Simulado MSDELTA - PCDF - todas Flashcards

(120 cards)

1
Q

Conforme entendimento do STF,
reconhece-se a existência de racismo
estrutural no Brasil, decorrente de graves
violações sistemáticas a direitos fundamentais
da população negra, bem como se reconhece
o estado de coisas inconstitucional sobre o
tema.

A

ERRADO. Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves
violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. STF. Plenário. ADPF
973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203). Diante da adoção de políticas
públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões
históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional. STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min.
Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203).

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2
Q

inconstitucional norma estadual que
atribui à Assembleia Legislativa a competência
para julgar as contas do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado. Contudo, é
constitucional a exigência de que o Tribunal
de Contas dos Municípios encaminhe à
Assembleia Legislativa relatório trimestral e
anual de suas atividades, pois tal obrigação se
refere ao controle de desempenho
institucional, e não à fiscalização das contas
propriamente ditas.

A

CERTO. É inconstitucional norma estadual que atribui à Assembleia Legislativa a
competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado.

Os Tribunais de Contas dos Municípios, embora atuem como órgãos auxiliares das Câmaras
Municipais no controle externo, são órgãos estaduais (art. 31, § 1º, da CF/88), razão pela qual
suas contas devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por força dos arts. 71, II, e
75, da CF/1988. Contudo, é constitucional a exigência de que o Tribunal de Contas dos
Municípios encaminhe à Assembleia Legislativa relatório trimestral e anual de suas atividades,
pois tal obrigação se refere ao controle de desempenho institucional, e não à fiscalização das
contas propriamente ditas. STF. Plenário. ADI 4.124/BA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em
15/12/2025 (Info 1203).

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3
Q

A revista íntima em presídios, em regra, é
admissível, sendo permitida quando
dispositivos tecnológicos forem ineficazes e
houver indícios concretos de porte de material
proibido, devendo ser realizada de forma
respeitosa

A

ERRADO. É inadmissível — e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos à
intimidade, à honra e à imagem, bem como o direito a não ser submetido a tortura ou a
tratamento desumano ou degradante (arts. 1º, III; 5º, caput, III e X, CF/88) — a realização de
revista íntima vexatória com atos de desnudamento ou com exames invasivos, com fins de
humilhação, de forma generalizada e sistemática, para o ingresso de visitantes em
estabelecimentos prisionais. Admite-se, excepcionalmente, a revista íntima, se impossível ou
ineficaz a utilização de dispositivos tecnológicos de segurança, desde que ela seja realizada de
forma respeitosa e conforme os critérios previamente estabelecidos, bem como embasada em
elementos concretos indicativos da tentativa de ingresso com material proibido ou cujo porte
seja ilícito. STF. Plenário. ARE 959.620/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/04/2025
(Repercussão Geral – Tema 998) (Info 1172).

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4
Q

É constitucional a exigência de requisitos
iguais para aposentadoria de policiais homens
e mulheres, sem observar a diferenciação de
gênero, conforme o princípio da igualdade
material.

A

ERRADO. É inconstitucional a exigência de requisitos iguais para aposentadoria de policiais
homens e mulheres, sem observar a diferenciação de gênero, conforme o princípio da
igualdade material. STF. Plenário. ADI 7.727 MC-Ref/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em
25/04/2025 (Info 1174).

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5
Q

Compete ao Distrito Federal organizar e
manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução
de serviços públicos, por meio de fundo
próprio.

A

ERRADO. CF, Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia
penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar
assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio.

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6
Q

Os Estados poderão, mediante lei ordinária,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse
comum.

A

ERRADO. CF, Art. 25. §3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.

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7
Q

Conforme a Constituição Federal, a prática
do racismo constitui crime inafiançável e
prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei.

A

ERRADO. CF, Art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

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8
Q

É constitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre
sistemas de consórcios e sorteios, inclusive
bingos e loterias.

A

ERRADO. Súmula vinculante n.º 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou
distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

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9
Q

O art. 144, §6º, da CF estabelece vínculo de
subordinação entre os Governadores de
Estado ou do Distrito Federal e as respectivas
Polícias Civis, em razão de que se mostra
inconstitucional a atribuição de autonomia
administrativa e financeira aos respectivos
órgãos policiais, mesmo que materializadas
em deliberações da Assembleia local.

A

CERTO. O art. 144, §6º, da CF estabelece vínculo de subordinação entre os Governadores de
Estado ou do Distrito Federal e as respectivas Polícias Civis, em razão de que se mostra
inconstitucional a atribuição de autonomia administrativa e financeira aos respectivos órgãos
policiais, mesmo que materializadas em deliberações da Assembleia local. STF ADI 6611.

