A decisão coordenada constitui uma instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada para simplificar o processo administrativo, podendo ser adotada quando houver discordância que prejudique a celeridade do processo decisório e a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades seja necessária. Todavia, esse instituto possui vedações legais de aplicação, não se admitindo em processos administrativos relacionados ao poder sancionador ou que envolvam autoridades de Poderes distintos.
A decisão coordenada foi introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 14.210/2021, que incluiu o Capítulo XI-A na Lei nº 9.784/1999 (artigos 49-A a 49-D). Ela visa a simplificação e a celeridade do processo administrativo federal por meio da participação concomitante de autoridades e agentes decisórios.
Segundo o art. 49-A da referida lei, a decisão coordenada exige:
do processo administrativo decisório.
Vedações Legais: O item está correto ao mencionar que o instituto não é absoluto. De acordo com o § 6º do art. 49-A, a decisão coordenada não se aplica aos processos:
- De licitação; - Relacionados ao poder sancionador (administrativo punitivo); - Em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos (ex: uma decisão conjunta obrigatória entre o Executivo e o Judiciário em função administrativa).
É importante notar que a participação na decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, mantendo-se o nexo de imputação para fins de controle e fiscalização
Gabarito: C
A decisão que rejeita a alegação de suspeição oposta contra autoridade ou servidor no processo administrativo não é irrecorrível. Contudo, a interposição do respectivo recurso não possui o condão de obstar o regular andamento do feito.
O item traduz com exatidão a regra contida no Art. 21 da Lei nº 9.784/1999. A legislação federal estabelece que o indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, e, além disso, a lei é categórica ao determinar que esse recurso será recebido “sem efeito suspensivo”.
“Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”
Gabarito: C
A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, não pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios, ainda que inexistente norma local e específica regulando a matéria, uma vez que prevalece a autonomia entre os entes federativos.
Candidato estamos diante de questão considerada INCORRETA.
Nesse sentido, estatui a Súmula 633-STJ: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.
Segundo o STJ o processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em virtude da autonomia legislativa que gozam para regular a matéria em seus territórios, porém, se o Estado ou o Município não possuir em sua legislação previsão de prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos, deve-se aplicar, por analogia integrativa, o art. 54 da Lei nº 9.784/99. Essa conclusão é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Gabarito: E
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Candidato estamos diante de questão considerada CORRETA.
É a literalidade da lei 9.784/99. Nesse sentido: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Ademais, é necessário esclarecer que o STF indica exceção construída em sua jurisprudência, admitindo a anulação dos atos além do prazo decadencial previsto: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
Gabarito: C
Com base nos entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, estude as assertivas a seguir expostas:
I. A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos) impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, ainda que não seja incompatível com a infração penal praticada.
II. São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
III. A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.
Estão corretas:
A
Apenas I está correta.
B
Apenas II está correta.
C
Apenas II e III estão corretas.
D
Apenas III está correta.
E
Todas estão corretas.
I – INCORRETA: A assertiva está incorreta, pois caminha no sentido contrário do entendimento do Supremo Tribunal Federal. A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não seja incompatível com a infração penal praticada STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).
II – CORRETA: A assertiva está correta, pois assim decidiu o Supremo Tribunal Federal: São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1238) (Info 1079).
III – CORRETA: A assertiva está correta, uma vez que assim estabeleceu o Supremo Tribunal Federal: A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88. STF. Plenário. ADI 7.229/AC, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).
Gabarito: C
Considerando as normas da Lei nº 9.784/99 que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, é correto afirmar:
A
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que lhes sejam hierarquicamente subordinados.
B
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
C
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.
D
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual, salvo exigência legal, não depende de caução para a sua interposição.
E
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
A) INCORRETA: a competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Conforme art. 12 da Lei do Processo Administrativo, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B) INCORRETA: Conforme art. 14, §3º, da Lei nº 9.784/99, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO. Vale mencionar a Súmula nº 510, STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
C) INCORRETA: conforme art. 54 da Lei do Processo Administrativo o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. Além disso, de acordo com a Súmula nº 633, STJ: “A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria”.
