Conforme entendimento do STF,
reconhece-se a existência de racismo
estrutural no Brasil, decorrente de graves
violações sistemáticas a direitos fundamentais
da população negra, bem como se reconhece
o estado de coisas inconstitucional sobre o
tema.
ERRADO. Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves
violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. STF. Plenário. ADPF
973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203). Diante da adoção de políticas
públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões
históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional. STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min.
Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203).
inconstitucional norma estadual que
atribui à Assembleia Legislativa a competência
para julgar as contas do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado. Contudo, é
constitucional a exigência de que o Tribunal
de Contas dos Municípios encaminhe à
Assembleia Legislativa relatório trimestral e
anual de suas atividades, pois tal obrigação se
refere ao controle de desempenho
institucional, e não à fiscalização das contas
propriamente ditas.
CERTO. É inconstitucional norma estadual que atribui à Assembleia Legislativa a
competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado.
Os Tribunais de Contas dos Municípios, embora atuem como órgãos auxiliares das Câmaras
Municipais no controle externo, são órgãos estaduais (art. 31, § 1º, da CF/88), razão pela qual
suas contas devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por força dos arts. 71, II, e
75, da CF/1988. Contudo, é constitucional a exigência de que o Tribunal de Contas dos
Municípios encaminhe à Assembleia Legislativa relatório trimestral e anual de suas atividades,
pois tal obrigação se refere ao controle de desempenho institucional, e não à fiscalização das
contas propriamente ditas. STF. Plenário. ADI 4.124/BA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em
15/12/2025 (Info 1203).
A revista íntima em presídios, em regra, é
admissível, sendo permitida quando
dispositivos tecnológicos forem ineficazes e
houver indícios concretos de porte de material
proibido, devendo ser realizada de forma
respeitosa
ERRADO. É inadmissível — e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os direitos à
intimidade, à honra e à imagem, bem como o direito a não ser submetido a tortura ou a
tratamento desumano ou degradante (arts. 1º, III; 5º, caput, III e X, CF/88) — a realização de
revista íntima vexatória com atos de desnudamento ou com exames invasivos, com fins de
humilhação, de forma generalizada e sistemática, para o ingresso de visitantes em
estabelecimentos prisionais. Admite-se, excepcionalmente, a revista íntima, se impossível ou
ineficaz a utilização de dispositivos tecnológicos de segurança, desde que ela seja realizada de
forma respeitosa e conforme os critérios previamente estabelecidos, bem como embasada em
elementos concretos indicativos da tentativa de ingresso com material proibido ou cujo porte
seja ilícito. STF. Plenário. ARE 959.620/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/04/2025
(Repercussão Geral – Tema 998) (Info 1172).
É constitucional a exigência de requisitos
iguais para aposentadoria de policiais homens
e mulheres, sem observar a diferenciação de
gênero, conforme o princípio da igualdade
material.
ERRADO. É inconstitucional a exigência de requisitos iguais para aposentadoria de policiais
homens e mulheres, sem observar a diferenciação de gênero, conforme o princípio da
igualdade material. STF. Plenário. ADI 7.727 MC-Ref/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em
25/04/2025 (Info 1174).
Compete ao Distrito Federal organizar e
manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução
de serviços públicos, por meio de fundo
próprio.
ERRADO. CF, Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia
penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar
assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio.
Os Estados poderão, mediante lei ordinária,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse
comum.
ERRADO. CF, Art. 25. §3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.
Conforme a Constituição Federal, a prática
do racismo constitui crime inafiançável e
prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei.
ERRADO. CF, Art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
É constitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre
sistemas de consórcios e sorteios, inclusive
bingos e loterias.
ERRADO. Súmula vinculante n.º 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou
distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
O art. 144, §6º, da CF estabelece vínculo de
subordinação entre os Governadores de
Estado ou do Distrito Federal e as respectivas
Polícias Civis, em razão de que se mostra
inconstitucional a atribuição de autonomia
administrativa e financeira aos respectivos
órgãos policiais, mesmo que materializadas
em deliberações da Assembleia local.
CERTO. O art. 144, §6º, da CF estabelece vínculo de subordinação entre os Governadores de
Estado ou do Distrito Federal e as respectivas Polícias Civis, em razão de que se mostra
inconstitucional a atribuição de autonomia administrativa e financeira aos respectivos órgãos
policiais, mesmo que materializadas em deliberações da Assembleia local. STF ADI 6611.
Conforme entendimento do STF, é
inconstitucional o exercício do policiamento
ostensivo e comunitário pela guarda municipal
no âmbito local correspondente.
ERRADO. É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança
urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas
as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição
Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle
externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da
CF. Conforme o art. 144, §8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as
normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. STF. Plenário. RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz
Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral – Tema 656) (Info 166).
Conforme entendimento do STF, é
constitucional a interpretação que exclui o
direito de candidatos com deficiência à
adaptação razoável em provas físicas de
concursos públicos.
ERRADO. É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com
deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. ADI 6.476, Rel. MIN.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 16/09/2021.
A presença de símbolos religiosos em
prédios públicos, pertencentes a qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, desde que tenha o
objetivo de manifestar a tradição cultural da
sociedade brasileira, não viola os princípios da
não discriminação, da laicidade estatal e da
impessoalidade.
CERTO. A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o
objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da
não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP,
Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.086) (Info
1160).