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10
Q

Conforme entendimento do STF, é
inconstitucional o exercício do policiamento
ostensivo e comunitário pela guarda municipal
no âmbito local correspondente.

A

ERRADO. É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança
urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas
as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição
Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle
externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da
CF. Conforme o art. 144, §8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as
normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. STF. Plenário. RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz
Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral – Tema 656) (Info 166).

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11
Q

Conforme entendimento do STF, é
constitucional a interpretação que exclui o
direito de candidatos com deficiência à
adaptação razoável em provas físicas de
concursos públicos.

A

ERRADO. É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com
deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. ADI 6.476, Rel. MIN.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 16/09/2021.

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12
Q

A presença de símbolos religiosos em
prédios públicos, pertencentes a qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, desde que tenha o
objetivo de manifestar a tradição cultural da
sociedade brasileira, não viola os princípios da
não discriminação, da laicidade estatal e da
impessoalidade.

A

CERTO. A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o
objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da
não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP,
Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info
1160).

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13
Q

É constitucional a lei distrital que dispõe
que os integrantes das carreiras da segurança
pública do Distrito Federal, enquanto titulares
de cargos efetivos de natureza distrital, terão
regulamentação no regime próprio de
previdência social (civil ou militar) deste ente
da Federação, nos termos de lei específica.

A

CERTO. É constitucional a lei distrital que dispõe que os integrantes das carreiras da
segurança pública do Distrito Federal, enquanto titulares de cargos efetivos de natureza distrital, terão regulamentação no regime próprio de previdência social (civil ou militar) deste
ente da Federação, nos termos de lei específica. STF ADI 5801 / DF.

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14
Q

É inconstitucional — por violação aos
princípios da simetria e da autonomia dos
entes federados — norma de Constituição
estadual que prevê hipótese de intervenção
do estado no município fora das que são
taxativamente elencadas na Constituição
Federal.

A

CERTO. É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos
entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do
estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição
Federal. STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info
1073).

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15
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre
organização judiciária, do Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como
organização administrativa destes.

A

ERRADO. CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: organização
judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública
dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

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16
Q

Conforme entendimento do STJ, a
aplicação da continuidade delitiva ou de
outros institutos do Direito Penal às infrações
administrativas é admitida
independentemente se houver previsão
expressa em lei.

A

ERRADO. O instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) não se aplica às
infrações administrativas quando a legislação administrativa específica não prevê
expressamente esse benefício. Em respeito ao princípio da legalidade estrita que rege o Direito
Administrativo Sancionador, não cabe ao julgador criar mecanismos atenuadores da
responsabilidade administrativa sem amparo legal, sob pena de indevida ampliação dos limites
impostos pelo legislador. Por outro lado, nada impede a aplicação da continuidade delitiva se a
legislação administrativa trouxer previsão legal expressa autorizando. Resumindo: a aplicação
da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas
somente é admitida quando houver previsão expressa em lei. STJ. 1ª Turma. AREsp 2.642.744-
RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/2/2026 (Info 876).

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17
Q

Com o advento da Lei 14.230/2021, a
prática do crime de tortura deixou de
constituir ato de improbidade administrativa
por não estar prevista no rol exemplificativo
do art. 11.

A

CERTO. Após a Lei 14.230/2021, a tortura praticada por agentes públicos não configura
mais ato de improbidade administrativa por violação de princípios, pois o art. 11 da Lei
8.429/1992 passou a ter rol taxativo de condutas e a tortura não está prevista expressamente.
Assim, a despeito de a jurisprudência do STJ, firmada sob a ótica da redação original do art. 11
da Lei nº 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração
Pública, as modificações implementadas pela Lei nº 14.230/2021 não permitem mais qualificar
como ímproba tal prática. STJ. 1ª Turma. REsp 2.232.623-AL, Rel. Min. Regina Helena Costa,
julgado em 3/2/2026 (Info 876).

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18
Q

Conforme entendimento do STF, é
admissível exigir do candidato, portador de
nanismo, que realize a prova de salto
horizontal nas mesmas condições que os
candidatos da ampla concorrência.

A

ERRADO. É inadmissível exigir do candidato, portador de nanismo (CID Q77.4), que realize
a prova de “salto horizontal” nas mesmas condições que os candidatos da ampla concorrência.
STF Reclamação 91.550 MG.

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19
Q

As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, sejam elas prestadoras de
serviço público ou exploradoras de atividade
econômica, ainda que em regime
concorrencial, têm o dever jurídico de
motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados concursados, não se exigindo
processo administrativo.

A

CERTO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras
de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime
concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de
justa causa da legislação trabalhista. STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de
Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (Repercussão
Geral – Tema 1.022) (Info 1126).

