Conforme as recentes alterações no Código de Processo Penal relativas à prisão preventiva, a decisão que decretar a custódia cautelar deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e na existência concreta de fatos novos ou contemporâneos. Nesse sentido, para a aferição da periculosidade do agente como geradora de riscos à ordem pública, o magistrado deve considerar parâmetros como o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa, a participação do agente em associação criminosa, a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas, entre outros.
O erro reside na troca do termo jurídico. De acordo com o Art. 312, § 3º, inciso II, do CPP (incluído pela Lei nº 15.272/2025), o magistrado deve considerar na aferição da periculosidade a participação em organização criminosa, e não em associação criminosa.
Embora os termos pareçam sinônimos no senso comum, no Direito Penal são institutos distintos:
Associação Criminosa (Art. 288, CP): Exige o concurso de 3 ou mais pessoas, com estabilidade e permanência para o fim de cometer crimes.
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): Exige o concurso de 4 ou mais pessoas, com estrutura ordenada e divisão de tarefas, voltada para infrações com penas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.
Para que uma prisão seja decretada como garantia da ordem pública, a nova lei exige a análise de:
Modus operandi: Uso reiterado de violência, grave ameaça ou premeditação.
Organização Criminosa: Participação em grupos estruturados.
Apreensões: Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições
Reiteração Delitiva: Existência de outros inquéritos e ações penais em curso
A lei reforça que é incabível a prisão preventiva baseada apenas na gravidade abstrata do crime, o risco e a periculosidade devem ser demonstrados concretamente nos autos.
Gabarito: E
A prisão temporária poderá ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação em determinados crimes previstos em lei, bastando a presença isolada de qualquer dessas hipóteses para justificar a medida.
Fundamentação: A assertiva está incorreta porque, conforme o art. 1º da Lei nº 7.960/1989, bem como o atual entendimento dos Tribunais Superiores, não basta a presença isolada de qualquer das hipóteses legais para a decretação da prisão temporária.
A interpretação consolidada exige a conjugação de requisitos, especialmente:
JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA: Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a Constitucionalidade da Prisão Temporária e fixou novos requisitos para a decretação da prisão temporária, vejamos:
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
Gabarito: E
Nos casos de prisão em flagrante por crime praticado contra a dignidade sexual, o delegado de polícia deverá determinar a coleta de material biológico do custodiado para obtenção e armazenamento de seu perfil genético, nos termos da Lei nº 12.037/2009.
Cuidado, é indispensável a leitura cuidadosa do enunciado, pois a matéria decorre de alteração legislativa recente, promovida pela Lei nº 15.272, de 26 de novembro de 2025, que modificou o Código de Processo Penal.
O erro está em afirmar que o delegado determinará a coleta do material biológico. Nos termos do art. 310-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público ou a autoridade policial deve requerer ao juiz a coleta, cabendo ao magistrado decidir sobre a medida, vejamos:
Art. 310-A. No caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
§ 1º A coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua realização. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
§ 2º A coleta de material biológico será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
Portanto, a autoridade policial não determina diretamente a coleta, mas apenas formula o requerimento ao juiz competente.
A disciplina foi introduzida pela Lei nº 15.272/2025, que alterou o Código de Processo Penal para tratar, entre outros pontos, da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, além de estabelecer critérios relacionados à conversão da prisão em flagrante em preventiva e à aferição da periculosidade do agente.
Aprofundando:
Apesar de o dispositivo legal mencionar que a autoridade policial deve requerer ao juiz, tecnicamente o delegado não requer, mas representa, pois não atua como parte no processo penal.
Gabarito: E
Jurandir, primário e portador de bons antecedentes, capturado em flagrante pela prática do crime de receptação simples, foi conduzido à Delegacia de Polícia de plantão na localidade dos fatos, ocasião em que o advogado constituído requereu à autoridade policial a concessão de fiança em favor de seu constituinte.
Nesse contexto, à luz das disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Considerando a pena prevista para o tipo penal, a Autoridade Policial não poderá arbitrar fiança.
( ) O valor em que consistir a fiança, nos termos do quanto prescreve o art. 331 do CPP, será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue a depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino já citado, sendo que tudo constará do termo de fiança.
( ) A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como cassada.
As afirmativas são, respectivamente:
A
V – F – V
B
F – V – V
C
V – F – F
D
F – V – F
E
V – V – V
(F) Considerando a pena prevista para o tipo penal, a Autoridade Policial não poderá arbitrar fiança.
A Alternativa é FALSA, pois o artigo 322 do CPP prevê que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
O crime de receptação (art. 180 do CP) possui pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Portanto, não ultrapassada a pena máxima de 04 anos, o Delegado de Polícia poderá arbitrar fiança.
( V ) O valor em que consistir a fiança, nos termos do quanto prescreve o art. 331 do CPP, será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue a depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino já citado, sendo que tudo constará do termo de fiança.
A alternativa está correta, pois reproduz o artigo 331 do CPP e seu parágrafo único.
( F ) A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como cassada.
A alternativa é falsa, pois o não comparecimento injustificado do réu não gera CASSAÇÃO da fiança, e sim QUEBRA da fiança.
A consequência correta está prevista no art. 327 do CPP, que trata da quebra da fiança, com perda de metade do valor, sem prejuízo de outras medidas cautelares.
Gabarito: D
Carlos Henrique, pessoa em situação de rua, foi condenado definitivamente a 20 anos de reclusão pela prática de crimes cometidos com violência e grave ameaça. Durante a execução penal, constatou-se a inexistência de vagas em estabelecimento adequado ao regime semiaberto no Estado em que tramitava o processo.