É constitucional a lei distrital que dispõe
que os integrantes das carreiras da segurança
pública do Distrito Federal, enquanto titulares
de cargos efetivos de natureza distrital, terão
regulamentação no regime próprio de
previdência social (civil ou militar) deste ente
da Federação, nos termos de lei específica.
CERTO. É constitucional a lei distrital que dispõe que os integrantes das carreiras da
segurança pública do Distrito Federal, enquanto titulares de cargos efetivos de natureza distrital, terão regulamentação no regime próprio de previdência social (civil ou militar) deste
ente da Federação, nos termos de lei específica. STF ADI 5801 / DF.
É inconstitucional — por violação aos
princípios da simetria e da autonomia dos
entes federados — norma de Constituição
estadual que prevê hipótese de intervenção
do estado no município fora das que são
taxativamente elencadas na Constituição
Federal.
CERTO. É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos
entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do
estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da Constituição
Federal. STF. Plenário. ADI 6619/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/10/2022 (Info
1073).
Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre
organização judiciária, do Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como
organização administrativa destes.
ERRADO. CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: organização
judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública
dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
Conforme entendimento do STJ, a
aplicação da continuidade delitiva ou de
outros institutos do Direito Penal às infrações
administrativas é admitida
independentemente se houver previsão
expressa em lei.
ERRADO. O instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) não se aplica às
infrações administrativas quando a legislação administrativa específica não prevê
expressamente esse benefício. Em respeito ao princípio da legalidade estrita que rege o Direito
Administrativo Sancionador, não cabe ao julgador criar mecanismos atenuadores da
responsabilidade administrativa sem amparo legal, sob pena de indevida ampliação dos limites
impostos pelo legislador. Por outro lado, nada impede a aplicação da continuidade delitiva se a
legislação administrativa trouxer previsão legal expressa autorizando. Resumindo: a aplicação
da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas
somente é admitida quando houver previsão expressa em lei. STJ. 1ª Turma. AREsp 2.642.744-
RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/2/2026 (Info 876).
Com o advento da Lei 14.230/2021, a
prática do crime de tortura deixou de
constituir ato de improbidade administrativa
por não estar prevista no rol exemplificativo
do art. 11.
CERTO. Após a Lei 14.230/2021, a tortura praticada por agentes públicos não configura
mais ato de improbidade administrativa por violação de princípios, pois o art. 11 da Lei
8.429/1992 passou a ter rol taxativo de condutas e a tortura não está prevista expressamente.
Assim, a despeito de a jurisprudência do STJ, firmada sob a ótica da redação original do art. 11
da Lei nº 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração
Pública, as modificações implementadas pela Lei nº 14.230/2021 não permitem mais qualificar
como ímproba tal prática. STJ. 1ª Turma. REsp 2.232.623-AL, Rel. Min. Regina Helena Costa,
julgado em 3/2/2026 (Info 876).
Conforme entendimento do STF, é
admissível exigir do candidato, portador de
nanismo, que realize a prova de salto
horizontal nas mesmas condições que os
candidatos da ampla concorrência.
ERRADO. É inadmissível exigir do candidato, portador de nanismo (CID Q77.4), que realize
a prova de “salto horizontal” nas mesmas condições que os candidatos da ampla concorrência.
STF Reclamação 91.550 MG.
As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, sejam elas prestadoras de
serviço público ou exploradoras de atividade
econômica, ainda que em regime
concorrencial, têm o dever jurídico de
motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados concursados, não se exigindo
processo administrativo.
CERTO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras
de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime
concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus
empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de
justa causa da legislação trabalhista. STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de
Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (Repercussão
Geral – Tema 1.022) (Info 1126).
A reserva legal de percentual de vagas a
ser preenchido, exclusivamente, por
mulheres, em concursos públicos da área de
segurança pública estadual, não pode ser
interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das
vagas oferecidas.
CERTO. A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por
mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser
interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas
oferecidas. Desse modo, é vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer
limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é
inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na
respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para
essa restrição. STF. Plenário. ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE. Rel. Min. Alexandre
de Moraes, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
É inconstitucional a delegação do poder de
polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de
direito privado integrantes da Administração
Pública indireta de capital social
majoritariamente público que prestem
exclusivamente serviço público de atuação
própria do Estado e em regime não
concorrencial
ERRADO. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas
jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social
majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux,
julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
A Câmara de vereadores não possui
personalidade jurídica, apenas personalidade
judiciária, somente podendo demandar em
juízo para defender os seus direitos
institucionais.
CERTO. A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade
judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Segundo o STJ, a cassação da
aposentadoria de servidor público, como
consequência da perda da função pública por
improbidade administrativa, é admissível
mesmo sem previsão expressa na Lei de
Improbidade Administrativa.
CERTO. 1. A cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda
da função pública por improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa
na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A cassação da aposentadoria é compatível com o
caráter contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores públicos, não
configurando confisco ou enriquecimento ilícito do Estado. 3. A aplicação da sanção de
cassação da aposentadoria não viola o princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de
se aplicar a sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor. STJ. 1ª Seção.
MS 26.106-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/6/2025 (Info 25 - Edição
Extraordinária).
Sobre a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (14.133/2021), julgue os itens
a seguir.
É permitida a identificação e assinatura
digital por pessoa física ou jurídica em meio
eletrônico, mediante certificado digital
emitido em âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CERTO. Art. 12, §2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou
jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).