CAPACIDADE PROCESSUAL Flashcards

(15 cards)

1
Q

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§1º. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor.
II - O réu será considerado revel, se a providência lhe(reu) couber.
III - O terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§2º. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - Não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente.
II - Determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

A

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2
Q

🦖 Incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte (art. 76 CPC).

—> O juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

a) Descumprida a decisão (processo/instância originária):

—> Processo será extinto —> Se couber ao autor.
—> Réu será considerado revel —> Se a providência lhe couber.
—> Terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

b) 2ª Instância (em fase recursal) perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator.

—-> Não conhecerá do recurso —> Couber ao recorrente.
—-> Determinará o desentranhamento das contrarrazões —> Couber ao recorrido.

A

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3
Q

OUTORGA UXÓRIA: Outorga uxória é a autorização concedida, de um cônjuge ao outro, para a realização de certos negócios jurídicos. Não é um requisito para qualquer negócio jurídico, apenas para os que têm essa expressa exigência legal. Ex: Art. 73 do CPC/2015.

Cônjuges: Necessitará do consentimento do outro para propor ação sobre direito real imobiliário, salvo regime de separação absoluta. No caso de direito real imobiliário, AMBOS serão necessariamente citados (Salvo separação absoluta).

🚫 Obs: Ações direitos reais imobiliários são aquelas cujas pretensões se fundam diretamente em direitos reais sobre imóveis previstos no art. 1.225 do Código Civil (Propriedade, domínio, superfície, servidão predial, usufruto de imóvel, uso de imóvel, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, anticrese, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso)

A

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4
Q

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
II - Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

A

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5
Q

Embora o advogado possua capacidade postulatória plena, a parte poderá atuar nos autos sem advogado em casos como nos juizados especiais cíveis em causas de primeira instância cujo valor seja de até vinte salários mínimos.

A

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6
Q

O absolutamente incapaz será representado e o relativamente incapaz será assistido.

A

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7
Q

O absolutamente incapaz será representado e o relativamente incapaz será assistido.

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8
Q

O representante do absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo. Não há que se falar em legitimadade ativa.

Legitimidade Ativa continua com o incapaz, porém não possui capacidade processual.

A

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9
Q

Art. 73, CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

⚠️ A lei só exige consentimento. Não é hipótese de litisconsórcio necessário.

🚫 Salvo raríssimas exceções, não existe litisconsórcio ativo necessário.

A

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10
Q

Para Fredie Didier todo litisconsórcio ativo é sempre facultativo, mas o STJ já reconheceu a existência de litisconsórcio ativo necessário.

“É forçoso reconhecer o litisconsórcio ativo necessário em virtude da natureza do negócio jurídico realizado pelos mutuários, sendo que a conclusão em sentido contrário ocasionará a seguinte incongruência: a sentença que decidir a lide poderá modificar cláusulas contratuais para um dos contratantes, ao passo que as mesmas cláusulas permanecerão válidas para os demais que eventualmente não estiverem no processo como parte, circunstância manifestamente inadmissível.” REsp 1.222.822

A

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11
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

A

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12
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu apenas é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Ações possessórias, também denominadas interditos possessórios são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.

Com a finalidade de tutelar a proteção da posse, as ações possessórias exigem a prova dessa posse. Esta comprovação é necessária, pois nosso ordenamento é claro na distinção entre propriedade e posse, apresentando ações diferentes para cada caso.

São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE. Cada uma delas tem como objetivo a proteção possessória e são identificadas pelo ato que coloca em risco a posse.

A

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13
Q

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 PODE ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

A

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14
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

A

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15
Q

O defensor, o dativo e o advogado público podem contestar por negativa geral, porque a eles não se aplica o ônus da impugnação especificada (Não se presumem verídicos os fatos alegados).

A

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