O Projeto Florença, coordenado por Mauro Cappelletti, delineou três ondas renovatórias enquanto analisava os obstáculos ao acesso à Justiça. Discorra sobre:
🐢 Mauro Cappelletti, no Projeto Florença, identificou três “ondas renovatórias” que representam fases de mudança para melhorar o acesso à Justiça, especialmente para os mais vulneráveis.
🐍 1ª Onda: Assistência Judiciária Gratuita.
❗️ Essa primeira fase focou na redução das barreiras econômicas, buscando garantir que pessoas pobres tivessem acesso aos tribunais. Envolve medidas como:
🦎 2ª Onda: Representação de Interesses Difusos e Coletivos.
❗️A segunda onda surgiu da constatação de que mesmo pessoas com recursos individuais não conseguiam enfrentar certos litígios coletivos, como os ambientais, de consumidores, direitos das minorias etc. Assim, passou-se a buscar formas de:
🐊 3ª Onda: Eficiência e Adequação dos Procedimentos.
❗️ A terceira onda se concentrou na modernização e flexibilização dos procedimentos judiciais, com o objetivo de torná-los mais eficientes, rápidos e acessíveis. Inclui:
Os negócios jurídicos, como contratos, convenções particulares e testamentos, são considerados fontes formais não estatais do direito, pois criam normas jurídicas aplicáveis às partes envolvidas sem a necessidade de intervenção direta do Estado. Eles são reconhecidos pelo ordenamento como instrumentos que têm força normativa em razão da autonomia privada.
CERTO!
🤓 O Código de Processo Civil não é uma fonte material, mas uma fonte formal estatal legislativa. As fontes materiais são aquelas que tratam do conteúdo ou substância das normas jurídicas, como os fatos sociais que dão origem às leis.
🧐 A Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) é uma fonte formal estatal legislativa, e não material em sentido amplo. Assim como o CPC, ela é resultado do processo legislativo formal e enquadra-se nas fontes formais.
🥸 As convenções internacionais, quando incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, tornam-se fontes formais estatais legislativas, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo Presidente da República. No entanto, antes de serem incorporadas, elas não têm o mesmo status legislativo.
😎 A Constituição Federal é uma fonte formal primária, e não secundária. As fontes primárias são aquelas que contêm as normas fundamentais do ordenamento jurídico, enquanto as secundárias (como regulamentos e portarias) complementam ou detalham as fontes primárias.
A falta de advogado para uma das partes é causa de nulidade.
CERTO!
De acordo com o Direito Processual Civil brasileiro, a presença de um advogado é um requisito de validade subjetivo do processo, salvo em situações específicas que permitem o jus postulandi (direito de postular sem advogado), como nos Juizados Especiais em causas de menor valor. Portanto, a ausência de advogado, em regra, acarreta a nulidade do processo pela falta de um pressuposto de validade subjetivo, e não a inexistência do processo.
Fases do Direito Processual Civil:
1ª SINCRETISTA OU PRAXISTA: Não há distinção científica entre Direito Material e Direito Processual. Também chamado de empirismo processual, fase em que o processo era visto como um conjunto de atos destinados a garantir a aplicação do direito material. Não havia uma preocupação sistemática com a autonomia do processo como ciência jurídica.
2ª PROCESSUALISTA: Processo começa a ganhar autonomia, mas ainda muito vinculado ao Direito Material. Nessa fase, o processo começou a ser compreendido como uma ciência autônoma, com normas e princípios próprios, desvinculando-se do direito material. Foi uma grande evolução teórica, principalmente com a obra de juristas como Giuseppe Chiovenda.
3ª INSTRUMENTALISTA : Processo é o instrumento adequado para viabilizar, através da jurisdição, a efetivação dos direitos materiais. A ciência processual civil começa a ser objeto de estudo de outros ramos, como filosofia e sociologia jurídica. Aqui, o foco está na função social do processo, entendendo-o como meio de concretização de direitos.
🩷 Lei 13.105/2015, segundo o qual “o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”.
Os enunciados das Súmulas Vinculantes são considerados como fontes formais.
CERTO!
🌰 As Súmulas Vinculantes são decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, após aprovadas por dois terços dos seus ministros, tornam-se obrigatórias para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. Elas têm força de lei e visam uniformizar a interpretação da legislação e garantir a segurança jurídica.
