A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
CERTO!
1) Juízo prestacional: É o juízo que decide o mérito da causa, ou seja, presta uma tutela jurisdicional completa, analisando os fatos e o direito para dar uma solução ao conflito.
2) Juízo perfunctório: É uma análise superficial ou inicial, feita sem exame profundo dos fatos ou provas. Muito comum em decisões liminares ou medidas urgentes.
3) Juízo rogatório: É o juízo que atua em cumprimento de carta rogatória, ou seja, pedido de cooperação entre países, quando um tribunal estrangeiro precisa que algo seja feito no Brasil (ou vice-versa).
4) Juízo de delibação: É um exame limitado à legalidade formal de um ato estrangeiro, sem reanalisar o mérito.
5) Análise preliminar: É uma avaliação inicial de uma questão, antes de um exame mais profundo. Pode envolver um juízo perfunctório, mas é mais genérica.
CERTO!
A sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça constitui título executivo judicial (art. 515, VIII, CPC), podendo ser executada no Brasil. A sentença estrangeira não homologada não é título executivo e não pode ser executada em nosso país.
CERTO!
🍭 Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
🍬 Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - Ser proferida por autoridade competente.
II - Ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia.
III - Ser eficaz no país em que foi proferida.
V - Estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado.
De acordo com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, exige que haja algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.
CERTO!
🌽 De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a jurisdição brasileira no caso concreto é indispensável para a homologação da sentença estrangeira.
STJ - SEC 8.542/EX, julgado em 29/11/2017:
Em conformidade com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, demanda a imprescindível existência de algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido. 4. Na hipótese em julgamento, é certa a ausência de jurisdição brasileira - questão que é pressuposto necessário de todo e qualquer processo -, haja vista que: a) a Chevron Corporation, empresa norte-americana contra a qual foi proferida a sentença estrangeira, não se encontra situada em território nacional; b) a Chevron do Brasil, pessoa jurídica distinta da requerida e com patrimônio próprio, não integrou o polo passivo da lide originária; e c) nã