D) CORRETA: é o teor do art. 56 da Lei do Processo Administrativo, o qual dispõe que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 2o SALVO exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução. Além disso, existem duas súmulas que corroboram este entendimento, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Bem como a Súmula nº 373, STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.
E) INCORRETA: de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784/99, terão PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Gabarito: D
No tocante ao processo administrativo federal, previsto na Lei n.º 9.784/1999, e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta
A
as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o simples comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
B
Em regra, a instauração e o julgamento de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido dar-se-á no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade
C
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior hierárquico para decidir.
D
No âmbito dos processos administrativos concernentes a direitos ou interesses difusos, são legitimadas como interessadas as organizações e as associações representativas.
E
conforme disposição expressa na lei, caso não haja disposição específica, os atos dos órgãos responsáveis pelo processo administrativo devem ser praticados em três dias, mas tal prazo pode ser dilatado até o dobro mediante justificação comprovada
a) Correta, a alternativa representa a literalidade do art. 26 §5º da lei de processo administrativo, vejamos: Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (…) § 5o As intimações serão NULAS quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
B) Errado, na verdade, em regra, o julgamento se dará no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente), Edição nº 154, Jurisprudência em Teses, STJ:
17) Em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido dar-se-á no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente)
c) Errado, na verdade conforme disposição do art. 17 da lei de processo administrativo, deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
d) errado, a lei 9.784/99, trás em seu art. 9 as entidades legitimadas para no processo administrativo, nesse sentido a questão está equivocada ao apontar as as organizações e as associações representativas como partes interessadas quando se tratar de direitos difusos, vejamos a literalidade do dispositivo para melhor compreensão:
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.
e) errada, conforme o art. 24, tal prazo será de 05 (cinco) dias:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
GABARITO: A
Laila, servidora pública estadual, impetrou Mandado de Segurança, alegando que foi punida em processo administrativo disciplinar em que a chefia responsável somente fez referência a um parecer anterior da Assessoria Jurídica e que seria vedada a prática de fundamentação por referência (per relationem).
Nesse contexto, com base na jurisprudência recente do STJ, assinale a alternativa correta:
A
A chamada fundamentação per relationem é vedada, não sendo suficiente para atender aos requisitos de motivação exigidos pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, que prevê que toda decisão administrativa deve ser devidamente fundamentada
B
Embora seja possível a motivação aliunde, é vedada a motivação per relationem em sede de processo administrativo disciplinar.
C
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
D
Embora seja possível a motivação per relationem, é vedada a motivação aliunde em sede de processo administrativo disciplinar.
E
Apesar de decisões esparsas em alguns poucos e antigos casos permitindo a utilização de fundamentação per relationem nos processos disciplinares, não é possível se afirmar tratar de matéria pacificada no STJ, como ocorre no caso em que o tribunal pacifica o entendimento por meio de súmula sobre determinados temas.
A alternativa A está incorreta. É possível a chamada fundamentação per relationem.
Incorreta está a alternativa B. A motivação aliunde é sinônimo de motivação per relationem, sendo, portanto, a mesma coisa. Assim, é possível a fundamentação aliunde (per relationem) no processo administrativo disciplinar.
Correta a alternativa C. Trata-se de entendimento sumulado do STJ. Vejamos:
Súmula 674-STJ: A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024 (Info 835).
A alternativa D está incorreta. Conforme visto na alternativa B, trata-se de sinônimos. Assim, é possível a fundamentação aliunde (per relationem) no processo administrativo disciplinar.
Por fim, a alternativa E encontra-se incorreta. Ao contrário do afirmado, trata-se de matéria pacificada no STJ, havendo, inclusive, súmula recente sobre o tema. Nesse sentido:
Súmula 674-STJ: A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024 (Info 835).
GABARITO: C
Durante uma análise administrativa, verificou-se que um ato de delegação foi publicado oficialmente, mas não especificou os limites de atuação do delegado nem a duração da delegação. Além disso, um processo administrativo foi iniciado em um órgão de nível hierárquico superior, sem justificativa para a escolha da instância inicial.