Diante desse cenário, o juízo da execução penal autorizou que Carlos cumprisse a pena em regime semiaberto harmonizado, impondo, entre outras condições, a monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.
A Defensoria Pública insurgiu-se contra a decisão, sustentando que a condição de pessoa em situação de rua inviabilizaria o uso do equipamento, pois Carlos não possui residência fixa nem acesso contínuo à energia elétrica, o que tornaria a medida desproporcional e incompatível com sua realidade social.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
A
A condição de pessoa em situação de rua impede a imposição de monitoração eletrônica, pois a medida pressupõe domicílio fixo e acesso permanente à rede elétrica, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
B
A monitoração eletrônica somente pode ser imposta no regime semiaberto tradicional, sendo incompatível com o regime semiaberto harmonizado, que pressupõe menor grau de fiscalização estatal.
C
É ilegítima a exigência de monitoração eletrônica no regime semiaberto harmonizado, pois a Súmula Vinculante nº 56 do STF veda a imposição de condições mais gravosas do que aquelas previstas em lei.
D
É possível a imposição de monitoração eletrônica como condição ao cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, ainda que o condenado esteja em situação de rua, especialmente quando a medida se mostra necessária para a fiscalização e prevenção da reiteração criminosa.
E
A situação de vulnerabilidade social do apenado torna obrigatória a substituição da monitoração eletrônica por medidas alternativas menos restritivas, independentemente de seu histórico criminal.
A alternativa D está correta.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no HC 960.729/PR, firmou entendimento de que é legítima a imposição de monitoração eletrônica como condição para o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, mesmo quando o condenado se encontra em situação de rua.
Segundo o STJ:
· o regime semiaberto harmonizado é uma solução excepcional, adotada em razão da ausência de vagas em estabelecimentos adequados, nos termos da Súmula Vinculante nº 56 do STF;
· a imposição de condições, como o uso de tornozeleira eletrônica, não configura agravamento indevido da pena, mas mecanismo necessário de fiscalização do cumprimento do regime;
· a condição de vulnerabilidade social do apenado não afasta automaticamente a necessidade da monitoração, sobretudo quando há histórico de crimes praticados com violência ou grave ameaça durante o cumprimento de pena no mesmo regime.
O STJ destacou, ainda, que eventuais dificuldades práticas, como a recarga do equipamento, podem ser supridas por meio de equipamentos públicos de assistência à população em situação de rua, não se tratando de obstáculo absoluto ou desproporcional.
A) Incorreta. A situação de rua não impede, por si só, a imposição da monitoração eletrônica.
B) Incorreta. O regime semiaberto harmonizado admite fiscalização intensa, justamente por substituir o recolhimento em unidade prisional.
C) Incorreta. A Súmula Vinculante nº 56 não veda a imposição de condições, apenas impede a manutenção do apenado em regime mais gravoso por falta de vagas.
E) Incorreta. A vulnerabilidade social não gera direito automático à dispensa da monitoração, sobretudo diante de risco concreto à execução penal.
Gabarito: D
João foi denunciado por crime doloso contra o patrimônio. O juiz concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. Posteriormente, surgiram novos elementos que indicaram risco à instrução criminal. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:
A
João não pode ser preso, pois a concessão da liberdade provisória com cautelares impede qualquer prisão posterior, ainda que surjam novas provas.
B
É lícita a prisão superveniente, desde que respeitado o art. 312, § 2º, do CPP, ou seja, demonstrada a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou segurança da aplicação da lei penal.
C
O juiz pode substituir as medidas cautelares pela prisão preventiva automaticamente, independentemente de fundamentação.
D
A prisão posterior é vedada, pois a imposição das cautelares diversas da prisão representa opção definitiva do magistrado.
E
A prisão superveniente só é possível se houver manifesto descumprimento das cautelares impostas, independentemente da análise do art. 312 do CPP.
Letra A- A alternativa está incorreta. A concessão de liberdade provisória com medidas cautelares não impede a prisão futura. A jurisprudência do STF reconhece que a prisão preventiva superveniente é lícita quando surgirem novos elementos que justifiquem sua necessidade, desde que respeitado o art. 312, §2º, do CPP. (Vide jurisprudência comentada – Letra B).
Letra B - Segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão não impede a prisão superveniente se surgirem elementos que justifiquem a custódia preventiva. Essa prisão deve obedecer ao art. 312, § 2º, do CPP, ou seja, ser necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução ou a segurança da aplicação da lei penal, e deve ser fundamentada pelo juiz.
Vejamos o informativo 822 STJ:
Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do CPP
O ordenamento jurídico vigente, em observância ao princípio da presunção de inocência, estabelece a liberdade como regra para o indivíduo. Assim, a prisão só é admissível quando houver comprovação concreta do periculum libertatis, sendo inviável a prisão de alguém caso não estejam presentes os pressupostos legais que autorizem essa medida extrema, conforme previsto na legislação processual penal.
O constante controle judicial é uma característica essencial das medidas cautelares, sejam elas alternativas à prisão ou restritivas de liberdade. Portanto, não se pode falar em preclusão da decisão que determinou medidas cautelares diversas da prisão, da mesma forma que não há imutabilidade da decisão que decreta a prisão preventiva no curso do processo.
A jurisprudência do STJ tem sido cuidadosa em assegurar que, uma vez concedida a liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares, qualquer prisão posterior deve observar o disposto no art. 312, § 2º, do CPP.