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20
Q

A reserva legal de percentual de vagas a
ser preenchido, exclusivamente, por
mulheres, em concursos públicos da área de
segurança pública estadual, não pode ser
interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das
vagas oferecidas.

A

CERTO. A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por
mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser
interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas
oferecidas. Desse modo, é vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer
limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é
inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na
respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para
essa restrição. STF. Plenário. ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE. Rel. Min. Alexandre
de Moraes, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).

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21
Q

É inconstitucional a delegação do poder de
polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de
direito privado integrantes da Administração
Pública indireta de capital social
majoritariamente público que prestem
exclusivamente serviço público de atuação
própria do Estado e em regime não
concorrencial

A

ERRADO. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas
jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social
majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux,
julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

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22
Q

A Câmara de vereadores não possui
personalidade jurídica, apenas personalidade
judiciária, somente podendo demandar em
juízo para defender os seus direitos
institucionais.

A

CERTO. A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade
judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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23
Q

Segundo o STJ, a cassação da
aposentadoria de servidor público, como
consequência da perda da função pública por
improbidade administrativa, é admissível
mesmo sem previsão expressa na Lei de
Improbidade Administrativa.

A

CERTO. 1. A cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda
da função pública por improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa
na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A cassação da aposentadoria é compatível com o
caráter contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, não
configurando confisco ou enriquecimento ilícito do Estado. 3. A aplicação da sanção de
cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de
se aplicar a sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor. STJ. 1ª Seção.
MS 26.106-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/6/2025 (Info 25 - Edição
Extraordinária).

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24
Q

Sobre a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (14.133/2021), julgue os itens
a seguir.
É permitida a identificação e assinatura
digital por pessoa física ou jurídica em meio
eletrônico, mediante certificado digital
emitido em âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A