Com base nos Artigos 14 a 17 da Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa correta:
A
O ato de delegação pode omitir os limites da atuação do delegado, pois a autoridade delegante pode intervir a qualquer momento para corrigir desvios.
B
A divulgação do local de funcionamento das unidades administrativas é obrigatória e visa a garantir maior transparência e acessibilidade à Administração Pública.
C
Um processo administrativo deve ser sempre iniciado na autoridade de maior grau hierárquico, salvo disposição em contrário do ato normativo.
D
A revogação de um ato de delegação pode ser realizada por autoridade superior, mesmo sem publicação oficial do ato de revogação.
E
O ato de delegação transfere a responsabilidade pelos atos administrativos para o delegado, desvinculando o delegante de eventual responsabilidade pelos atos praticados.
Alternativa A (Incorreta): O Art. 14, §1º, da Lei nº 9.784/99 exige que o ato de delegação especifique as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação e os objetivos. A omissão desses elementos torna o ato irregular, prejudicando a transparência e a eficácia da delegação.
Alternativa B (Correta): O Art. 16 da Lei nº 9.784/99 prevê que os órgãos e entidades administrativas devem divulgar publicamente os locais de suas sedes e, quando conveniente, a unidade responsável por matérias de interesse especial. Essa obrigação reforça a transparência e o acesso aos serviços da Administração Pública.
Alternativa C (Incorreta): O Art. 17 da Lei nº 9.784/99 estabelece que, na ausência de competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico com atribuição para decidir. Portanto, a instância superior só é envolvida em casos excepcionais ou previstos em lei.
Alternativa D (Incorreta): O Art. 14 da Lei nº 9.784/99 determina que tanto o ato de delegação quanto sua revogação devem ser publicados no meio oficial. A ausência de publicação da revogação compromete a validade e a eficácia do ato.
Alternativa E (Incorreta): O Art. 14, §3º, da Lei nº 9.784/99 estabelece que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa condição e são consideradas como editadas pelo delegado. Contudo, isso não desvincula o delegante de sua responsabilidade em casos de eventual ilegalidade ou má-fé.
GABARITO: B
Um diretor de uma autarquia federal, sobrecarregado com diversas demandas, decidiu delegar a um servidor subordinado a competência para decidir sobre a aplicação de penalidades administrativas. Após a decisão do servidor, o administrado questionou a validade do ato, alegando que a delegação era irregular, pois a competência para aplicar penalidades não poderia ser transferida.
Com base na Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa correta:
A
A delegação é válida, pois a Lei nº 9.784/99 permite a delegação de qualquer ato administrativo, independentemente de sua natureza.
B
A delegação é inválida, pois a aplicação de penalidades administrativas é competência exclusiva que não pode ser delegada.
C
A delegação seria válida apenas se tivesse sido realizada por meio de ato formal e publicada, respeitando os limites legais da Lei nº 9.784/99.
D
A delegação é irregular, pois o poder discricionário não pode ser objeto de transferência, ainda que o ato seja formalizado.
E
A competência para aplicar penalidades só pode ser delegada em casos de decisão conjunta com o delegante.
Alternativa A: Incorreta
A delegação de competência tem limites claros definidos no Art. 13 da Lei nº 9.784/99, que proíbe a delegação de atos normativos, decisão de recursos administrativos e atos exclusivos de determinadas autoridades. A aplicação de penalidades não é vedada, mas deve respeitar os trâmites formais.
Alternativa B: Incorreta
A aplicação de penalidades administrativas não é competência exclusiva, salvo se a lei estabelecer expressamente que determinada autoridade deve decidir pessoalmente. A Lei nº 9.784/99 (Art. 13) permite a delegação de competência, exceto para atos normativos, decisões em recursos e atos exclusivos.
Alternativa C: Correta
A delegação de competência é válida desde que respeite os limites da Lei nº 9.784/99 (Art. 12 e Art. 13), seja formalizada por ato expresso e publicada, assegurando transparência e observância do princípio da publicidade. No caso, a delegação para aplicação de penalidades administrativas é permitida, mas deve seguir os requisitos legais.
