Sim, desde que presentes fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação.
Sim.
Sim. Há mora inconstitucional do Congresso Nacional.
Vedação à proteção deficiente e dever estatal de proteção às entidades familiares (art. 226, §8º, CF).
Aplicação analógica da Lei 11.340/2006 à população LGBTQIA+ em contexto de violência doméstica.
Não.
Porque não é empregador direto e não há previsão legal expressa.
Legalidade (art. 5º, II), separação dos poderes (art. 2º) e livre iniciativa.
Não. Isso configuraria atuação como legislador positivo.
Não.
Porque invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I) e normas gerais de licitação (art. 22, XXVII).
Proibição de receber benefícios sociais, impedimento para assumir cargos de confiança e vedação de contratar com o poder público estadual.
Não.
Competência privativa da União para legislar sobre trânsito, transporte, direito civil e seguros (art. 22, I, VII e XI).
Sim, por meio do CTB e regulamentação do Contran.
Não. Viola proporcionalidade e razoabilidade.
Sim.
Não.
Não.
Não.
Quando o objeto se destinar à industrialização ou comercialização (etapa intermediária).
20% do débito tributário.
Sim, desde que haja controle pelos órgãos fiscalizadores.
Sim, desde que preservadas as finalidades legais e garantido controle externo.