No caso em questão, a prisão preventiva foi justificada por circunstâncias concretas que indicam comportamento do investigado no sentido de impedir o livre exercício da função investigativa.
STJ. 5ª Turma. HC 911.584-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 7/5/2024 (Info 822).
Letra C – A alternativa está incorreta. O juiz não pode substituir automaticamente as medidas cautelares pela prisão. A decisão deve ser fundamentada e atender aos requisitos do art. 312, §2º, do CPP. A automatização da prisão configuraria abuso de poder e violação da jurisprudência.
Letra D – A alternativa está incorreta. A imposição de cautelares diversas da prisão não representa decisão definitiva que impeça custódia posterior. A liberdade provisória é condicional e passível de modificação, permitindo a prisão preventiva se houver novos elementos relevantes.
Letra E- A alternativa está incorreta. A prisão superveniente não depende exclusivamente do descumprimento das cautelares. Mesmo que todas as cautelares estejam sendo cumpridas, se surgirem elementos que justifiquem a custódia (art. 312, §2º), a prisão preventiva é lícita.
Gabarito: B
Maria, gestante, responde a ação penal pela suposta prática de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Consta dos autos que ela possui registros anteriores de envolvimento criminal, caracterizando reiteração delitiva. O juízo de primeiro grau, ao analisar pedido da defesa, indeferiu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, fundamentando-se exclusivamente na reiteração delitiva da acusada.
À luz da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e da disciplina legal prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
A
A decisão é válida, pois a reiteração delitiva, por si só, impede a concessão de prisão domiciliar a gestantes, ainda que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
B
A decisão é inválida, pois a prisão domiciliar é direito absoluto da gestante, sendo vedada sua negativa em qualquer hipótese.
C
A decisão é inválida, pois a reiteração delitiva, isoladamente considerada, não constitui fundamento idôneo para negar a prisão domiciliar à gestante, devendo o juízo indicar circunstâncias concretas excepcionais.
D
A decisão é válida, pois a reincidência ou reiteração delitiva afasta automaticamente a aplicação do art. 318 do Código de Processo Penal.
E
A decisão é inválida apenas se a acusada comprovar que é a única responsável pelos cuidados do nascituro ou de filhos menores de 12 anos.
Letra A- A assertiva está incorreta. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a reiteração delitiva isoladamente considerada não é fundamento idôneo para negar a prisão domiciliar a gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos. Exige-se fundamentação concreta e excepcional, o que não ocorreu no enunciado.
Letra B- A assertiva está incorreta. A prisão domiciliar NÃO é absoluta. Pode ser afastada em hipóteses excepcionais, como:
· crimes cometidos com violência ou grave ameaça,
· crimes contra o próprio filho ou dependente,
· situações concretas que demonstrem risco à ordem pública.
A alternativa ignora as exceções previstas no art. 318-A do CPP e na jurisprudência.
Letra C- Afirmativa está correta. Informativo 21- STJ
A reiteração delitiva, por si só, não é razão suficiente para negar a prisão domiciliar a gestantes ou mães de menores de 12 anos
A reiteração delitiva não é motivo suficiente para, de per si, afastar a excepcionalidade da custódia preventiva nos casos de gestante ou mãe de infantes menores de 12 anos, pois não importa em risco inequívoco à infância e à sua proteção. STJ. 5ª Turma.AgRg no HC 910.688-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/6/2024 (Info 21 – Edição Extraordinária).
Letra D- A assertiva está incorreta. Não existe afastamento automático, sendo certo que a análise deve ser casuística e fundamentada, vedada motivação genérica. A alternativa contraria expressamente o entendimento dos Tribunais Superiores.
Letra E- A assertiva está incorreta. Condiciona a invalidade da decisão à prova de que a acusada é a única responsável pelos cuidados do filho. A jurisprudência não exige exclusividade nos cuidados. Basta a condição de gestante ou mãe de criança menor de 12 anos, desde que presentes os requisitos legais, sendo indevida a criação de requisito não previsto em lei.
Gabarito: C
Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, apura-se a suposta prática de crime de homicídio qualificado. A autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do investigado, sustentando que a medida seria necessária para evitar a influência indevida sobre testemunhas ainda não ouvidas.
O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao pedido. O juiz decreta a prisão temporária, fundamentando-se exclusivamente na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da instrução criminal. À luz da Lei nº 7.960/1989, do Código de Processo Penal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta:
A
A decisão é válida, pois o homicídio qualificado integra o rol legal dos crimes que autorizam a prisão temporária, sendo suficiente a gravidade concreta do delito para justificar a medida.
B
A decisão é inválida, pois a prisão temporária não se presta à tutela da instrução criminal, finalidade própria da prisão preventiva, sendo imprescindível demonstração concreta de que a medida é necessária às investigações do inquérito policial.
C
A decisão é válida, pois a influência indevida sobre testemunhas configura, por si só, fundamento autônomo para a decretação da prisão temporária, independentemente da fase procedimental.
D
A decisão é inválida, pois a prisão temporária somente pode ser decretada quando o investigado estiver em situação de fuga ou não possuir residência fixa.
E
A decisão é válida, desde que a prisão temporária seja posteriormente convertida em prisão preventiva, diante da persistência dos motivos cautelares.
Letra A - A assertiva está incorreta. A gravidade do delito não supre a exigência legal da imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações. Fundamentação genérica é vedada (STF/STJ).