Alternativa D: Incorreta
O poder discricionário pode ser objeto de delegação, desde que respeitados os limites legais e formais, conforme o Art. 13 da Lei nº 9.784/99. Apenas atos de caráter normativo, decisões recursais ou exclusivos da autoridade são intransferíveis.
Alternativa E: Incorreta
A delegação de competência não exige que o delegante participe das decisões delegadas. Uma vez formalizada, o ato passa a ser praticado pelo delegado, respeitando os limites da delegação. A exigência de decisão conjunta não está prevista na Lei nº 9.784/99.
GABARITO: C
São legitimados como interessados no processo administrativo:
A
pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria;
B
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
C
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
D
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;
E
a autoridade que houver feito a nomeação.
A presente questão tratou do tema Processos Administrativos, ponto de extrema importância e que conta com previsão na Lei 9784/99.
Em 1999 foi promulgada a Lei 9784/99 com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, estabelecendo “normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”.
Cabe ressaltar que a presente questão poderia ser resolvida tranquilamente apenas com base no conhecimento da literalidade da lei, mais especificamente dois artigos. Vejamos.
I - pessoas físicas ou jurídicas que o indiciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A) Incorreta
A alternativa está incorreta, tendo em vista que os servidores ou as autoridades que tenham interesse direto ou indireto na matéria são impedidas de atuar em processo administrativo, de acordo com o art. 18, I, da Lei nº 9.784 de 1999.
B) CORRETA
A alternativa está de acordo com o previsto no art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) Incorreta
Os servidores ou as autoridades que tenham participado como perito estão impedidos de atuar em processo administrativo, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) Incorreta
O servidor ou a autoridade que estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado estão impedidos de atuar em processo administrativo, com base no art. 18, III, da Lei nº 9.784 de 1999.
E) Incorreta
Não há essa previsão no rol do art. 9º, da Lei nº 9.784 de 1999.
GABARITO: B
Com base nos princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro, assinale a alternativa correta sobre os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
A
O princípio da impessoalidade refere-se à obrigatoriedade de a Administração Pública tratar os indivíduos de forma igualitária, mas permite a adoção de tratamento diferenciado em favor de agentes públicos em razão do interesse público.
B
O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei, exceto nas hipóteses em que o interesse público recomendar a prática de ato não previsto expressamente em norma.
C
O princípio da publicidade exige que os atos administrativos sejam públicos, garantindo o acesso à informação sobre as ações da Administração, com exceção dos atos que envolvam informações de segurança nacional ou sigilo imprescindível ao interesse da Administração.
D
O princípio da moralidade admite que os agentes públicos ajam conforme seus interesses pessoais, desde que o ato seja realizado com base em uma interpretação legal razoável e sem violar a lei de forma expressa.
E
O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e impõe à Administração Pública a busca pela qualidade dos serviços prestados, mediante uma atuação célere, eficiente e que atenda às necessidades da população de forma adequada.
A) O princípio da impessoalidade refere-se à obrigatoriedade de a Administração Pública tratar os indivíduos de forma igualitária, mas permite a adoção de tratamento diferenciado em favor de agentes públicos em razão do interesse público.
Incorreta. O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue com neutralidade, sem favorecer ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, buscando sempre o interesse público. Isso implica tratar todos de maneira imparcial, sem benefícios ou privilégios para agentes públicos. A finalidade do ato administrativo deve estar sempre voltada ao interesse da coletividade, não sendo permitida qualquer vantagem particular em prol de servidores.
B) O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei, exceto nas hipóteses em que o interesse público recomendar a prática de ato não previsto expressamente em norma.
Incorreta. O princípio da legalidade é uma base fundamental do Direito Administrativo, impondo que a Administração Pública somente pode agir de acordo com o que a lei autoriza. Ao contrário do setor privado, onde a liberdade de ação é a regra, o setor público está restrito às previsões legais, não podendo tomar decisões sem respaldo em normas legais, ainda que haja alegação de interesse público. Assim, qualquer atuação administrativa deve estar sempre estritamente vinculada à lei.
