Qual a diferença entre Administração Pública: Sentido Objetivo e Subjetivo?
Objetivo (ou material): A PRÓPRIA atividade administrativa exercida pelo Estado (ex: serviço público, poder de polícia). Subjetivo (ou formal): O CONJUNTO de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa (ex: Ministérios, autarquias, agências).
Quais são princípios da administração pública (art. 37 cf) - limpe?
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O que é Poder de Polícia?
Atividade da administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, em razão do interesse público. Ex: fiscalização sanitária, interdição de estabelecimento. Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade (DAC).
O que é Poder Hierárquico?
Poder que a Administração tem para organizar e distribuir funções entre seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação. Decorrem dele os poderes de dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar.
O que é Poder Disciplinar?
Poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a todos aqueles sujeitos à disciplina administrativa (ex: empresa contratada).
O que é Poder Regulamentar?
Poder dos Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos) de editar atos normativos (decretos, regulamentos) para a fiel execução das leis. Não pode inovar na ordem jurídica (criar direitos ou obrigações não previstos em lei).
Qual a diferença entre Abuso de Poder: Excesso e Desvio?
Gênero do qual são espécies: 1. Excesso de Poder: O agente atua FORA dos limites de sua competência. 2. Desvio de Poder (ou de Finalidade): O agente atua dentro de sua competência, mas visando fim diverso daquele que a lei determinou (ex: remover servidor como punição).
O que é Atos Administrativos: Atributos - PATI?
Presunção de legitimidade (presumem-se legais até prova em contrário), Autoexecutoriedade (podem ser executados pela própria Adm., sem precisar do Judiciário), Tipicidade (devem corresponder a figuras previstas em lei), Imperatividade (impõem-se a terceiros, independentemente de sua concordância).
O que é Atos Administrativos: Elementos/Requisitos - COFIFOMOB?
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Também conhecidos como “elementos do ato”.
O que é Vício de Competência e Forma?
São vícios, em regra, SANÁVEIS (admitem convalidação), desde que não se trate de competência exclusiva ou forma essencial ao ato.
O que é Vício de Finalidade, Motivo e Objeto?
São vícios INSÁNÁVEIS, que levam à nulidade do ato administrativo.
Qual a diferença entre Anulação e Revogação do Ato Administrativo?
Anulação: Desfazimento de ato ILEGAL. Opera efeitos “ex tunc” (retroativos). Pode ser feita pela Adm. (autotutela) ou pelo Judiciário. Revogação: Desfazimento de ato LEGAL, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente. Efeitos “ex nunc” (não retroagem). Só pode ser feita pela própria Administração.
Qual a diferença entre Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização?
Desconcentração: Distribuição interna de competências DENTRO da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). Ex: Ministérios dentro da União. Descentralização: Transferência da execução de serviço para OUTRA pessoa jurídica. Ex: União cria uma autarquia (INSS).
O que é Administração Direta?
Composta pelos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e seus respectivos órgãos internos (Ministérios, Secretarias).
O que é Administração Indireta?
Composta por entidades com personalidade jurídica própria: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (SEM).
O que é Autarquia (Ex: INSS, IBAMA)?
Pessoa jurídica de direito PÚBLICO, criada por lei específica, para exercer atividade típica de Estado.
O que é Empresa Pública (Ex: Correios, Caixa Econômica)?
Pessoa jurídica de direito PRIVADO, com capital 100% público, pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público. Pode ser criada sob qualquer forma societária admitida em direito.
O que é Sociedade de Economia Mista - SEM (Ex: Petrobras, Banco do Brasil)?
Pessoa jurídica de direito PRIVADO, com capital misto (público e privado), mas com controle acionário do Poder Público. Criada sob a forma de Sociedade Anônima (S.A.).
O que é Agentes Públicos: Cargo, Emprego e Função?
Cargo Público: Criado por lei, provido por servidor estatutário (concursado). Emprego Público: Regido pela CLT, ocupado por empregado público (concursado de empresas públicas/SEM). Função Pública: Atribuições exercidas por particulares em colaboração com o Estado (ex: mesário eleitoral).
O que é Acumulação de Cargos Públicos (Art. 37, XVI, CF)?
Regra: É VEDADA. Exceções (se houver compatibilidade de horários): 1. Dois cargos de professor; 2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico; 3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O que é Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º CF)?
É OBJETIVA, na modalidade do Risco Administrativo. O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Precisa provar: conduta, dano e nexo causal.
Qual a diferença entre Teoria do Risco Administrativo e Risco Integral?
Risco Administrativo (regra no Brasil): A responsabilidade objetiva do Estado admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior). Risco Integral (exceção): Não admite excludentes. Ex: Danos nucleares, danos ambientais.
O que é Ação de Regresso?
O Estado, após indenizar a vítima, pode entrar com uma ação de regresso contra o agente público causador do dano, mas SÓ em casos de DOLO ou CULPA do agente.
Qual a diferença entre Controle da Administração Pública: Tutela e Hierarquia?
Controle por Hierarquia (ou autotutela): Controle que a Adm. Direta exerce sobre seus próprios atos e órgãos. É um controle interno e de subordinação. Controle por Tutela (ou controle finalístico): Controle que a Adm. Direta exerce sobre as entidades da Adm. INDIRETA. Não há hierarquia, apenas vinculação.