CERTO. Art. 12, §2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou
jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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25
Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n.º 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
CERTO. Art. 89, §1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais
26
O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei n.º 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
CERTO. Art. 104, I.
27
É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante
CERTO. Art. 115. §1º.
28
Sobre a Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue os itens a seguir. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
CERTO. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
29
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
ERRADO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
30
De acordo com o Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou patrimônio do Presidente da República.
ERRADO. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
30
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
CERTO. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
31
Segundo o STJ, os empregados da OAB não são equiparados a funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327, §1º, do Código Penal, em razão da natureza pública dos serviços prestados pela entidade.
ERRADO. Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327, §1º, do Código Penal, em razão da natureza pública dos serviços prestados pela entidade. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.977.628-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/12/2025 (Info877).
32
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até o triplo.
ERRADO. CP, Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
32
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em mar territorial.
ERRADO. CP, Art. 5º, §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
33
O juiz deverá revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
ERRADO. Revogação facultativa. CP, Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
34
Conforme entendimento do STJ, o delito de falsa identidade é crime material, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, depende da ocorrência de resultado naturalístico.
ERRADO. O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico. STJ. 3ª Seção. REsp 2.083.968-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1255) (Info 850).
34
A conduta de passar a mão na genitália da vítima enquanto ela dorme configura estupro de vulnerável, pois o estado de sono prejudica a capacidade de resistência.
CERTO. A conduta de passar a mão na genitália da vítima enquanto ela dorme configura estupro de vulnerável, pois o estado de sono prejudica a capacidade de resistência. STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 2.208.531-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/8/2025 (Info 859).
35
Conforme entendimento do STJ, a qualificadora do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa comunica-se automaticamente ao mandante do crime.
ERRADO. A qualificadora do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa não se comunica automaticamente ao mandante do crime. STJ. 3ªSeção, EAREsp 1.322.867-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, por unanimidade, julgado em 13/8/2025 (Info 860)
36
Conforme entendimento do STF, os crimes de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “Golpe de Estado” são tipos penais autônomos — com absoluta independência típica e que tutelam bens jurídicos distintos —, motivo pelo qual é viável o reconhecimento do concurso material.
CERTO. Os crimes de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “Golpe de Estado” são tipos penais autônomos — com absoluta independência típica e que tutelam bens jurídicos distintos —, motivo pelo qual é viável o reconhecimento do concurso material (art. 69, CP). STF. 1ª Turma. AP 2.668/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/09/2025 (Info 1190).
37
A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
CERTO. A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. STJ Súmula 659.
38
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente atípica.
ERRADO. A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. STJ. 3ª Seção. REsp 1859933-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1060) (Info 732).
39
Imagine a seguinte situação hipotética: Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. No caso, subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.
ERRADO. Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).
40
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. STJ Súmula 636.
41
Segundo entendimento sumulado do STJ, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
CERTO. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. STJ Súmula 527.
42
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
CERTO. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).
43
A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino é aumentada de 1/6 (um sexto) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
ERRADO. CP, Art. 121, §2º-C. A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino é aumentada de: I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
44
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
CERTO. Art. 121, §4º.
45
O crime de expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado somente se procede mediante representação.
CERTO. CP, Art. 130, §2º.
46
Não constitui injúria ou calúnia punível o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
ERRADO. CP, Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício
47
A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, por ser instrumento indispensável ao processo seletivo de habilitação profissional na advocacia, vinculado ao interesse público e à fé pública.
CERTO. Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327, §1º, do Código Penal, em razão da natureza pública dos serviços prestados pela entidade. A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública. O princípio da consunção aplica-se para absorver o crime de uso de documento falso pelo crime de corrupção ativa, quando este último constitui o objetivo principal da conduta. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.977.628-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/12/2025 (Info 877)
48
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
CERTO. Art. 158-A, CPP. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
49
Segundo o STJ, é válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
CERTO. É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 215.549-GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/2/2026 (Info 879).
50
Conforme entendimento atual do STF, se a autoridade (ex: Presidente da República, Senador, Deputado Federal etc.) cometer um crime funcional durante o exercício do cargo; logo, a competência para julgar o delito é do STF; mesmo que essa autoridade deixe o cargo a competência para julgá-la continua sendo do STF.