C) O princípio da publicidade exige que os atos administrativos sejam públicos, garantindo o acesso à informação sobre as ações da Administração, com exceção dos atos que envolvam informações de segurança nacional ou sigilo imprescindível ao interesse da Administração.
Incorreta, ainda que parte de seu enunciado seja verdadeira. O princípio da publicidade assegura que os atos administrativos sejam transparentes e acessíveis, com o objetivo de permitir o controle social e o acompanhamento pela população. No entanto, há exceções legais para garantir o sigilo em casos específicos, como os que envolvem a segurança nacional, investigações sigilosas ou informações protegidas pelo sigilo constitucional. Essas exceções, porém, devem sempre ser justificadas e amparadas em previsão legal.
D) O princípio da moralidade admite que os agentes públicos ajam conforme seus interesses pessoais, desde que o ato seja realizado com base em uma interpretação legal razoável e sem violar a lei de forma expressa.
Incorreta. O princípio da moralidade exige que os atos administrativos estejam de acordo com a ética e com os princípios de probidade e boa-fé. Isso significa que os agentes públicos devem pautar suas ações pelo interesse coletivo, evitando qualquer interesse pessoal. Ao contrário do que sugere a alternativa, não é permitido que agentes atuem de acordo com interesses próprios ou busquem interpretações que desvirtuem a finalidade do ato administrativo. A moralidade é um princípio que busca garantir a integridade e a ética na Administração.
E) O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e impõe à Administração Pública a busca pela qualidade dos serviços prestados, mediante uma atuação célere, eficiente e que atenda às necessidades da população de forma adequada.
Correta. O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, estabelece que a Administração Pública deve buscar a qualidade, rapidez e economicidade na prestação de serviços, promovendo uma atuação que satisfaça as necessidades da população. Esse princípio exige que os serviços públicos sejam prestados com agilidade e eficácia, além de um gerenciamento adequado de recursos. A eficiência tornou-se uma diretriz central, especialmente no contexto de modernização e de busca por uma Administração mais ágil e orientada aos resultados esperados pela sociedade.
GABARITO: E
Julia, servidora pública da administração direta, com a finalidade de ampliar seus conhecimentos em Direito Administrativo, resolve explorar a Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo, observando que:
I. Apenas pessoas físicas podem figurar como parte legítima interessada no processo administrativo.
II. Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte a sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes sejam hierarquicamente subordinados.
III. Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IV. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado.
V. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
De acordo com o texto legal observado por Julia, é correto afirmar que:
A
I e II.
B
Apenas II.
C
II e III.
D
III e IV.
E
III, IV e V.
A) INCORRETA. O inciso I está incorreto, uma vez que o art. 9º da Lei 9.784/99 elenca diversos interessados, além de pessoas físicas, que são legítimos para compor o processo administrativo. Vejamos o que diz o referido dispositivo legal:
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
O inciso II também está incorreto, pois a delegação de competências também pode ser realizada a órgãos ou titulares de mesmo nível hierárquico. Trata-se da denominada “delegação de forma horizontal”. Assim, em suma, a delegação de competências pode ocorrer de forma vertical (para órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados) ou de forma horizontal (para órgãos ou titulares d mesmo nível hierárquico). Vejamos o que diz o texto de lei:
Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B) INCORRETA. O inciso II está incorreto, de acordo com a explicação supracitada.
C) O inciso III, está correto e em conformidade com o previsto no artigo 13 da lei em estudo, “in verbis”:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
No entanto, em razão do inciso II estar incorreto de acordo com o exposto anteriormente, torna-se a alternativa incorreta.
D) CORRETA. O inciso III está correto, de acordo com a explicação supramencionada.