🥜 As fontes formais acessórias, como os costumes e os princípios gerais do direito, são utilizadas de forma subsidiária, quando as fontes formais primárias (leis) não forem suficientes para solucionar o caso concreto.
🫚 As fontes não formais, como a doutrina e a jurisprudência, não são utilizadas para suprir lacunas, mas sim para auxiliar na interpretação e aplicação das leis. A analogia, que é a aplicação de uma norma a um caso semelhante, é uma forma de integração do direito, e não de suprir lacunas.
🫘 A doutrina e a jurisprudência esparsa (não vinculante) são consideradas fontes não formais do direito. Elas não têm força obrigatória, mas podem influenciar a decisão do juiz.
🥔 O ordenamento jurídico brasileiro adota a tradição do civil law, que se baseia em leis escritas e codificadas como principal fonte do direito. A common law, por outro lado, se baseia em precedentes judiciais como principal fonte do direito.
🍄🟫 As fontes formais do Direito Processual Civil são as leis, incluindo a Constituição Federal, o Código de Processo Civil e as leis processuais extravagantes. As Súmulas Vinculantes, por terem força de lei, também são consideradas fontes formais.
Características e contornos do processo estrutural:
🍢 PROCESSO ESTRUTURAL:
🍡 Surgiu nos EUA, anos 50, por meio do movimento de ativismo judicial do Judiciário (structural reform).
🍥 Marco referencial: Caso Brown vs. Board of Education of Topeka (segregação racial em escolas públicas).
🍤 Conceitos essenciais:
1) Problema estrutural: A existência de um estado de desconformidade estruturada – uma situação de ilicitude contínua e permanente ou uma situação de desconformidade, ainda que não propriamente ilícita, no sentido de ser uma situação que não corresponde ao estado de coisas considerado ideal para o exercício de direitos.
2) Decisão estrutural (structural injunction): Busca implementar uma reforma estrutural (structural reform) em um ente, organização ou instituição, com o objetivo de concretizar um direito fundamental, realizar uma determinada política pública ou resolver litígios complexos.
3) Litígio complexo (litígios de difusão irradiada): Põe em rota de colisão múltiplos interesses sociais, todos eles dignos de tutela.
4) Processo estrutural: Veicula um litígio estrutural, pautado num problema estrutural, e em que se pretende alterar esse estado de desconformidade, substituindo-o por um estado de coisas ideal.
🦪 O processo estrutural se caracteriza por:
a) Pautar-se na discussão sobre um problema estrutural.
b) Buscar uma transição desse estado de desconformidade para um estado ideal de coisas, removendo a situação de desconformidade, mediante decisão de implementação escalonada (segurança jurídica).
c) Desenvolver-se num procedimento bifásico, que inclua o reconhecimento e a definição do problema estrutural e estabeleça o programa ou projeto de reestruturação que será seguido.
d) Desenvolver-se num procedimento marcado por sua flexibilidade intrínseca, com a possibilidade de adoção de formas atípicas de intervenção de terceiros e de medidas executivas, de alteração do objeto litigioso, de utilização de mecanismos de cooperação judiciária.
e) Pela consensualidade, que abranja inclusive a adaptação do procedimento.
🍣 Características típicas, mas não essenciais, do processo estrutural:
a) Multipolaridade.
b) Coletividade.
c) Complexidade.
🥟 “Existência de decisões ‘em cascata’, estabelecimento de planos e atenção a regimes de transição.” Essa é a essência do processo estrutural.
🥠 Explicação: O processo estrutural é usado para resolver problemas complexos e coletivos, geralmente ligados a políticas públicas (como saúde, educação, sistema prisional, meio ambiente etc.).
🍘 Ele não visa apenas dar uma sentença final e pontual, mas sim reorganizar uma estrutura institucional ou social disfuncional, o que exige:
🍙 Decisões em cascata: Ou seja, várias decisões ao longo do tempo, conforme o problema evolui.
🍜 Estabelecimento de planos de ação: O juiz ou as partes constroem etapas ou metas, com prazos e medidas progressivas.
🍚 Regimes de transição: Medidas temporárias são adotadas enquanto a solução final não é totalmente implementada.
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