CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Flashcards

(42 cards)

1
Q

Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado não poderá apresentar impugnação que verse sobre eventual nulidade de citação na fase de conhecimento.

A

ERRADO!

🦖 Art. 525, §1º, I, CPC: Na impugnação, o executado poderá alegar: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.

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2
Q

Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à sentença.

A

CERTO!

🦤 Art. 525, § 1º, VII, CPC: Na impugnação, o executado poderá alegar: qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

🦕 Não é possível alegar na impugnação: prescrição, mesmo que anterior à sentença.

Art. 525, §1º, VI, CPC. Na impugnação, o executado poderá alegar: incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.

Art. 525, §4º, CPC. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

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3
Q

O automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia.

A

ERRADO!

🫣 o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 2.173.633/PR (Informativo 834) que a impenhorabilidade do art. 833, V do CPC pode ser excepcionada quando se trata de prestação alimentícia. Assim o correto seria afirmar que automóvel usado como instrumento de trabalho é penhorável, quando se tratar de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia. A questão deveria ter sido anulada por falta de alternativa correta. Transcrevemos trecho do julgado que trata do assunto:

🫢 Assim, é forçoso reconhecer que o carro utilizado pelo devedor para o exercício da profissão é impenhorável, devendo o executado fazer prova dessa necessidade ou utilidade.

🤫 É certo que a referida hipótese de impenhorabilidade comporta exceções pontuais, podendo ser afastada, por exemplo, no caso de dívida relativa ao próprio bem, de dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária e de bens de elevado valor.

🤐 Desse modo, conclui-se que, em regra, o carro utilizado pelo devedor para o exercício de sua profissão é impenhorável, nos termos do art. 833, V, do CPC, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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4
Q

A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

A

ERRADO!

🤯 Art. 969, CPC. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória

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5
Q

Cabe ação rescisória quando o autor obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, desde que a descoberta da prova não ultrapasse dois anos do trânsito em julgado.

A

ERRADO!

🤩 Art. 975, parágrafo 2º, CPC. Se fundada a ação no inciso VII do artigo 966 (obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável), o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

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6
Q

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei quando a decisão rescindenda tiver se baseado em norma jurídica de interpretação controvertida nos Tribunais.

A

CERTO!

🤠 Súmula 343, STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

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7
Q

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar a inconstitucionalidade de norma posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, poderá limitar os efeitos temporais de seus precedentes, inclusive para afastar o cabimento da ação rescisória, quando verificar que sua aplicação comprometeria, por exemplo, o interesse social.

A

CERTO!

🫣 O Supremo Tribunal Federal pode limitar os efeitos temporais de suas decisões de inconstitucionalidade, mesmo após o trânsito em julgado de uma ação rescisória, para salvaguardar o interesse social ou a segurança jurídica, afastando ou restringindo o cabimento da ação rescisória nos casos concretos em que a aplicação da decisão do STF comprometeria esses valores.

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8
Q

No prazo para impugnação do cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito da sociedade empresária Beta Ltda. e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, João poderá requerer o parcelamento do restante do débito nos autos do cumprimento de sentença.

A

ERRADO!

🫎 A questão trouxe texto semelhante ao disposto no TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, do livro II da PARTE ESPECIAL do CPC (LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO), no entanto, cobrou procedimento do cumprimento de sentença (LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), e não da execução, que apesar de terem muita coisa em comum, nesse ponto não tem a mesma regra de aplicação. Vejamos:

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§1º. O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
§2º. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
§3º. Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§4º. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§5º. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

I - O vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos.
II - A imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

§6º. A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.
§7º. O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§1º. Na impugnação, o executado poderá alegar:

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9
Q

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

A

CERTO!

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10
Q

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, a impugnação poderá versar sobre a ilegitimidade da parte (art. 535, II, CPC), uma vez que a matéria não se encontra preclusa.

A

CERTO!

🌳 Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
II - Ilegitimidade de parte.
III - Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
IV - Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
V - Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.
VI - Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

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11
Q

Se o pedido de cumprimento da sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.

A

CERTO!

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12
Q
A

CERTO!

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13
Q

HONORÁRIOS E MULTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA

➜ SE A FP NÃO IMPUGNAR NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS (art. 85, 7º, CPC);

➜ SE A FP NÃO PAGAR NO PRAZO NÃO HAVERÁ MULTA (IMPENHORABILIDADE) (art. 534, §2º, CPC).

A

CERTO!

🐕 No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não incide a multa de 10% (art. 534, § 2º, CPC).

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§2º. A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

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14
Q

A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

A

CERTO!

🧀 Em caso de impugnação à execução, o prazo é de 30 dias úteis a contar da intimação que poderá ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535, caput, CPC).

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15
Q

O cumprimento de sentença que condena a Fazenda Pública a pagar quantia certa segue o regime de precatório ou requisição de pequeno valor, após o trânsito em julgado (art. 535, § 3º, CPC).

A

CERTO!

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16
Q

No caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, a defesa é feita por impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, CPC).

A

CERTO!

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17
Q

O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput).

A

CERTO!

🍍 INFO 1177 STF.

18
Q

No que diz respeito ao cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, além do juízo que decidiu a causa em primeiro grau, é competente o juízo do atual domicílio do executado, do local onde se encontrarem os bens sujeitos à execução (art. 516, CPC) e o juízo do domicílio do exequente (art. 528, § 9º, CPC).