A jurisprudência brasileira, em especial após o julgamento das ADIs 3.360 e 4.109 pelo STF em 2022, consolidou critérios mais rigorosos para a decretação da prisão temporária:
· Imprescindibilidade Concreta: O principal requisito para a prisão temporária (previsto no art. 1º, I, da Lei nº 7.960/1989) é a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial. Isso significa que a autoridade judicial deve demonstrar, com base em elementos concretos e não em meras conjecturas, que a custódia do investigado é essencial para a coleta de provas ou a realização de diligências específicas (como oitiva de testemunhas que se sentem ameaçadas, busca de vestígios, etc.).
· Gravidade Abstrata vs. Fatos Concretos: A simples menção à gravidade do crime (ex: tratar-se de homicídio, tráfico de drogas, etc.) não é considerada uma fundamentação idônea. É preciso vincular a prisão a circunstâncias pessoais ou factuais específicas que indiquem a periculosidade do agente ou o risco real para o sucesso das investigações.
· Requisitos Cumulativos: O STF estabeleceu que os requisitos da Lei 7.960/89 devem ser analisados cumulativamente e à luz dos princípios das medidas cautelares do Código de Processo Penal, como a contemporaneidade e a subsidiariedade. A prisão é a ultima ratio (último recurso) e só deve ser decretada quando medidas cautelares alternativas forem inadequadas.
Letra B – A assertiva está correta. A prisão temporária não tem como finalidade garantir a instrução criminal, mas sim viabilizar a investigação policial. A tutela da instrução é própria da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Vejamos o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
Letra C – A assertiva está incorreta. A influência sobre testemunhas pode justificar prisão preventiva, mas não autoriza automaticamente a prisão temporária, sobretudo sem demonstração concreta de imprescindibilidade para o inquérito.
Letra D – A assertiva está incorreta. Segundo os Tribunais Superiores e a própria interpretação legislativa, a fuga ou ausência de residência fixa não são requisitos cumulativos, mas hipóteses alternativas previstas na Lei nº 7.960/1989.
Letra E – A assertiva está incorreta. A conversão não é automática e a validade da prisão temporária não se convalida retroativamente por eventual decretação posterior de prisão preventiva.
ATENÇÃO: TABELA COMPARATIVA DE PRISÃO TEMPORÁRIA X PRISÃO PREVENTIVA. FGV COSTUMA MISTURAR OS REQUISITOS;
Gabarito: B
Luca foi preso em flagrante pela prática do crime de receptação dolosa simples no Município de Santo Antônio dos Milagres (PI). No âmbito da audiência de custódia, o representante do Ministério Público se manifestou pela concessão de liberdade provisória ao custodiado, mediante a fixação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, entre elas, a fiança.
De acordo com a situação apresentada e as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Compete à autoridade, ao determinar o valor da fiança, considerar a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.
II. Compete ao réu afiançado comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e do julgamento, ficando ciente de que a fiança será quebrada em caso de não comparecimento.
III. Compete ao réu afiançado obter prévia permissão da autoridade processante para mudar de residência e comunicar o lugar onde poderá ser encontrado, caso se ausente de sua residência por mais de quinze dias, sob pena de quebramento de fiança.
Está correto o que se afirma em
A
I, apenas.
B
I, II, apenas.
C
III, apenas.
D
I e III, apenas.
E
I, II e III.
A resposta se encontra na letra da Lei.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
Lembrando que o quebramento da fiança de maneira injustificada leva à perda da metade do seu valor.
O não comparecimento para cumprimento da pena leva à perda da totalidade do valor da fiança.
Gabarito: B
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do farmacêutico FELIZBERTO, foram encontrados diversos produtos com fortes indícios de adulteração e que seriam usados para fins terapêuticos ou medicinais. Felizberto foi preso em flagrante e conduzido à autoridade policial para as providências cabíveis. FELIZBERTO estava a todo instante acompanhado de advogado.
Ao analisar o fato, o Delegado que presidiu a confecção do Auto de Prisão em Flagrante, em despacho ordinatório, requereu que fosse realizada a coleta de material biológico do autuado para obtenção do perfil genético.
O advogado, inconformado, afirmou que isso era abuso de autoridade, pois tal coleta só poderia ser realizada após o trânsito em julgado. Por fim, disse que representaria junto à Corregedoria da Polícia Civil do Piauí contra o Delegado.
Diante das informações narradas, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
A
O Delegado agiu corretamente. De acordo com o novo regramento do Código de Processo Penal, é um dever do Delegado de Polícia requerer a coleta de material biológico de agente no caso de prisão em flagrante na prática, dentre outros, de crimes hediondos, o que se verifica no caso, sendo a coleta realizada preferencialmente na unidade policial, por agente público treinado.
B
O Delegado agiu corretamente. De acordo com o novo regramento do Código de Processo Penal, é um dever do Delegado de Polícia requerer a coleta de material biológico de agente no caso de prisão em flagrante quando praticado, dentre outros, crimes hediondos, o que se verifica no caso, sendo a coleta realizada preferencialmente na própria audiência de custódia, por agente público treinado.
C
O Delegado agiu parcialmente correto. De acordo com o novo regramento do Código de Processo Penal, é um dever do Delegado de Polícia requerer a coleta de material biológico de agente no caso de prisão em flagrante quando praticado, dentre outros, crimes hediondos que envolvam violência ou grave ameaça ou que atinjam a dignidade sexual, o que não ocorreu no caso. Razão assiste ao advogado, pois além do Delegado ter se equivocado quanto ao requerimento, a coleta seria após o trânsito em julgado.