O inciso IV também está correto. Além do servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado, o artigo 18 da lei em estudo elenca outros servidores e autoridades impedidos de atuar no processo administrativo. Vejamos:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
E) INCORRETA. Os incisos III e IV estão corretos, conforme apontado acima. No entanto, o inciso V torna a alternativa incorreta, uma vez que o prazo apontado no inciso não é de 10 anos e sim de 5 anos, de acordo com o texto legal disposto no artigo 54 da lei, in verbis:
Art. 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
GABARITO: D
Virgínia, recém empossada como Delegada de Polícia, decide aperfeiçoar seus conhecimentos sobre a Lei 9.784/1999, observando de forma correta que:
A
Em prestígio ao Princípio da Oficiosidade, o Processo Administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
B
A referida lei federal traz um rol taxativo dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, como a legalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica.
C
De acordo com o texto legal, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, os princípios da legalidade, interesse público, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
D
Atos administrativos devem ser tratados pela Administração Pública com o devido sigilo.
E
A referida lei trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não sendo possível sua aplicação aos Estados e Municípios.
A) INCORRETA
De fato, de acordo com o art. 5º da lei, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. Porém, tal previsão prestigia o Princípio da Oficialidade, e não da “Oficiosidade” conforme menciona a questão. Cuidado para não confundir com os princípios do Processo Penal.
B) INCORRETA
Os princípios citados na alternativa estão corretos, pois todos estão previstos no art. 2º da lei, no entanto, a mesma, em seu texto legal explicita tratar-se de rol exemplificativo. Vejamos:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
C) CORRETA
De acordo com o art. 2º da lei:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
D) INCORRETA.
A regra é que os atos administrativos devem ser divulgados, conforme entendimento do artigo abaixo, sendo exceção hipóteses de sigilo previstas na CF.
Art. 2º (…)
Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
E) INCORRETA
A alternativa versa de forma contrária ao entendimento sumular do STJ, vejamos:
Súmula 633, STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
GABARITO: C
Juca possui 11 anos e é parte em processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/99. Lorena também é parte em processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/99, possuindo 58 anos e sendo portadora de hanseníase. Por fim, Raquel, pessoa com deficiência mental, é interessada em processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/99.
Pelo exposto, nos termos da citada lei, pode-se afirmar que:
A
Juca e Lorena terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos. Por outro lado, Raquel não faz jus à prioridade;
B
Lorena e Raquel terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos. Por outro lado, Juca não faz jus à prioridade da referida lei;
C
Juca e Raquel terão prioridade na tramitação dos respectivos procedimentos administrativos. Por outro lado, Lorena não faz jus à prioridade;
D
Somente Raquel fará jus à prioridade.
E
Somente Lorena fará jus à prioridade.
A alternativa A encontra-se incorreta. Enquanto Juca não fará jus, Raquel sim o fará.
Lei nº 9.784/99, Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Está correta a alternativa B. Nesse sentido prevê a Lei nº 9.784/99:
Lorena terá prioridade por ser portadora de hanseníase. Já Raquel por ser pessoa com deficiência mental. Por outro lado, Juca não faz jus, não havendo previsão de prioridade para crianças/adolescentes.
Lei nº 9.784/99, Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Incorreta a alternativa C. Conforme visto, enquanto Lorena e Raquel fazem jus à benesse, o mesmo não se aplica a Juca, uma vez que não há previsão legal de prioridade para crianças/adolescentes na referida lei.
Também incorreta a alternativa D. Conforme visto, enquanto Lorena e Raquel fazem jus à benesse, o mesmo não se aplica a Juca, uma vez que não há previsão legal de prioridade para crianças/adolescentes na referida lei.
Por fim, também incorreta está a alternativa E. Conforme visto, enquanto Lorena e Raquel fazem jus à benesse, o mesmo não se aplica a Juca, uma vez que não há previsão legal de prioridade para crianças/adolescentes na referida lei.
GABARITO: B
Com base na Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), julgue os itens a seguir e, na sequência, assinale a alternativa correta:
I - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão, seja ele hierarquicamente inferior ou não.
II - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
III - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Estão corretos os itens:
A
II, e IV.
B
II, III e IV.
C
I, III e IV.
D
I, II e III.
E
II e III.
A alternativa A está correta. Estão corretos os itens II e IV. Vejamos a análise de cada um:
O item I está em desacordo com o art. 15 da Lei em questão. No caso da avocação, diferentemente do que o corre com a delegação, é imprescindível que o órgão de quem a competência atribuída será avocada seja hierarquicamente inferior.
