O que é Condições da Ação (CPC/15)?
Interesse de agir e Legitimidade das partes. A “impossibilidade jurídica do pedido” deixou de ser condição da ação e passou a ser análise de mérito.
Qual a diferença entre Competência Absoluta e Relativa?
Absoluta: Definida em razão da matéria, da pessoa e da função. É inderrogável (não pode ser modificada pela vontade das partes) e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Relativa: Definida em razão do valor e do território. É prorrogável (pode ser modificada) e deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação.
O que é Regra Geral de Competência Territorial (Pessoa Física)?
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.
O que é Contagem de Prazos Processuais (Art. 219 CPC)?
Na contagem de prazo em DIAS, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS. A regra aplica-se aos prazos processuais, não aos materiais.
O que é Suspensão dos Prazos Processuais?
Os prazos são suspensos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento.
O que é Litisconsórcio: Classificação?
Pode ser Ativo (vários autores), Passivo (vários réus) ou Misto. Pode ser Unitário (decisão deve ser a mesma para todos) ou Simples (decisão pode ser diferente). Pode ser Necessário (obrigatório por lei ou natureza da relação) ou Facultativo.
O que é Intervenção de Terceiros: Assistência (Simples e Litisconsorcial)?
Um terceiro, com interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo. Simples: o assistente é um auxiliar. Litisconsorcial: o assistente é o titular da relação jurídica discutida.
O que é Intervenção de Terceiros: Denunciação da Lide?
Ação regressiva incidental. A parte busca o direito de regresso contra um terceiro, caso venha a perder a demanda principal. É obrigatória nos casos de evicção.
O que é Intervenção de Terceiros: Chamamento ao Processo?
O réu chama para integrar o processo os demais devedores solidários ou o devedor principal (no caso do fiador). Exclusivo do réu.
O que é Intervenção de Terceiros: Amicus Curiae (“Amigo da Corte”)?
Pessoa, órgão ou entidade com representatividade e especial conhecimento sobre a matéria, que pode ser admitido no processo para fornecer subsídios e enriquecer o debate. Não pode recorrer, salvo para opor embargos de declaração.
O que é Negócio Jurídico Processual?
As partes, desde que plenamente capazes, podem estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Ex: Acordo de impenhorabilidade, calendário processual.
Qual a diferença entre Tutela Provisória: Urgência e Evidência?
Tutela de Urgência: Requer demonstração de “periculum in mora” (perigo de dano) e “fumus boni iuris” (probabilidade do direito). Pode ser Antecipada (satisfativa) ou Cautelar (assecuratória). Tutela de Evidência: NÃO exige perigo de dano. Concedida quando o direito é muito evidente (hipóteses do Art. 311 CPC).
O que é Tutela Antecipada Antecedente?
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano.
O que é Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente?
Se a tutela antecipada for concedida e o réu não interpuser o respectivo agravo de instrumento, a decisão se estabiliza. O processo é extinto e a medida só pode ser revista por meio de ação própria.
Quais são requisitos da petição inicial (art. 319 cpc)?
Juízo a que se dirige; qualificação das partes; fatos e fundamentos jurídicos; o pedido com suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade; a opção pela realização ou não de audiência de conciliação.
O que é Improcedência Liminar do Pedido?
O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido (antes mesmo de citar o réu) se ele contrariar súmula do STF/STJ, acórdão em julgamento de recursos repetitivos, etc.
O que é Audiência de Conciliação ou Mediação (Art. 334 CPC)?
É a regra. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. As partes podem, contudo, manifestar desinteresse na sua realização.
Qual é o conteúdo do Contestação: Princípio da Eventualidade?
O réu deve alegar TODA a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, sob pena de preclusão.
O que é Contestação: Preliminares (Art. 337 CPC)?
Defesas processuais que devem ser arguidas antes do mérito. Ex: Inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão.
O que é Reconvenção?
É um “contra-ataque” do réu. O réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa. É proposta na própria contestação.
O que é Revelia?
Ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal. Efeito principal: presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia não impede que o réu intervenha no processo em qualquer fase.
O que é Saneamento e Organização do Processo?
Fase em que o juiz resolve as questões processuais pendentes, delimita as questões de fato sobre as quais recairá a prova, especifica os meios de prova admitidos e distribui o ônus da prova.
O que é Ônus da Prova (Art. 373 CPC)?
Regra geral: Incumbe ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao RÉU, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O que é Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova?
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.