D
O Delegado agiu parcialmente correto. Embora seja uma faculdade do Delegado esse requerimento, no caso em tela ele não deveria ter feito tal solicitação. O crime, apesar de ser hediondo, não comporta violência ou grave ameaça à pessoa, nem atinge a dignidade sexual. No entanto, não assiste razão ao advogado, vez que há permissão de coleta de material biológico quando da prisão em flagrante para certos rimes, ocorrida preferencialmente em audiência de custódia por agente público treinado.
E
O Delegado agiu parcialmente correto. Embora seja um dever esse requerimento, no caso em tela ele não deveria ter feito tal solicitação. O crime, apesar de ser hediondo, não comporta violência ou grave ameaça à pessoa, nem atinge a dignidade sexual. No entanto, não assiste razão ao advogado, vez que há permissão de coleta de material biológico quando da prisão em flagrante para certos crimes, ocorrida preferencialmente em audiência de custódia por agente público treinado.
Prezados, recente alteração legislativa em que se cobrou a literalidade do dispositivo penal. Todas as respostas da questão se encontram no Art. 310-A do CPP, Lei 15.272/2025.
“Art. 310-A. No caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
§ 1º A coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua realização.
§ 2º A coleta de material biológico será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.”
Vamos desmembrar o artigo para facilitar?
1 - Quais são os requisitos para coleta de material biológico quando da prisão em flagrante:
Crimes:
2 – O Delegado é obrigado a realizar esse requerimento quando presentes os requisitos?
3 – Quando será feita essa coleta?
4 – Quem poderá fazer essa coleta?
OBS: percebam que o código de processo penal usa o termo AGENTE PÚBLICO TREINADO. Diante dessa expressão, presume-se uma amplitude de legitimação para tal ato, podendo ser qualquer pessoa que tenha vínculo com a administração e tenha treinamento específico para tal ato. Não necessariamente um perito ou um policial.
Gabarito: B
Considerando a legislação vigente, acerca da prisão e das medidas cautelares no processo penal Brasileiro, é correto afirmar que:
A
A prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
B
A medida cautelar poderá ser revogada ou substituída de ofício pelo juiz, ou a requerimento das partes, quando se verificar a falta de motivo para que subsista;
C
A prisão temporária, diferente da prisão preventiva, poderá ser decretada pelo juiz de ofício, sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
D
Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado posteriormente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
E
Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública o fundado receio de reiteração delitiva, exceto à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Letra A- A assertiva está incorreta. Fundamentação: Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa.
Letra B- Assertiva correta. Fundamentação: CPP. Art. 282. § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Letra C- Incorreta.
Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento).
Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial.
Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590.039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020 (Info 682). STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).
Letra D- Incorreta
A assertiva traz que será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado posteriormente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
O código de Processo Penal dispões que o preso deve ser colocado IMEDIATAMENTE em liberdade. Vejamos: § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência).
Letra E- Incorreta. A assertiva está em desacordo com recente alteração legislativa. (ATENÇÃO COM A LEI 15.272, de 2025)
Recentemente, a Lei 15.272/25 trouxe novas hipóteses acerca da aferição de periculosidade do agente no cabimento da prisão preventiva. Vejamos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
(…)§ 3º Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública: (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
I – o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
II – a participação em organização criminosa; (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
III – a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
IV – o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
§ 4º É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025).
Assim, a redação da assertiva está incorreta, justamente porque o inciso IV dispõe que deve ser considerado na aferição de periculosidade do agente o fundado receio de reiteração delitiva, “inclusive” à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso, e não “exceto” como trouxe a literalidade da questão.
Gabarito: B
Em relação ao tema Prisão Domiciliar e com exclusivamente na legislação do Código de Processo Penal, julgue as assertivas a seguir:
I. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos;
II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante;
III. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
IV. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência.
Estão corretas as assertivas:
A
Apenas I e II estão corretas.
B
Apenas II e III estão corretas.
C
Apenas I, II e III estão corretas.
D
Todas as afirmativas estão incorretas.
E
Todas as afirmativas estão corretas.
I. ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA.;
Art. 318. I - maior de 80 (oitenta) anos.
II. ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA;
Art.318. IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
III. ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA;
Art.318. V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
IV. ASSERTIVA CONSIDERADA INCORRETA;
Art.318. III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
ATENÇÃO A DIFERENÇA COM A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Gabarito: C
Durante a lavratura de um auto de prisão em flagrante por crime afiançável, a autoridade policial fixou o valor da fiança e determinou a soltura do preso mediante o pagamento. Após o recolhimento da fiança, o investigado deixou de comparecer a um dos atos processuais para o qual fora intimado. Diante dessa situação, e com base exclusivamente nas disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA:
A
O não comparecimento injustificado do acusado a ato processual implica a reforço da fiança e o recolhimento do valor ao Fundo Penitenciário Nacional;
B
O não comparecimento injustificado do condenado para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, gera perdimento total do valor afiançado;
C
O descumprimento de qualquer das obrigações impostas ao afiançado gera automaticamente a decretação da prisão preventiva;
D
A fiança prestada perante a autoridade policial só produz efeitos após homologação judicial expressa;
E
A fiança pode ser concedida, revogada ou cassada pelo Ministério Público, caso verifique o descumprimento de obrigação pelo afiançado.
A) Trata-se de assertiva INCORRETA.
Quebra da fiança é diferente de reforço da fiança. A quebra decorre de ausência de cumprimento de determinadas obrigações legais estabelecidas.
O reforço da fiança ocorre nas seguintes hipóteses: Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito.
Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
O CPP não prevê o recolhimento do valor da fiança ao Fundo Penitenciário Nacional. Conforme o art. 344 do CPP, se o acusado, sem justo motivo, deixar de comparecer a ato processual, a fiança será considerada quebrada, e o valor reverterá em favor do Estado, não havendo menção ao FUNPEN.
