médico-periciais e subsidiar decisões administrativas sobre direitos previdenciários, devendo atuar com legalidade, impessoalidade, técnica e imparcialidade.
O Médico Assistente emite laudos padronizados de caráter público, com força decisória perante a Administração Previdenciária.
Falso
Os documentos produzidos pelo Médico Assistente possuem natureza privada e opinativa, como atestados e relatórios médicos. Eles não têm caráter público nem força decisória direta sobre direitos previdenciários, servindo apenas como subsídio à avaliação pericial.
O Perito Médico Federal e o Médico Assistente possuem o mesmo tipo de mandato e ambos atuam de forma imparcial perante o paciente.
Falso
Os mandatos são distintos. O Perito Médico Federal exerce mandato público e deve atuar de forma imparcial, representando o Estado. O Médico Assistente exerce mandato privado, com atuação parcial em favor do paciente, orientada pela relação terapêutica e assistencial.
A Portaria SRGPS/MPS nº 2.400/2024 instituiu o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal com o objetivo de substituir o registro de frequência da perícia médica pelo regime de metas diárias de produção.
Falso
A Portaria nº 2.400/2024 não estabelece como objetivo a substituição do controle de frequência por metas. Os objetivos formais do programa incluem gestão orientada a resultados, planejamento institucional, inovação, melhoria das entregas e qualidade de vida no trabalho.
Compete à Coordenação-Geral de Programas e Cadastros a operacionalização e o monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.
Verdadeiro
A Portaria nº 2.400/2024 atribui à Coordenação-Geral de Programas e Cadastros competência para atuar nos processos relacionados ao Programa, incluindo a instauração de procedimentos de desligamento no interesse da Administração.
O Decreto nº 11.072/2022 autoriza Ministros de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades a instituírem Programas de Gestão e Desempenho, com avaliação baseada na efetividade e na qualidade das entregas.
Verdadeiro
A Portaria nº 2.400/2024 fundamenta-se no Decreto nº 11.072/2022, que disciplina a instituição de Programas de Gestão e Desempenho na Administração Pública Federal.
O Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal pode ser suspenso ou ter a participação do servidor encerrada por razões técnicas ou por conveniência e oportunidade da Administração, mediante decisão fundamentada.
Verdadeiro
A Portaria nº 2.400/2024 estabelece que a participação no programa não constitui direito adquirido e prevê o desligamento a pedido ou no interesse da Administração.
Todos os serviços médico-periciais previstos na Tabela de Atividades, constante do Anexo II da Portaria SRGPS/MPS nº 2.400/2024, são passíveis de execução no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.
Verdadeiro
O art. 3º da Portaria nº 2.400/2024 dispõe que todos os serviços médico-periciais estabelecidos na Tabela de Atividades são passíveis de execução no Programa.
O perito médico está vinculado a uma das partes do processo administrativo e mantém relação assistencial com o periciado.
Falso
O perito médico não se vincula a nenhuma das partes do processo e não estabelece relação médico-paciente. Sua atuação é institucional, em nome do Estado, devendo ser técnica, independente e imparcial, sem caráter assistencial ou terapêutico.
Em situações extraordinárias, como programas de revisão de benefícios, o perito médico pode ser remunerado por sua produção.
Verdadeiro
A remuneração por produtividade não é vedada pela Ética Médica quando não compromete a autonomia técnica do perito. Desde que as decisões sejam individualizadas, fundamentadas tecnicamente e não predeterminadas, a utilização de parâmetros estatísticos e indicadores administrativos é compatível com a ética pericial.
A realização da perícia médica é privativa de médicos, podendo ser executada independentemente de especialização.
Verdadeiro
A perícia médica é ato médico privativo, de interesse público, que não exige especialização formal específica para sua validade. O perito deve apresentar conclusões fundamentadas, claras e compreensíveis, respeitando o princípio da informação adequada e a natureza indivisível do ato pericial.
Em uma perícia previdenciária, quando o requerente autoriza o envio de documentos clínicos do médico assistente à Previdência Social, o Perito Médico Federal pode elaborar o laudo pericial apenas com base nesses documentos, sem realizar exame direto do requerente.