CERTO. Entendimento alterado em 2025 (atual): A autoridade (ex: Presidente da República, Senador, Deputado Federal etc.) cometeu um crime funcional durante o exercício do cargo; logo, a competência para julgar o delito é do STF; mesmo que essa autoridade deixe o cargo a competência para julgá-la continua sendo do STF. STF. Plenário. HC 232.627/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/03/2025 (Info 1168).
51
A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio incluindo a seguinte etapa: acondicionamento, ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
ERRADO. Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse. Art. 158-B, VI, CPP.
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Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
CERTO. Art. 168 CPP.
53
Nos termos do CPP, será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
ERRADO. Art. 209, § 2o CPP.
54
É constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, excluída a atividade de polícia judiciária.
CERTO. É constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, excluída a atividade de polícia judiciária. Por conta disso, guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva, conforme interpretação do art. 144, §8º, da Constituição Federal. A fundada suspeita justifica a realização da busca pessoal, especialmente diante de circunstâncias concretas que indicam possível flagrante delito. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 909.471-SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/8/2025 (Info 859).
55
Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de objetos, como documentos e dispositivos informáticos, nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais repercute, ainda que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e o próprio exercício do mandato, atraindo a competência do STF.
CERTO. A prerrogativa de função não constitui privilégio pessoal, mas sim um mecanismo destinado a proteger a própria função pública exercida, assegurando independência e autonomia no desempenho das atribuições. A competência por prerrogativa de função abrange também a fase investigatória e a supervisão das investigações criminais de autoridades com foro especial. Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de objetos, como documentos e dispositivos informáticos, nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais repercute, ainda que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e o próprio exercício do mandato, atraindo a competência do STF (art. 53, § 1º, c/c art. 102, I, "b", da CF/88). O art. 13, II, do CPP foi recepcionado pela Constituição de 1988. A legalidade do dever nele instituído pressupõe a observância das regras de competência, o que impõe interpretação conforme à Constituição para fixar a competência exclusiva do STF para autorizar medidas cautelares probatórias a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. STF. Plenário. ADPF 424/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/09/2025 (Info 1192).
56
A determinação, de ofício, pelo juiz, de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e de quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório previsto no art. 3º-A do CPP.
CERTO. STJ. 6ª Turma. RHC 183425-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/10/2025 (Info 868).
56
Segundo o STJ, é legítimo o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial quando o próprio abordado indica o local onde há mais drogas, configurando situação de flagrante e fundada suspeita.
CERTO. O nervosismo ao avistar a guarnição policial pode caracterizar fundadas razões para a busca pessoal. É legítimo o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial quando o próprio abordado indica o local onde há mais drogas, configurando situação de flagrante e fundada suspeita. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 888.216-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/9/2025 (Info 864).
57
Segundo o STJ, a ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas.
CERTO. STJ. 5ª Turma.AgRg no HC 965.224-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/4/2025 (Info 847).
58
A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
CERTO. STJ. 3ª Seção. REsp 2.161.548-BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1303) (Info 843).
59
A ausência de degravação integral da sentença penal oral registrada por meio audiovisual configura nulidade, desde que a dosimetria e a parte dispositiva estejam transcritas e não haja demonstração de prejuízo à defesa.
ERRADO. A ausência de degravação integral da sentença penal oral registrada por meio audiovisual não configura nulidade, desde que a dosimetria e a parte dispositiva estejam transcritas e não haja demonstração de prejuízo à defesa. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 902.892- PI, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 3/9/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária). STJ. 5ª Turma. REsp 2.009.368-BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 11/2/2025 (Info 841).
60
A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
ERRADO. A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. STF. Plenário. HC 208.240/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2024 (Info 1132).
61
O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo.
CERTO. STJ. 3ª Seção. REsp 1.890.344-RS e REsp 1.890.343-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgados em 23/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1098) (Info 831).
62
No crime do art. 240 do ECA (Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente), a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a conclusão de culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou quantidade de registros.
CERTO. A valoração negativa da culpabilidade não configura bis in idem quando o juiz considera circunstâncias concretas que revelam maior gravidade dentro do amplo espectro de condutas abrangidas pelo tipo penal. Embora o art. 241-A do ECA descreva genericamente conduta envolvendo “criança ou adolescente”, a valoração negativa da culpabilidade justifica- se quando o material apreendido revela gravidade concreta superior, como sexo explícito com crianças de tenra idade, circunstância que extrapola a tipicidade ordinária sem configurar bis in idem. No crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a conclusão de culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou quantidade de registros. STJ. 5ª Turma. AREsp 3.032.889-SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, julgado em 3/2/2026 (Info 876).
63
Para a configuração do crime de usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991), é imprescindível que o agente obtenha lucro econômico direto com a matéria-prima extraída, pois o tipo penal exige exploração no âmbito de atividade econômica organizada com finalidade lucrativa.