B) Trata-se de assertiva CORRETA.
Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
C) Trata-se de assertiva INCORRETA.
A quebra da fiança não gera automaticamente prisão preventiva. Segundo o art. 343, parágrafo único, o juiz poderá decretá-la se houver requerimento e fundamento legal, mas não é automática.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
D) Trata-se de assertiva INCORRETA.
Conforme o art. 322 do CPP, a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, independentemente de homologação judicial. A fiança produz efeitos imediatamente.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
E) Trata-se de assertiva INCORRETA.
O Ministério Público não tem competência para conceder, revogar ou cassar fiança. Essa atribuição é da autoridade policial (nos casos do art. 322) e do juiz (nos demais), conforme os arts. 322 e 324 do CPP.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Gabarito: B
Durante investigação de um roubo com resultado morte, a autoridade policial representou pela prisão temporária de Marcos, apontado como o responsável pelo ato que ceifou a vida da vítima Juliano.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, e o juiz decretou a medida, entendendo que ela era imprescindível para as investigações, diante do risco de intimidação de testemunhas e da necessidade de preservar provas.
Com base na Lei nº 7.960/1989 e na legislação correlata, assinale a alternativa CORRETA:
A
A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, desde que presentes os indícios de autoria e a imprescindibilidade da medida para as investigações;
B
No caso do enunciado, a prisão temporária poderá ter o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de comprovada necessidade;
C
A prisão temporária é cabível sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, independentemente da contemporaneidade da medida ou imprescindibilidade para as investigações preliminares;
D
A autoridade policial pode decretar a prisão temporária em situações urgentes, comunicando o juiz no prazo de 24 horas;
E
Somente após o decurso do prazo estabelecido no mandado de prisão temporária, e mediante nova ordem judicial, poderá a autoridade responsável pela custódia colocar o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva;
A) Trata-se de assertiva INCORRETA.
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício. Conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/89, ela depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Ao final das assertivas traremos todas os requisitos e comentários sobre a prisão temporária.
B) Trata-se de assertiva CORRETA.
O crime de roubo com resultado morte (art.1º, II, ´´c``, da lei 8.072/90) é crime hediondo (art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90). Nesses casos, a prisão temporária dura 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante decisão judicial fundamentada.
C) Trata-se de assertiva INCORRETA.
Segundo o art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89, exige-se que a prisão seja imprescindível para as investigações do inquérito policial, além de fundadas razões de autoria ou participação.
Ademais, a decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
D) Trata-se de assertiva INCORRETA.
Apenas o juiz competente pode decretar a prisão temporária (art. 2º, caput, Lei nº 7.960/89). A autoridade policial não tem poder para tanto.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E) Trata-se de assertiva INCORRETA.
Conforme o art. 2º, §7º, da Lei nº 7.960/89, a liberdade deve ser concedida imediatamente e independentemente de nova ordem judicial, salvo se houver comunicação de prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
COMENTÁRIOS A QUESTÃO
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
Gabarito: B
Ana Beatriz, Carla, João e Ricardo, amigos de faculdade, estavam discutindo sobre o sistema de cadeia de custódia do CPP.
Ana Beatriz afirmou que observou no CPP que o início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. e que uma das etapas do rastreamento de vestígios é o acondicionamento, que seria o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
Carla, por sua vez, afirmou que o início da cadeia de custódia se dá com o reconhecimento, que seria o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
João, então, afirmou que dentre as etapas de rastreamento de vestígios, que destacou serem 10, está o transporte, que seria o ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
Ricardo, ao comentar, disse que a coleta de vestígios deverá ser feita unicamente por perito oficial a fim de evitar contaminação de evidências; Mas acrescentou que o recipiente de acondicionamento poderia ser aberto por pessoa que não o perito, desde que autorizada.
Com base na conversa dos amigos e com base unicamente no CPP, assinale a alternativa correta.
A
Carla está certa. Ana Beatriz está certa quanto ao início da cadeia de custódia, mas errada quanto ao conceito de acondicionamento. João está completamente certo. Ricardo está completamente errado;
B
Carla está errada. Ana Beatriz está certa quanto ao início da cadeia de custódia, mas errada quanto ao conceito de acondicionamento. João está certo quanto à quantidade de etapas da cadeia de custódia, mas errado quanto ao conceito de transporte. Ricardo está certo apenas na informação do recipiente que poderia ser aberto por pessoa que não o perito, desde que autorizada.
C
Carla está errada. Ana Beatriz está certa quanto ao início da cadeia de custódia, mas errada quanto ao conceito de acondicionamento. João está certo quanto à quantidade de etapas da cadeia de custódia, mas errado quanto ao conceito de transporte. Ricardo está completamente certo nas suas colocações;
D
Carla está errada. Ana Beatriz está errada em todas as suas colocações. João está certo quanto à quantidade de etapas da cadeia de custódia, mas errado quanto ao conceito de transporte. Ricardo está certo apenas na informação do recipiente que poderia ser aberto por pessoa que não o perito, desde que autorizada.
E
Carla está certa. Ana Beatriz está certa quanto ao início da cadeia de custódia, mas errada quanto ao conceito de acondicionamento. João está certo quanto à quantidade de etapas da cadeia de custódia, mas errado quanto ao conceito de transporte. Ricardo está certo apenas na informação do recipiente que poderia ser aberto por pessoa que não o perito, desde que autorizada.
Todas as respostas se encontram na letra da lei do CPP.