Lei nº 9.784/1999, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Já item II está correto, nos termos dos arts. 66 e 67 da Lei 9.784/99:
Lei nº 9.784/1999, Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Já o item III está incorreto. Há uma confusão entre o que é obrigatório (anulação) e o que é facultativo (revogação).
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Incorreto o item IV. O prazo será de 5 anos.
Lei nº 9.784/1999, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, correto os itens II, e IV (alternativa A).
A alternativa B está incorreta. O item III está errado.
Está incorreta a alternativa C. Afinal, errados os itens I e III.
A alternativa D está incorreta, estando errados os itens II e III
Por fim, incorreta a alternativa E, pois incorreto o item III.
GABARITO: A
A Lei n. 9.784/1999 regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. De acordo com as disposições do referido diploma e com a jurisprudência correlata ao tema, julgue os itens e ao final, assinale a única opção correta.
I- Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos;
II- O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e na renúncia a direito pelo administrado.
III- Segundo o STJ, ainda que o art. 57 da Lei nº 9.784/99 preveja o curso recursal por até três diversas instâncias administrativas, não será dado ao sucumbente manejar três sucessivos recursos, mas somente dois (um perante a instância de origem e um segundo, junto à instância administrativa imediatamente superior), sob pena de se percorrer quatro instâncias administrativas.
É correto o que se afirma nos itens:
A
I, II e III;
B
I e II, apenas;
C
I e III, apenas;
D
I, apenas;
E
III, apenas.
A questão exige o conhecimento do candidato sobre a Lei n. 9.784/99. Analisaremos cada item de forma isolada:
I- Os atos do processo devem realizar-se em dias corridos; (FALSO!) De acordo com o Art. 23, da referida Lei: ‘’Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.’’
II- O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e na renúncia a direito pelo administrado. (FALSO!) De acordo com o Art. 27 da Lei: ‘’O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado’’.
III- Segundo o STJ, ainda que o art. 57 da Lei nº 9.784/99 preveja o curso recursal por até três diversas instâncias administrativas, não será dado ao sucumbente manejar três sucessivos recursos, mas somente dois (um perante a instância de origem e um segundo, junto à instância administrativa imediatamente superior), sob pena de se percorrer quatro instâncias administrativas. (CORRETO!) Segundo já decidiu o STJ: ‘’Ainda que o art. 57 da Lei nº 9.784/99 preveja o curso recursal por até três diversas instâncias administrativas, não será dado ao sucumbente manejar três sucessivos recursos, mas somente dois (um perante a instância de origem e um segundo, junto à instância administrativa imediatamente superior), sob pena de se percorrer quatro instâncias administrativas’’. STJ. 1ª Seção. MS 27.102-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária).
Dito isso, o único item correto é o ‘’III’’, o que torna a letra ‘’E’’ a opção correta.
GABARITO: E
A respeito do Procedimento Administrativo Disciplinar, assinale a alternativa INCORRETA:
A
A autoridade administrativa não pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, já que a improbidade deve ser apurada exclusivamente na esfera judicial;
B
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal de 1988;
C
As instâncias administrativa e penal são, em regra, independentes entre si;
D
É possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, devidamente autorizada na esfera criminal, desde que produzida com observância do contraditório e do devido processo legal;
E
A instauração do competente processo administrativo disciplinar torna superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância administrativa.
A) INCORRETA, devendo ser a assertiva assinalada, pois a autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa (nesse sentido, exemplificativamente: STJ; EDcl no MS 017873/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 09/09/2013).
B) CORRETA. O art. 5º, inc. LV, estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. O Supremo Tribunal Federal, todavia, editou a Súmula Vinculante nº 5, dando conta que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
C) CORRETA, pois as instâncias administrativa e penal são realmente independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal (nesse sentido: STJ; MS 019823/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013).
D) CORRETA, pois o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, entende que é plenamente possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, devidamente autorizada na esfera criminal, desde que produzida com observância do contraditório e do devido processo legal (MS 016146/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/08/2013).
