Q: O STF pode modular efeitos temporais de suas decisões caso a caso?
A: Sim, inclusive quanto à coisa julgada e ação rescisória.
Q: O STF pode afastar o cabimento da ação rescisória?
A: Sim, se houver grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social.
Q: Na ausência de manifestação do STF, qual o limite da retroação na ação rescisória?
A: Máximo de 5 anos antes do ajuizamento.
Q: Qual o prazo para propor ação rescisória nesses casos?
A: 2 anos do trânsito em julgado da decisão do STF.
Q: É possível alegar inexigibilidade de título judicial baseado em norma inconstitucional?
A: Sim, mesmo se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado.
Q: Existe alguma limitação para alegar inexigibilidade do título?
A: Sim, não pode haver preclusão.
Q: O que o STF declarou inconstitucional incidentalmente no CPC?
A: §14 do art. 525 e §7º do art. 535.
Q: Como devem ser interpretados o art. 525, §15 e art. 535, §8º do CPC?
A: Conforme a Constituição, com efeitos ex nunc.