A

CERTO!

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS: PECULIARIDADES

➜ cumprimento PROVISÓRIO (com levantamento de valores, transferência de propriedade, e afins): via de regra, dispensa caução (art. 520, IV e 521, I, CPC).

➜ PENHORÁVEIS: valor em poupança no valor de até 40 SM, bem como vencimentos, salários e afins até o limite de 50% (art. 833, §2º, CPC).

🥦 Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos.

20
Q

Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

A

Nem sempre o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação será agravo de instrumento:

1) Se o juiz rejeita a impugnação: Cabe agravo de instrumento (Porque a execução irá prosseguir).
2) Se o juiz acolhe a impugnação, poderá caber agravo de instrumento ou apelação.

2.1) Se o juiz acolhe a impugnação, mas não extingue a execução (ex: Apenas reduz o valor que estava excessivo): Caberá agravo de instrumento.
2.2 ) Se o juiz acolhe a impugnação e extingue a execução (ex: Falta de citação): Caberá apelação.

21
Q

Prescrição anterior à sentença NÃO poderá ser alegada como defesa na impugnação ao cumprimento de sentença.

A

CERTO!

🥭 §1º. Na impugnação, o executado poderá alegar:

I - Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
II - Ilegitimidade de parte.
III - Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
IV - Penhora incorreta ou avaliação errônea.
V - Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
VI - Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.
VII - Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

22
Q

No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença será realizado a requerimento do exequente, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, a qual não se aplica á Fazenda Pública.

23
Q

A multa de 10% incide no próprio cumprimento provisório, não sendo necessário aguardar que se torne definitivo.

24
Q

O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo.

25
A regra é que o cumprimento provisório NÃO depende de caução, a não ser para as hipóteses legais.
CERTO!
26
A multa (astreintes) aplicada em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer no cumprimento de sentença, pode ser modificada pelo juiz, de ofício, a qualquer momento.
CERTO! 🫒 A multa (astreintes) não tem caráter indenizatório, mas sim coercitivo. Seu objetivo é pressionar o devedor a cumprir a obrigação, sendo independente de eventual indenização por perdas e danos. 🍈 A multa não é devida ao tribunal, mas sim ao exequente. Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. 🍇 Segundo a Súmula 410 do STJ. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
27
Tema 677 do STJ. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
CERTO!
28
É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
CERTO!
29
A impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, como regra geral, é desprovida de efeito suspensivo, de forma que não tem o condão de impedir a continuação do procedimento, com a efetivação dos atos executórios.
CERTO!
30
A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15).
CERTO!
31
O cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o exequente poderá promover o cumprimento definitivo, como obrigação de pagar quantia certa, desde logo, caso em que não será admissível a prisão do executado.
CERTO!
32
A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2º, do CPC). Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II - A decisão homologatória de autocomposição judicial. III - A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. §2º. A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
CERTO!
33
É possível a execução provisória da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer fixada em tutela provisória de urgência, devendo o devedor depositar o valor em juízo e o credor só poderá levantar a quantia após o trânsito em julgado da sentença a ele favorável.
CERTO!
34
❓️ É possível que o juiz, após o devedor já ter descumprido a multa fixada, reduza o seu valor? ✅️ SIM. É possível que o juiz, adotando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, possa limitar o valor da astreinte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do exequente. Essa possibilidade está prevista no CPC: Art. 537, §1º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - Se tornou insuficiente ou excessiva. II - O obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. 📢 Diante disso, pode-se dizer que a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. Assim, o juiz poderá, mesmo na fase de execução, alterar o valor da multa.
CERTO!
35
🚨 Se o réu já estava morto quando a ação foi proposta, toda a relação processual é nula, pois não houve citação válida. ❗️Como não houve citação, não se formou relação jurídica processual, o que impede: Cumprimento de sentença, sucessão processual, produção de efeitos da sentença. ⚠️ A solução correta, segundo o STJ, é: Reconhecer a ilegitimidade passiva, permitir a emenda da inicial (Se ainda não tiver havido citação), ou, se já houve sentença → Desconstituir o processo e reconhecer sua nulidade integral. ❗️STJ, REsp 1.559.791/PB (Info 632): A propositura de ação em face de réu falecido previamente à demanda não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual. Trata-se de hipótese de ilegitimidade passiva, devendo ser facultado ao autor emendar a inicial, pois não há ato citatório válido. ❗️Como no caso a ação avançou até o cumprimento de sentença, isto é, sem citação válida, não pode haver sucessão pelo espólio.
CERTO!
36
A sentença arbitral constitui título executivo judicial.
CERTO!
37
A intimação do devedor será por carta com aviso de recebimento quando for representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, CPC).
CERTO!
38
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, CPC). §2º. Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CERTO!
39
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos mesmos autos (art. 535, caput, CPC).
CERTO!
40
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo (art. 534, §1º, CPC) contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados (art. 534, caput, CPC).
CERTO!
41
A Fazenda Pública poderá impugnar a execução, demonstrando qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que SUPERVENIENTE ao trânsito em julgado da sentença.
CERTO!
42
Com base no art. 535, §5º, do CPC/15, o prazo para a propositura da ação rescisória começará a ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da lei. Art. 535. §5º. Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
CERTO!