E) CORRETA, pois a jurisprudência realmente entende que “instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância” (RMS 037871/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013).
GABARITO: A
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da União, assinale a alternativa correta.
A
O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999.
B
Diante do princípio do dispositivo e da imparcialidade, o ônus da prova incumbe a quem alega, sendo permitido à administração juntar, de ofício, aos autos do processo documentos indicados pelo interessado.
C
Diante do princípio da asserção, o processo administrativo somente pode ser iniciado pela parte interessada, não podendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de infração disciplinar.
D
São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas jurídicas ou associações, legalmente constituídas há pelo menos um ano, na defesa de interesses difusos.
E
Suponha-se que a lei determine que certa autoridade tem competência para regulamentar uma norma legal com caráter normativo. Nesse caso, essa competência poderá ser delegada.
A) CORRETA
Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da “reformatio in pejus” indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal “ad quem” anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da “reformatio in pejus”, não pode ser piorada a situação do réu.
Porém esse conceito não se aplica ao processo administrativo disciplinado pela lei nº 9784/99, pois de acordo com o Art. 64:
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão
Por fim, cabe ressaltar que no caso da revisão, que já é um novo processo com alegação de fatos novos, é vedada a reformatio in pejus.
Em suma:
Na lei 9784/99 não se aplica o princípio da reformatio in pejus, podendo sim haver o agravamento da situação em aso de recurso. A mesma lógica não se aplica no caso de revisão, onde aí sim será aplicado o princípi da reformatio in pejus.
· Recurso Admin (Lei 9784/99) ——- Não aplica o princípio da reformatio in pejus (pode agravar a situação do recorrente)
· Revisão admin. (Lei 9784/99 – novo processo com alegação de fatos novos) ——— Aplica o princípio da reformatio in pejus (não pode agravar a situação do recorrente).
B) Incorreta
O erro da alternativa está e mencionar que o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, sendo que na verdade é da parte interessada, conforme previsto no Art.36 da Lei 9784/99. Vejamos.
Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
Resumindo: O ônus é do interessado.
C) Incorreta
A alternativa está incorreta, conforme podemos depreender da interpretação do Art.6º, § único, Lei 9784/99. Vejamos.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
Conforme visto no dispositivo acima, o servidor DEVERÁ orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
D) Incorreta
O erro da alternativa D está no fato dela estar em desacordo com o previsto no Art.9º, IV, Lei 9784/99. Vejamos.
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
E) Incorreta
Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, sendo assim, a competência nesse caso previsto na alternativa NÃO PODERÁ ser delegada, conforme previsto no Art. 13, I, Lei 9784/99. Vejamos.
Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação :
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Sendo assim, gabarito letra A.
GABARITO: A
Levando em conta a interpretação da jurisprudência pátria a respeito da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa INCORRETA:
A
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo imprescindível, para tanto, que haja pedido do interessado;
B
O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, em relação a atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, se aplica aos atos anuláveis;
C
As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999;
D
A Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios;
E
Das decisões administrativas cabe, em regra, recurso, sendo que o reclamo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
A) INCORRETA, devendo ser a assertiva assinalada, pois o art. 65, caput, da Lei nº 9.794/1999, prevê a revisão do processo administrativo nos seguintes termos: “os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”. Dessa forma, o pedido do interessado não é uma condição para a revisão do processo, que pode ser realizada de ofício pela Administração Pública.
B) CORRETA. O art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999, estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. A jurisprudência, por sua vez compreende que “o prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis” (STJ; Jurisprudência em Teses nº 132, Tese nº 4).
C) CORRETA, pois se entende realmente que “as situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo” (STJ; Jurisprudência em Teses nº 132, Tese nº 5). Um exemplo da jurisprudência de situação flagrantemente inconstitucional seria a acumulação indevida de cargos públicos, que não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo (REsp 1799759/ES).
D) CORRETA, pois a Súmula nº 633 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.
E) CORRETA. O art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 9.794/1999, dispõe o seguinte: “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior”.
GABARITO: A