A perícia médica oficial em saúde é um ato administrativo técnico voltado à avaliação de saúde e capacidade laboral. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A perícia oficial é um ato administrativo técnico, realizado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, com o objetivo de subsidiar decisões da administração pública sobre saúde, capacidade laborativa e benefícios. (Lei 8.112/90 e Decreto 11.255/22).
A Lei 8.112/1990 e o Decreto 7.003/2009, alterado pelo Decreto 11.255/2022, fundamentam o regime jurídico das licenças médicas dos servidores federais. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos e o Decreto 7.003/09 (com redação do Decreto 11.255/22) regulamenta a concessão das licenças para tratamento de saúde, incluindo hipóteses de dispensa de perícia e modalidades presenciais, por telessaúde ou documental.
A Portaria nº 190/2019 introduziu o uso de videoconferência nas juntas oficiais. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A Portaria 190/2019 instituiu a possibilidade de realização de juntas médicas oficiais por videoconferência, desde que mantida a formalidade e o registro do ato, modernizando a atuação pericial na administração pública federal.
A Portaria MPS nº 674/2024 trata exclusivamente de perícias presenciais. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A Portaria MPS nº 674/2024 disciplina o uso da telemedicina nas perícias médicas federais, incluindo telessaúde e análise documental, alinhando-se ao Decreto 11.255/22 e à Portaria 10.671/22.
A Portaria MPS nº 1.575/2024 autoriza Peritos Médicos Federais e Cirurgiões-Dentistas a executarem serviços periciais previstos na Lei 8.112/90. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O Art. 1º da Portaria MPS 1.575/24 autoriza peritos e cirurgiões-dentistas a realizarem serviços periciais relativos a licenças, aposentadorias, reversões, remoções e outros atos previstos nos arts. 14, 24, 25, 27, 36, 81, 83, 98, 103, 186, 194, 202, 203 e 206 da Lei 8.112/90.
A perícia singular é sempre realizada por, no mínimo, dois médicos oficiais. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A perícia singular é realizada por apenas um médico ou cirurgião-dentista. Já a Junta Médica Oficial exige mínimo de dois profissionais, sendo convocado um terceiro em caso de empate. (Decreto 11.255/22, art. 2º).
A Junta Oficial em Saúde é obrigatória para perícias que ultrapassem 120 dias de afastamento em 12 meses. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Decreto 11.255/22, as licenças que excederem 120 dias no período de 12 meses ou casos como aposentadoria por invalidez, reversão e sanidade mental devem ser avaliados por Junta Médica Oficial.
A perícia singular pode realizar licença à gestante. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A licença à gestante é de competência da perícia singular (PS), por se tratar de afastamento simples, que não envolve incapacidade prolongada nem análise complexa. (Lei 8.112/90, art. 207).
A aposentadoria por invalidez em caso de perícia do servidor deve ser realizada por perícia singular. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A aposentadoria por invalidez é competência exclusiva da Junta Médica Oficial (JMO), pois exige decisão colegiada e avaliação multidimensional da incapacidade. (Lei 8.112/90, art. 186).
O exame admissional é realizado por Junta Médica Oficial. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O exame para investidura em cargo público é feito por perícia singular (PS), bastando um perito habilitado para atestar a aptidão física e mental. (Lei 8.112/90, art. 5º).
A avaliação para isenção de imposto de renda pode ser feita por perícia singular. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A isenção de IRPF por doença grave pode ser avaliada por perícia singular ou Junta, conforme Decreto 11.255/22 e Portaria 10.671/22, dependendo da complexidade e da necessidade de comprovação de invalidez.
A análise documental é modalidade de perícia oficial permitida apenas para licenças singulares. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Segundo o art. 5º do Decreto 11.255/22, a análise documental aplica-se exclusivamente às licenças de perícia singular, como doença familiar até 30 dias ou afastamentos breves, mediante atestado válido e completo.
A telessaúde pode ser utilizada em perícias oficiais sem consentimento do servidor. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O servidor pode recusar a telessaúde, devendo registrar sua opção no encaminhamento do atestado via SouGov, sendo-lhe garantido o direito à avaliação presencial. (Decreto 11.255/22, art. 2º §§3º–5º).
O perito possui autonomia para escolher a modalidade de realização da perícia oficial. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Conforme o §6º do art. 2º do Decreto 11.255/22, é assegurada ao perito a autonomia técnica para escolher entre presencial, telessaúde ou análise documental, podendo alterar a modalidade a qualquer tempo.
A perícia por telessaúde deve ocorrer com transmissão em tempo real de som e imagem. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A telessaúde é realizada por videoconferência, com transmissão simultânea de áudio e vídeo, garantindo sigilo e registro eletrônico. (Portaria 10.671/22, arts. 9º–14).
O servidor pode ser obrigado a utilizar câmera durante a perícia por telessaúde. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Durante a videoconferência, perito e servidor devem estar conectados, com câmera e som ativados, em ambiente silencioso e iluminado. (Portaria 10.671/22, art. 12 e 13).
É permitida a gravação de áudio e vídeo durante a perícia por telessaúde. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O art. 13, parágrafo único, da Portaria 10.671/22 veda gravação de áudio ou vídeo da perícia, garantindo o sigilo médico-legal conforme os Códigos de Ética Médica e Odontológica.
A análise documental exige atestado com nome, CID, data, tempo de afastamento e assinatura legível do médico. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 7º da Portaria 10.671/22 define os requisitos obrigatórios: nome, CID, data, tempo de afastamento e assinatura (digital ou física) com CRM ou CRO do profissional emitente.
A análise documental pode substituir perícia presencial em casos de internação ou restrição de locomoção, até 120 dias. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Conforme o §3º do art. 6º da Portaria 10.671/22, quando o servidor estiver hospitalizado ou impossibilitado de locomoção, a análise documental pode abranger até 120 dias de afastamento, mediante relatório médico comprobatório.
A perícia por telessaúde pode ser feita para afastamentos de até 120 dias em 12 meses. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O art. 10, §1º, da Portaria 10.671/22 permite telessaúde em licenças de até 120 dias em 12 meses, abrangendo o servidor ou familiar enfermo, desde que mantida a transmissão síncrona de vídeo.
O perito pode requisitar nova perícia presencial a qualquer momento. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
O §7º do art. 2º do Decreto 11.255/22 garante ao perito o direito de alterar a modalidade para presencial sempre que considerar necessário para elucidar o caso.
A ética pericial exige isenção e impede vínculo pessoal ou profissional entre perito e periciado. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
A isenção é dever ético (CEM, arts. 93–98): o perito não pode ter vínculo de amizade, parentesco, assistência ou subordinação com o avaliado, sob pena de suspeição do ato pericial.
O perito pode atuar simultaneamente na assistência médica e na perícia do mesmo servidor. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O vínculo assistencial compromete a imparcialidade. A Portaria 10.671/22 e o CEM vedam que o mesmo médico atue como assistente e perito de um mesmo paciente, salvo urgência justificada.
A imparcialidade pericial é apenas uma recomendação ética, não uma obrigação. Verdadeiro ou Falso?
Falso.
A imparcialidade é obrigação ética e administrativa, essencial à validade do ato pericial. O perito é agente público, devendo atuar com neutralidade técnica e sem interesse pessoal (Lei 8.112/90, art. 117).