ERRADO. 1. O crime de usurpação de matéria-prima da União, previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/1991, no que se refere à conduta “explorar matéria-prima”, deve ser compreendido como sinônimo de aproveitar a matéria-prima, sendo prescindível (DISPENSÁVEL) a obtenção de lucro ou o exercício de atividade econômica. STJ. 5ª Turma. REsp 2.118.641-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 9/12/2025 (Info 879).
64
Conforme o STF, a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
CERTO. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839).
65
A embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são suficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.
ERRADO. A embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico necessário para o crime de injúria racial. STJ. 5ª Turma.AREsp 2.835.056-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/5/2025 (Info 851).
66
O crime de poluição ambiental previsto no art. 54, caput, da Lei 9.605/1998 é formal e de perigo abstrato, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para sua configuração, sem necessidade de perícia
CERTO. O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo. STJ. 3ª Seção. REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1377) (Info 866).
67
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.
CERTO. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática dotráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. STJ Súmula 630.
68
Configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após às 20 horas e antes das 5 horas.
ERRADO. Configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas e antes das 5 horas.
69
O monitoramento realizado por câmera instalada em via pública não configura ação controlada prevista na Lei de Drogas, dispensando autorização judicial, quando consiste em mera observação da movimentação do suspeito para constatar a prática do crime.
CERTO. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 203.030-SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 1º/4/2025 (Info 848).
70
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
CERTO. Súmula 660-STJ.
71
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
CERTO. Súmula 534-STJ.
72
A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
ERRADO. Súmula 535-STJ.
73
O crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado é restrito à fase do Inquérito.
ERRADO. STJ. 5ª Turma. HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/05/2019 (Info 650).
74
incompatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas.
ERRADO. STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).
75
Segundo o STJ, a participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.
CERTO. A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova. STJ. 6ª Turma. RHC 150.343-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/8/2023 (Info 783).
76
A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de 1º grau de jurisdição, que mencione autoridade com prerrogativa de foro no STJ, não traduz em usurpação de competência deste Tribunal Superior.
CERTO. STJ. Corte Especial. Rcl 31.629-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/09/2017 (Info 612).
77
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
CERTO. Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
78
Com base no regime jurídico da prescrição estabelecido no Código Civil, julgue o item a seguir. A interrupção da prescrição somente ocorre uma única vez e pode ser provocada por ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento do direito, hipótese em que o prazo recomeça integralmente, a partir do ato interruptivo.
CERTO. A interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento. Uma vez interrompido o prazo prescricional por qualquer das causas previstas no art. 202 do Código Civil, não se admite nova interrupção em razão de ato posterior, ainda que este se funde em inciso distinto do mesmo dispositivo. STJ. 3ª Turma. REsp 2.238.389-GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2025 (Info 879)
79
É possível a retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro, com base na dignidade da pessoa humana e no livre desenvolvimento da personalidade.
CERTO. O princípio do livre desenvolvimento da personalidade assegura a autonomia do indivíduo para autodeterminar sua identidade de gênero, sem interferência estatal ou social. A cláusula geral de proteção à personalidade (art. 12 do CC) garante o direito à autodeterminação de gênero, incluindo a possibilidade de retificação do registro civil por pessoas transgêneras não-binárias. A ausência de norma específica que regulamente o reconhecimento do gênero neutro não impede sua efetivação, devendo-se aplicar os arts. 4º da LINDB e 140 do CPC para suprir a lacuna legislativa. É incongruente permitir a alteração de gênero apenas para transgêneros binários (homem/mulher) e negar esse direito a pessoas não-binárias, violando-se, nesse caso, os princípios da igualdade e da dignidade humana. A retificação do registro civil para constar gênero neutro respeita a identidade autodeclarada da pessoa e não visa eliminar o campo de gênero, mas sim adequá-lo à realidade vivida pelo indivíduo. Em suma: deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não-binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro. STJ. 3ª Turma.REsp 2.135.967-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2025 (Info 849).
80
Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e a equidade.
ERRADO. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
81
Há prejuízo à imagem de pessoa que aparece em documentário sobre crime de grande repercussão de maneira acidental ou coadjuvante, por pouco tempo, e sem divulgação de informações a seu respeito. A reprodução de trecho de matéria jornalística em documentário sobre crime de grande repercussão nacional, em que a pessoa aparece de forma acidental ou coadjuvante, por apenas dois segundos, sem menção ao seu nome e sem conteúdo depreciativo, viola o direito de imagem.
ERRADO: Não há prejuízo à imagem de pessoa que aparece em documentário sobre crime de grande repercussão de maneira acidental ou coadjuvante, por pouco tempo, e sem divulgação de informações a seu respeito. A reprodução de trecho de matéria jornalística em documentário sobre crime de grande repercussão nacional, em que a pessoa aparece de forma acidental ou coadjuvante, por apenas dois segundos, sem menção ao seu nome e sem conteúdo depreciativo, não viola o direito de imagem, ainda que não tenha havido autorização específica para o documentário. A aplicação da Súmula 403/STJ não é automática e deve ser afastada quando a participação é meramente acidental, os deveres de veracidade, pertinência e cuidado são respeitados e inexiste uso degradante da imagem. STJ. 3ª Turma. REsp 2.214.287/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2025.
82
A caracterização de sucessão empresarial fraudulenta, marcada pela realização de operações societárias escusas, dispensa a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo- se sua presunção quando os elementos indiquem a presença, por exemplo, de indícios de que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