Art. 158-A, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
V - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
ANA BEATRIZ trocou os conceitos de coleta e acondicionamento.
CARLA apresentou o conceito de reconhecimento, a primeira etapa de rastreamento de vestígios, de maneira correta:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
Mas erra ao afirmar que a cadeia de custódia se inicia com o reconhecimento, quando se inicia com a preservação do local de crime. LEMBRANDO que a questão pede explicitamente de acordo com o CPP.
JOÃO acertou quanto ao número de etapas de rastreamento de vestígios, que vai do reconhecimento ao descarte, mas trocou o conceito de transporte pelo conceito de recebimento.
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu
RICARDO erra quando afirma que apenas o perito oficial pode realizar a coleta. Mas acerta sobre a informação do recipiente.
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
158-D, § 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.
Gabarito: B
Durante uma investigação informal, o policial civil Rodrigo, acreditando que um determinado indivíduo chamado Everton “andava em más companhias”, decide “dar um susto” nele. Sem qualquer autorização judicial ou situação prévia de crime, o policial esconde 1 kg de maconha e uma balança de precisão no porta-malas do carro de Everton, enquanto o veículo estava estacionado.
Em seguida, Rodrigo aborda Everton em via pública, realiza revista no carro e “encontra” o material previamente colocado, dando voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas.
Diante dessa situação, qual é a espécie de flagrante configurada?
A
Flagrante urdido
B
Flagrante ficto
C
Flagrante esperado
D
Flagrante preparado
E
Flagrante impróprio
A situação narrada enquadra-se exclusivamente no flagrante forjado, fabricado, maquinado ou urdido, modalidade em que policiais ou particulares criam artificialmente a aparência de um crime inexistente, produzindo “provas” fictícias apenas para legitimar falsamente a prisão em flagrante. Trata-se de flagrante totalmente artificial, construído pela própria autoridade, sem qualquer ação antecedente do suposto infrator, exatamente o que ocorre quando o policial coloca a droga e a balança dentro do veículo e depois “encontra” o material, simulando a materialidade do crime.
Trago o conceito das outras espécies citadas na questão para conhecimento:
Gabarito: A
Em relação à fiança, conforme previsão do Código de Processo Penal (CPP), assinale a alternativa correta.
A
A autoridade policial poderá conceder fiança em todos os casos de infração, desde que a pena privativa de liberdade mínima não seja superior a 4 (quatro) anos.
B
A fiança, quando não puder ser concedida pela autoridade policial, será requerida ao juiz, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas.
C
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
D
Nos casos em que a fiança deva ser requerida ao juiz, este terá o prazo de 5 (cinco) dias para decidir sobre o pedido, garantindo-se a ampla defesa.
E
Nos casos em que a fiança não for concedida pela autoridade policial, o requerimento deverá ser direcionado ao Tribunal de Justiça, a quem compete decidir em 24 (vinte e quatro) horas.
A alternativa A está incorreta. A assertiva inverte o requisito legal. O Art. 322 exige que a pena máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, e não a pena mínima.
A alternativa B está incorreta. A assertiva altera o prazo legal para a decisão judicial. O juiz decidirá o requerimento de fiança em 48 (quarenta e oito) horas, e não em 24 (vinte e quatro) horas.
A alternativa C está correta. A assertiva é a reprodução literal e exata da regra que delimita a competência da autoridade policial para a concessão da fiança, utilizando a pena privativa de liberdade máxima como parâmetro.
Consoante previsão do Art. 322, caput, do Código de Processo Penal:
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
A alternativa D está incorreta. A assertiva altera o prazo legal para a decisão judicial. O juiz decidirá sobre o requerimento de fiança em 48 (quarenta e oito) horas, e não em 5 (cinco) dias.
À luz do disposto no Art. 322, Parágrafo único, do Código de Processo Penal:
Art. 322. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
A alternativa E está incorreta. A assertiva erra o órgão competente para a decisão nos casos de competência judicial. A fiança é requerida diretamente ao juiz, e não ao Tribunal de Justiça.
Conforme o Art. 322, Parágrafo único, do Código de Processo Penal:
Art. 322. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Gabarito: C
Regina foi presa preventivamente sob a acusação de integrar organização criminosa de grande poderio econômico, supostamente ligada ao tráfico de drogas, armas, jogos ilegais, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. As investigações indicam que ela exerce posição de destaque no “núcleo decisor” do grupo, sendo responsável por receber valores das atividades ilícitas e participar de decisões relevantes, inclusive envolvendo homicídios.
Regina é mãe de Carlos, adolescente de 15 anos, que apresenta quadro grave de depressão com risco de suicídio, conforme laudo médico particular. A defesa impetra habeas corpus requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, invocando o art. 318, V, do CPP e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A
A prisão domiciliar deve ser obrigatoriamente concedida, pois a gravidade do quadro psiquiátrico do filho adolescente afasta qualquer limitação etária prevista no art. 318, V, do CPP.
B
A concessão de prisão domiciliar é automática para toda mãe presa preventivamente que comprove ter filho menor de 18 anos em situação de vulnerabilidade, independentemente de sua eventual participação em organização criminosa.
C
A posição de liderança de Regina em organização criminosa afasta, por si só, qualquer possibilidade de prisão domiciliar, ainda que demonstrada a imprescindibilidade de seus cuidados pessoais ao filho em situação de risco.
D
Não é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando houver indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico e não estiver comprovada a imprescindibilidade de seus cuidados pessoais ao filho adolescente.
E
A existência de laudo médico particular, por si só, é suficiente para comprovar a imprescindibilidade da presença materna, impondo ao juiz a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em observância ao princípio da proteção integral.