Falso
A perícia médica previdenciária tem como regra a realização de exame médico-pericial direto. A autorização para envio de documentos clínicos não dispensa o exame pericial, salvo hipóteses legais excepcionais específicas.
Em uma perícia previdenciária, ainda que o requerente apresente documentação clínica completa fornecida pelo médico assistente, o Perito Médico Federal é obrigado a realizar o exame médico-pericial direto.
Verdadeiro
O exame médico-pericial direto é a base da perícia previdenciária. Os documentos clínicos do médico assistente têm caráter complementar e não substituem a avaliação direta do periciado.
No contexto de uma perícia previdenciária, o Perito Médico Federal deve aceitar integralmente o laudo clínico do médico assistente por força do Código de Ética Médica.
Falso
O Perito Médico Federal não está vinculado às conclusões do médico assistente e deve formar seu convencimento de modo independente.
O médico assistente pode compartilhar documentos clínicos do paciente com o Perito Médico Federal em qualquer situação, independentemente de autorização do paciente, por se tratar de interesse previdenciário.
Falso
O sigilo profissional somente pode ser afastado nas hipóteses legais ou mediante autorização expressa do paciente.
Na perícia previdenciária, o laudo do médico assistente substitui o exame médico-pericial realizado pelo Perito Médico Federal quando contém informações clínicas detalhadas e exames complementares.
Falso
O laudo do médico assistente possui natureza privada e opinativa e não substitui o exame médico-pericial, que é ato administrativo, público e decisório.
Um servidor público Perito Médico Federal divulga informações de um exame pericial a terceiros sem qualquer relação com o processo administrativo. Essa conduta viola o dever de sigilo ético aplicável ao médico perito?
Verdadeiro
O perito médico está submetido ao dever de sigilo profissional quanto às informações médicas e periciais, que é extensível a todos os participantes do ato pericial.
No âmbito do Benefício de Prestação Continuada, o órgão responsável pela operacionalização da análise e pela concessão do benefício é o Instituto Nacional do Seguro Social.
Verdadeiro
A operacionalização do requerimento, a análise administrativa, a realização das avaliações médica e social e a concessão do Benefício de Prestação Continuada competem ao Instituto Nacional do Seguro Social, que atua como gestor operacional do benefício no âmbito federal.
A Lei nº 15.077/2024 atualizou procedimentos do Benefício de Prestação Continuada ao reforçar a necessidade de integração entre avaliação médica e avaliação social, com foco na análise biopsicossocial da deficiência.
Verdadeiro
A Lei nº 15.077/2024 promoveu atualização dos procedimentos do Benefício de Prestação Continuada, reafirmando o modelo biopsicossocial, a integração entre avaliações médica e social e a qualificação da análise administrativa, em consonância com a legislação da assistência social e da pessoa com deficiência.
Na definição do prognóstico de uma criança com Transtorno do Espectro Autista nível 2, a condição social deve ser considerada como elemento determinante.
FALSO
A condição social não define prognóstico clínico no Transtorno do Espectro Autista. O prognóstico é determinado por fatores neurobiológicos, cognitivos, comportamentais e adaptativos. A condição social influencia acesso a tratamento, mas não o curso clínico da condição.
Na avaliação pericial do Benefício de Prestação Continuada em casos de neoplasia maligna, o impedimento de longo prazo pode ser reconhecido quando as alterações nas funções ou estruturas do corpo, decorrentes da doença ou do tratamento oncológico, produzem efeitos por período mínimo de dois anos.
Verdadeiro
No contexto do BPC, a neoplasia maligna pode gerar impedimento de longo prazo não apenas pelo diagnóstico em si, mas pelos efeitos persistentes da doença e do tratamento.
Na avaliação do Benefício de Prestação Continuada em casos de neoplasia maligna, o impedimento de longo prazo deve ser analisado exclusivamente com base no prognóstico oncológico.
Falso
A avaliação do impedimento de longo prazo no BPC é biopsicossocial, considerando barreiras sociais e impacto na participação do requerente na sociedade.