CERTO. A caracterização de sucessão empresarial fraudulenta, marcada pela realização de operações societárias escusas, dispensa a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo- se sua presunção quando os elementos indiquem a presença, por exemplo, de indícios de que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social. STJ. 3ª Turma. REsp 2.230.998-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/11/2025.
83
As dívidas do empresário individual casado em comunhão universal de bens também são de seu cônjuge e serão pagas com o patrimônio comum, assim não há como a execução de crédito concursal prosseguir também em relação ao cônjuge avalista, salvo se houver cessação da comunhão.
CERTO. As dívidas do empresário individual casado em comunhão universal de bens também são de seu cônjuge e serão pagas com o patrimônio comum, assim não há como a execução de crédito concursal prosseguir também em relação ao cônjuge avalista, salvo se houver cessação da comunhão. STJ. 3ª Turma. REsp 2.221.144-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2025 (Info 879).
84
Na falência, se foram observadas as formalidades legais e garantida a competitividade do leilão, o bem pode ser vendido na terceira chamada por qualquer preço; essa venda não pode ser anulada apenas por alegação de preço vil se não houver oferta superior.
CERTO. Na falência, se foram observadas as formalidades legais e garantida a competitividade do leilão, o bem pode ser vendido na terceira chamada por qualquer preço; essa venda não pode ser anulada apenas por alegação de preço vil se não houver oferta superior. STJ. 3ª Turma. REsp 2.174.514-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025 (Info 863).
85
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
CERTO. Súmula 480-STJ.
86
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
CERTO. STJ. 2ª Seção. REsp 1.905.573-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1145) (Info 743).
87
A efetiva inscrição do imóvel rural no CAR torna inexigível a obrigação anterior, assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, por atingida a finalidade de regularização legal.
CERTO. A efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que essa obrigação tenha sido assumida em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado antes do novo Código Florestal. Isso porque com a inscrição no CAR foi atingida a finalidade de regularização ambiental. Para fins de preservação ambiental, o CAR é instrumento mais eficiente do que a averbação no CRI, por se tratar de registro público eletrônico de âmbito nacional, acessível pela internet, que integra informações ambientais detalhadas das propriedades rurais, permitindo controle, monitoramento e planejamento ambiental mais eficazes. STJ. 2ª Turma. REsp 1.829.707-MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Afrânio Vilela, julgado em 5/11/2024, DJEN 9/9/2025. (Info 875).
88
É inconstitucional a norma estadual que delega genericamente aos Municípios a concessão de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades em faixas terrestres e marítimas da Zona Costeira, por violar as regras de competência legislativa ambiental previstas na Constituição.
CERTO. É inconstitucional a norma estadual que delega genericamente aos Municípios a concessão de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades em faixas terrestres e marítimas da Zona Costeira, por violar as regras de competência legislativa ambiental previstas na Constituição. É inconstitucional a norma estadual que permite a concessão de licenciamento ambiental e a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em áreas urbanas por Municípios, contrariando a legislação federal que regula o tema, especialmente a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar n. 140/2011. A Zona Costeira e a Mata Atlântica são consideradas patrimônio nacional e objeto de especial proteção pela ordem jurídica brasileira. As normas impugnadas instituíram disciplina menos protetiva ao meio ambiente, em afronta aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental, bem como ao dever constitucional de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. STF. Plenário. ADI 7.007/BA, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 31/03/2025 (Info 1171).
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É prescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.
ERRADO. Diante do caráter transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido, é imprescritível a pretensão executória referente a título executivo judicial que reconhece a obrigação de reparação do dano ambiental, mesmo após a conversão da obrigação em prestação pecuniária. Tese fixada: É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. STF. Plenário. ARE 1.352.872/SC, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 31/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.194) (Info 1171).
90
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/98, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
CERTO. STJ. 1ª Seção. REsps 1.984.746-AL e 1.993.783-PA, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1159) (Info 787).
91
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
CERTO. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.
92
O relatório médico-legal é composto por sete partes, sendo a descrição (contendo o visum et repertum) considerada a sua parte mais importante por reproduzir minuciosa e fielmente os exames e as lesões observadas.
CERTO. A descrição ou visum et repertum é a parte básica e essencial do laudo pericial, pois registra objetivamente e sem preconceber ideias a forma, o número e a situação das lesões encontradas.
92
Na realização de perícias médico-legais, o exame de corpo de delito direto é obrigatório nas infrações que deixam vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado.
CERTO. Conforme o art. 158 do Código de Processo Penal, em infrações que deixam vestígios, a falta do exame de corpo de delito direto é um vício insanável que não pode ser suprido pela confissão do réu ou pela prova testemunhal, sob pena de nulidade.
93
Do ponto de vista da Toxicologia Forense, o álcool etílico é classificado como um estimulante do sistema nervoso central, o que justifica o comportamento loquaz e a perda da autocrítica observada na fase inicial da embriaguez.
ERRADO. Ao contrário da crença popular, a Toxicologia Forense afirma que o álcool é um depressor do sistema nervoso central. Os efeitos iniciais de aparente estimulação ocorrem devido à inibição dos centros cerebrais superiores que controlam as funções inferiores.
94
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal do agente.
CERTO. O art. 28, II, do Código Penal estabelece que a embriaguez, quando voluntária ou culposa, não isenta o agente de responsabilidade penal. A isenção só ocorre em casos de embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) que seja completa.
95
