O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um regime de filiação obrigatória e caráter contributivo. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O RGPS, previsto no art. 201 da Constituição Federal e regulado pela Lei nº 8.213/91, é de filiação obrigatória para os trabalhadores que exercem atividade remunerada e de caráter contributivo, garantindo benefícios mediante contribuição.
A filiação ao RGPS ocorre de forma opcional, dependendo da vontade do trabalhador. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A filiação é o vínculo jurídico automático entre o segurado e a Previdência Social, que decorre do exercício de atividade remunerada, gerando direitos e deveres previdenciários (art. 20 do Decreto nº 3.048/99).
É considerado filiado ao RGPS quem contribui como segurado obrigatório ou facultativo. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O filiado é toda pessoa física que contribui ao RGPS, seja como segurado obrigatório (ex: empregado, contribuinte individual, doméstico, avulso, especial) ou facultativo, conforme o art. 11 da Lei nº 8.213/91.
O RGPS oferece proteção apenas em caso de aposentadoria. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O RGPS garante proteção social ampla, incluindo incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte, conforme o art. 201 da CF.
O RGPS tem fundamento no artigo 201 da Constituição Federal. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 201 da CF/88 dispõe sobre a organização da Previdência Social em regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, com foco na proteção do trabalhador e de seus dependentes.
O RGPS cobre eventos como incapacidade, idade avançada, maternidade e pensão por morte. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 201, incisos I a V, da CF e o art. 18 da Lei nº 8.213/91 definem os eventos cobertos, como incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário e morte do segurado.
Os segurados do RGPS podem ser obrigatórios ou facultativos. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 11 e 13 da Lei nº 8.213/91 definem duas categorias de segurados: obrigatórios (quem exerce atividade remunerada) e facultativos (quem contribui voluntariamente).
Empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais são segurados facultativos do RGPS. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Esses são segurados obrigatórios, pois a filiação decorre do exercício de atividade remunerada, conforme o art. 12 do Decreto nº 3.048/99.
O segurado facultativo é aquele que se filia ao RGPS sem exercer atividade remunerada. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O segurado facultativo, segundo o art. 13 da Lei nº 8.213/91, é a pessoa física que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir voluntariamente ao RGPS.
O RGPS oferece benefícios apenas ao segurado e não aos dependentes. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O RGPS concede benefícios e serviços tanto aos segurados (ex: aposentadorias e auxílios) quanto aos dependentes (ex: pensão por morte e auxílio-reclusão), conforme o art. 18 da Lei nº 8.213/91.
A qualidade de segurado é a condição atribuída ao filiado ao RGPS que possui inscrição e contribuição ativa. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A qualidade de segurado é mantida enquanto houver vínculo com o RGPS, pela inscrição e contribuição, conforme o art. 13 do Decreto nº 3.048/99.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade, mesmo sem contribuir. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Durante o período de graça, previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91, o segurado mantém sua qualidade e direitos, mesmo sem contribuição, dentro dos prazos legais.
O período de graça para quem está em gozo de benefício é de 12 meses. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Para quem está em gozo de benefício, o período de graça é indeterminado, exceto nos casos de auxílio-acidente e auxílio-suplementar, conforme o art. 15, I, da Lei nº 8.213/91.
Entretanto, após a cessação do benefício, o segurado mantém a qualidade por até 12 meses, período que se inicia após o término do benefício por incapacidade.
Em resumo:
• Durante o benefício → período de graça indeterminado.
• Após a cessação → período de graça de até 12 meses.
Após cessar o benefício por incapacidade, o segurado mantém a qualidade por até 12 meses. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 15, II, da Lei nº 8.213/91 prevê a manutenção da qualidade por 12 meses após o término do benefício por incapacidade ou salário-maternidade.
O segurado em segregação compulsória mantém a qualidade por 24 meses após o fim da segregação. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Nesses casos, o período de graça é de 12 meses, contados do término da segregação compulsória, conforme o art. 15, III, da Lei nº 8.213/91.
O segurado detido ou recluso mantém a qualidade até 12 meses após o livramento. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 15, IV, da Lei nº 8.213/91 garante manutenção da qualidade de segurado por 12 meses após o livramento, mesmo sem contribuição.
O segurado incorporado às Forças Armadas mantém a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Conforme o art. 15, V, da Lei nº 8.213/91, o segurado incorporado mantém a qualidade por 3 meses após o licenciamento.
O segurado facultativo mantém a qualidade por até 12 meses após cessar as contribuições. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O segurado facultativo possui período de graça de 6 meses, contados da última contribuição (art. 15, VI, da Lei nº 8.213/91).
O prazo do período de graça pode ser prorrogado em 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O §1º do art. 15 da Lei nº 8.213/91 prevê prorrogação de 12 meses adicionais para segurados com mais de 120 contribuições mensais ininterruptas.
A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao fim do prazo de recolhimento da contribuição. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
De acordo com o art. 15, §4º, da Lei nº 8.213/91, a perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao fim do período de graça, caso não haja nova contribuição.
📘 Exemplo prático :
Um contribuinte individual pagou sua última contribuição referente à competência de janeiro/2024, quitada até 15/02/2024.
O período de graça desse segurado é de 12 meses, terminando em 31/01/2025.
A competência imediatamente posterior é fevereiro/2025, cujo prazo de recolhimento vence em 15/03/2025.
🔹 Se ele não efetuar contribuição até essa data, perderá a qualidade de segurado em 16/03/2025.
O período de carência é o tempo mínimo de contribuição exigido para acesso a determinados benefícios. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 24 da Lei nº 8.213/91 define carência como o número mínimo de contribuições necessárias para obtenção de benefícios.
A carência mínima geral exigida é de 6 contribuições mensais. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A carência mínima geral é de 12 contribuições mensais, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou doenças específicas (art. 25 da Lei nº 8.213/91).
A carência é exigida inclusive para casos de acidente de qualquer natureza. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, não há exigência de carência, conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/91.
Doenças graves previstas no art. 151 da Lei nº 8.213/91 dispensam carência para concessão de benefícios. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
As doenças listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91 (como câncer, tuberculose ativa, alienação mental, etc.) isentam o segurado da carência mínima exigida.