A ALTERNATIVA D É A CORRETA, pois reflete fielmente a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no EDcl no HC 956.760-CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 20/5/2025 (Info 853). Nesse julgado, o Tribunal fixou que não é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando existirem indícios concretos de que a investigada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico e não estiver comprovada a imprescindibilidade de seus cuidados pessoais ao filho adolescente. O acórdão destacou que a custodiada atuava no núcleo decisório da organização, auxiliando no recebimento de valores ilícitos e participando de deliberações internas, o que demonstra periculosidade real e risco à ordem pública. Ressaltou ainda que, embora o filho apresentasse quadro depressivo grave, não houve prova idônea da imprescindibilidade da presença materna, inexistindo perícia oficial e sendo possível a prestação de cuidados por terceiros.
A alternativa A está incorreta porque o STJ não admite flexibilização automática do limite etário do art. 318, V, do CPP. O acórdão enfatiza que a vulnerabilidade do adolescente não basta, exigindo-se demonstração concreta da imprescindibilidade dos cuidados da mãe, o que não ocorreu no caso analisado.
A alternativa B está incorreta porque o mandamento legal não prevê concessão automática de prisão domiciliar a toda mãe de filho menor de 18 anos. O julgado reforça que o critério etário do CPP deve ser observado e que, mesmo dentro dos 12 anos previstos em lei, a domiciliar pode ser afastada diante de elementos excepcionalíssimos, como envolvimento relevante com organização criminosa.
A alternativa C está incorreta porque o STJ não reconheceu que a posição de liderança em organização criminosa sempre impede a prisão domiciliar. O que o acórdão afirmou é que, no caso concreto, a combinação entre posição de destaque na organização e ausência de prova da imprescindibilidade legitima a manutenção da preventiva; não há vedação absoluta como sugere o enunciado.
A alternativa E está incorreta porque o Tribunal deixou claro que laudo médico particular não comprova, por si só, a imprescindibilidade dos cuidados maternos, sendo necessária prova técnica confiável e demonstração de que não existam outras pessoas aptas a prestar o suporte necessário ao adolescente.
Gabarito: D
O Delegado de Polícia representou pela prisão temporária de José, investigado pela prática do crime de induzimento a suicídio realizado por meio da rede de computadores. O juiz, acolhendo o pedido, decretou a prisão temporária.
Com base na legislação vigente, é correto afirmar que o prazo da prisão temporária será de:
A
5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
B
10 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
C
15 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
D
30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
E
90 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
O crime de “ induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º)” é considerado crime hediondo, conforme o artigo 1º, inciso X, da Lei nº 8.072/1990.
Nos termos do § 4º da Lei citada (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária, regulada pela Lei nº 7.960/1989, tem o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade:
Art. 1. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (lei da prisão temporária), nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Esse prazo foi estabelecido pela Lei nº 11.464/2007, que incluiu essa previsão para crimes hediondos, devido à gravidade e complexidade que envolvem a investigação desses crimes.
Se o crime não fosse considerado hediondo, a prisão temporária teria um prazo inicial de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias apenas em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme a regra geral da Lei nº 7.960/1989.
Lembre-se também que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o princípio da atualidade ou contemporaneidade se aplica à prisão temporária (STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022).
Portanto, a alternativa correta é a d) 30 dias, prorrogáveis por igual período, pois o crime em questão é hediondo, e o prazo especial previsto na Lei dos Crimes Hediondos se aplica ao caso narrado no enunciado.
Gabarito: D
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA sobre os requisitos e hipóteses de decretação da prisão preventiva:
A
A prisão preventiva poderá ser decretada com fundamento de assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da materialidade e indícios de autoria, independentemente da demonstração de perigo gerado pela liberdade do imputado;
B
A prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a dois anos, bem como quando houver dúvida sobre a identidade civil do agente, caso em que o preso deverá permanecer custodiado até o trânsito em julgado da sentença;
C
A decisão que decretar a prisão preventiva deverá ser fundamentada em elementos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo gerado pela liberdade do imputado, sendo inadmissível a decretação da medida como forma de antecipação do cumprimento de pena;
D
A prisão preventiva poderá ser decretada como medida automática decorrente do recebimento da denúncia, desde que presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva;
E
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A) Trata-se de assertiva INCORRETA.
O art. 312, caput, CPP, exige prova da existência do crime, indício suficiente de autoria E PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO (periculum libertatis).
B) Trata-se de assertiva INCORRETA.
Segundo o art. 313, I, CPP, a prisão preventiva é admitida nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, e não dois.
Além disso, o § 1º do mesmo artigo determina que, quando a prisão se der por dúvida sobre a identidade civil, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo outra hipótese legal.
C) Trata-se de assertiva CORRETA.
A assertiva reflete a redação literal e atualizada dos arts. 312, §2º, e 313, §2º, do CPP.
O art. 312, §2º, exige que a decisão seja motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos;
e o art. 313, §2º, veda expressamente a decretação da prisão preventiva como antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata da investigação ou do recebimento da denúncia.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Art. 312. § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Art.313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência).
D) Trata-se de assertiva INCORRETA.
O art. 313, §2º, CPP veda expressamente a decretação automática da prisão preventiva como decorrência da investigação, da denúncia ou de seu recebimento.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
E) Trata-se de assertiva INCORRETA.
O art. 316, parágrafo único, é expresso ao destacar que o órgão prolator da decisão de decretar a prisão preventiva faça revisão a cada 90 dias e não 30 dias.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Gabarito: C