Na Psicopatologia Forense, a Psicose de Korsakoff é um transtorno comum em alcoólatras crônicos mal alimentados, caracterizando-se pela incapacidade de reter ensinamentos novos e pelo preenchimento de lacunas de memória com experiências imaginárias, fenômeno conhecido como confabulação.
CERTO. A Psicose de Korsakoff envolve amnésia de fixação (incapacidade de aprender novos dados) e a confabulação, onde o doente preenche as falhas de memória com vivências imaginárias que ele acredita serem verdadeiras.
96
A embriaguez patológica é considerada uma reação individual desproporcional a pequenas doses de álcool em indivíduos predispostos, sendo que, caso comprovada a inteira incapacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, o agente pode ser declarado isento de pena
CERTO. A embriaguez patológica é uma reação idiossincrásica que pode desencadear fúria instantânea e perda de consciência. Se o laudo psiquiátrico demonstrar que o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ele é considerado inimputável (art. 26 do CP).
97
Em ferimentos produzidos por projéteis de arma de fogo (instrumentos perfurocontundentes), a presença da zona de tatuagem no orifício de entrada é um elemento característico de disparos efetuados a longa distância.
ERRADO. A zona de tatuagem é formada pela incrustação de grânulos de pólvora incombusta na pele e só ocorre em tiros disparados a curta distância (queima-roupa). Em tiros de longa distância, esse elemento está ausente.
98
O orifício de saída de um projétil de arma de fogo apresenta, via de regra, bordos evertidos e dimensões maiores que o de entrada, sendo caracterizado pela ausência dos elementos de vizinhança, como a orla de enxugo e a zona de tatuagem.
CERTO. O orifício de saída não possui os caracteres próprios do de entrada (elementos de vizinhança), tendendo a ser maior e mais sangrante devido à perda de força viva do projétil e à deformação sofrida ao atravessar os tecidos.
99
O sinal conhecido como "câmara de mina de Hoffmann" ocorre em tiros encostados (apoiados) sobre regiões que possuem plano ósseo subjacente, resultando em um orifício de entrada irregular e dilacerado devido à ação expansiva dos gases da explosão.
CERTO. Nos tiros apoiados, a expansão violenta dos gases no interior do corpo, especialmente entre o couro cabeludo e o osso, causa uma ruptura de dentro para fora, resultando no aspecto de "mina" ou câmara de mina.
100
Em comarcas onde não existam peritos oficiais, a perícia médico-legal poderá ser realizada por uma única pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.
ERRADO. Embora a perícia oficial possa ser feita por um só legista, o Código de Processo Penal (§1.º do art. 159) exige a presença de duas pessoas idôneas quando se trata de peritos não oficiais (inoficiais). A realização por um único perito leigo pode acarretar nulidade processual.
101
De forma devidamente comprovada e sem contestações historiográficas, a primeira sugestão de transferir a capital para o interior do país partiu do cartógrafo italiano Francesco Tosi Colombina, em 1749, ao elaborar a Carta de Goiás.
ERRADO. Embora alguns estudos atribuam o pioneirismo a Colombina ou ao Marquês de Pombal, tais informações são contestadas por parte da literatura histórica. A sugestão considerada comprovada e sem contestações como a primeira é a dos Inconfidentes Mineiros, em 1789, que pretendiam levar a capital para São João del-Rei.
102
O Distrito Federal apresenta uma estrutura econômica pouco diversificada, na qual o setor de serviços detém uma participação superior a 95% na composição do seu Produto Interno Bruto (PIB), sendo a administração pública o segmento de maior peso e um importante indutor das demais atividades locais.
CERTO. A economia do Distrito Federal é fortemente concentrada no setor terciário (serviços), que responde por 95,1% do seu PIB. Dentro dessa estrutura, a administração pública destaca-se como o segmento de maior participação, impulsionando o comércio e a prestação de serviços industriais de utilidade pública. Em contrapartida, os setores secundário (indústria) e primário (agropecuária) possuem participações reduzidas, com 4,0% e 0,9%, respectivamente.
103
A Estação Ecológica de Águas Emendadas, unidade de conservação de proteção integral situada no Distrito Federal, é internacionalmente reconhecida pelo fenômeno da união de águas de duas grandes bacias hidrográficas sul-americanas: a de Tocantins/Araguaia e a do São Francisco.
ERRADO. O fenômeno das Águas Emendadas ocorre pela união das bacias Tocantins/Araguaia e Platina (ou Paraná), e não com a bacia do São Francisco. A bacia do Rio Preto é que integra a região da bacia hidrográfica do São Francisco no DF.
104
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), criada para articular a ação administrativa da União e dos estados de Goiás e Minas Gerais, foi a primeira RIDE a ser instituída no território brasileiro.
CERTO. A RIDE/DF foi instituída pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, sendo a primeira do gênero criada no país. Ela visa a coordenação de serviços de interesse comum entre o DF e os municípios integrantes de Goiás e Minas Gerais.
105
O II Plano Distrital de Política para as Mulheres (II PDPM) organiza suas ações em nove eixos estratégicos, sendo que o Eixo 1 dedica-se prioritariamente ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres no âmbito distrital.
ERRADO. O II PDPM de fato possui nove eixos, porém o Eixo 1 foca na "Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica". O tema do enfrentamento à violência contra as mulheres é o objeto central do Eixo 4.
106
É inconstitucional a cobrança de taxa para emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.
ERRADO. É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, b, da CF/88 — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos eesclarecimento de situação de interesse pessoal. STF. Plenário. ADI 7.448/AL, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 17/12/2025 (Info 1203).
107
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
CERTO. Súmula vinculante n.º 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra
108
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
CERTO. Súmula vinculante n.º 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
109
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União
CERTO. Art. 102.
110
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias
CERTO. Art. 110.
111
Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
ERRADO. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
112
Excluem o crédito tributário: a isenção e a moratória.
ERRADO. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.
113
A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
ERRADO. Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes
114
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade.
CERTO. Art. 108.
115
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário; outorga de isenção; e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
CERTO. Art. 111.