Se o réu falecer antes do ajuizamento da ação, não havendo citação válida, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. STJ. 4ª Turma.
CERTO!
A ausência de capacidade processual constitui nulidade absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo por ser pressuposto processual da validade do processo.
CERTO!
🥜 “A ausência de representação processual devidamente comprovada constitui nulidade absoluta que pode e deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo, pois, além de refletir diretamente no direito de defesa do réu, a capacidade processual e a representação judicial das partes são pressupostos processuais de validade do processo (art. 485, IV, CPC) que devem ser examinadas de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sendo insuscetíveis de preclusão (art. 485, IV, e 337, IX e § 5º, CPC)”
(RMS 69.817/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023). (AgInt no AREsp n. 2.157.951/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.)
Se a liquidação da sociedade ocorrer antes do ajuizamento da ação, o sócio liquidante tem legitimidade para postular, em juízo, eventual direito da pessoa jurídica.
ERRADO!
🫒 Se a liquidação ocorrer antes do ajuizamento da ação, perde-se a capacidade processual. O STJ decidiu que, nessa situação, o processo deve ser extinto de imediato, porque não há representante legítimo para postular em juízo.
🍅 Para o STJ, a decretação em si da falência não enseja, automaticamente, a extinção da PJ, isso só ocorrerá após o fim do processo de liquidação. REsp 1.265.548 - 2019: Até o encerramento da liquidação, a sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo.
A ausência de intimação do Ministério Público em ação de desapropriação indireta enseja a decretação de nulidade da sentença, sendo desnecessária a demonstração de efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica.
ERRADO!
🍒 Ademais, também é entendimento firme nesta Corte Superior “que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica.” Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.322.659/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023. AgInt no REsp n. 1.620.701/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 27/6/2022
A jurisprudência do STF e do STJ:
Não é possível o litisconsórcio ativo ulterior no mandado de segurança. Cada impetração deve ser individual, mesmo que os interessados estejam em situações jurídicas idênticas.
o novo impetrante deveria ajuizar ação própria, que seria distribuída por sorteio. Ao permitir seu ingresso em processo já em curso, estar-se-ia escolhendo o juiz de forma indireta, o que viola o princípio do juiz natural.
CERTO!
🍣 CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!
❗️É possível o litisconsórcio ativo em mandado de segurança.
Porém…
‼️Não será possível a formação de litisconsórcio ativo APÓS O DESPACHO DA INICIAL.
⚠️ Memorize o momento, pois as bancas gostam de trocar despacho por citação, por exemplo.
Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
CERTO!
O princípio da unicidade da advocacia pública OBSTA a criação de procuradorias jurídicas próprias para autarquias, de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.215/GO: “É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”.
CERTO!
NÃO é possível a contratação de assessores jurídicos especiais no âmbito de cada Secretaria. Nesse sentido se orientou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da qual é exemplo a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.262/RO.
CERTO!
O princípio da unicidade da advocacia pública NÃO obsta a existência de procuradorias jurídicas próprias para a Assembleia Legislativa.
CERTO!
O princípio da unicidade da advocacia pública não obsta a existência de procuradorias jurídicas próprias para universidades públicas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.262/RR, com fundamento na autonomia universitária.
CERTO!
Os honorários serão fixados com base no proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, com base no valor atualizado da causa, ainda que se trate de sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
CERTO!
Quando a fazenda municipal for vencida em demanda de elevado valor, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, com base nos princípios da proporcionalidade e da indisponibilidade do interesse público.
ERRADO!
🚢 Mesmo quando a fazenda pública for vencida em demanda de elevado valor, o juiz fixará os honorários observando os percentuais previstos no art. 85, §3º do CPC, considerando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. A fixação equitativa somente pode ser utilizada quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Essa foi a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 133 do CPC/2015) NÃO se instaura no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os artigos 134 e 135 do CTN.
CERTO!
O redirecionamento de execução fiscal para a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN, DEPENDE da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, de modo que, nesse caso, é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica devedora.
CERTO!
De acordo com o princípio da obrigatoriedade da execução coletiva, em havendo desídia dos outros legitimados ativos, caberá ao Ministério Público a promoção da execução coletiva.
CERTO!
Pode-se corretamente afirmar que a associação que figurou como autora de ação civil pública, na tutela de direitos individuais homogêneos, em relação ao cumprimento da sentença, possui legitimidade subsidiária, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários ou haja em número incompatível com a gravidade do dano.
CERTO!
🎡 Informativo: 729. STJ. Os sujeitos previstos no rol do art. 82 do CDC têm legitimidade subsidiária para a liquidação e execução da sentença coletiva, na forma dos arts. 97 e 98 do CDC, caso não haja habilitação por parte dos beneficiários ou haja em número incompatível com a gravidade do dano, nos termos do art. 100 do CDC. (REsp 1955899/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 21/03/2022)
🎢 A legitimidade subsidiária da associação e dos demais sujeitos previstos no art. 82 do CDC em cumprimento de sentença coletiva fica condicionada, passado um ano do trânsito em julgado, a não haver habilitação por parte dos beneficiários ou haver em número desproporcional ao prejuízo, nos termos do art. 100 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1955899-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado 15/03/2022 (Info 729).
SÚMULA N. 628. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
2) Manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
3) Ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
CERTO!
Tema 940 STF
Tese: A teor do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CERTO!
Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, os herdeiros detêm legitimidade para a propositura de ação de indenização por danos morais com o objetivo de pleitear a reparação de dano decorrente da inclusão indevida do nome do falecido em cadastro de restrição ao crédito.
CERTO!
🛵 Súmula 642/STJ: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
🏍 Se tiver caráter patrimonial, transmite. O que não dá de se transmitir, é o sofrimento físico ou psicológico, de quem já se foi.
O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio, é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.
Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.
CERTO!
⛵️ Prescrição e cláusula penal em contratos de prestação de serviços advocatícios: o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio, é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato (STJ. 4ª Turma. REsp 1777499-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 22/11/2022 (Info 759)). Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado. (STJ. 4ª Turma. REsp 1346171-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/10/2016 (Info 593)).
Art. 206. Prescreve:
§5º. Em cinco anos:
II - A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
🦇 Lei n.° 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - Do vencimento do contrato, se houver.
II - Do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
III - Da ultimação do serviço extrajudicial.
IV - Da desistência ou transação.
V - Da renúncia ou revogação do mandato.
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
II - Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
§1º. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
§2°. Admite-se UMA ÚNICA DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
🫏 Preclusão da Denunciação da Lide: A ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito de promovê-la, mas não impede a propositura de ação autônoma de regresso. FPPC120.
CERTO!
Não deve ser extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado conteste apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
CERTO!
🦏 Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para contestar o pedido do autor.
🐘 Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para contestar o pedido do autor: Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal. STJ. 3ª T. REsp 1637108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 6/6/17 (Info 606).
Súmula 537 STJ. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Se não contestar, não pode ser condenada solidariamente.
CERTO!