Penal Flashcards

(45 cards)

1
Q

Qual é o conteúdo do Princípio da Legalidade e Anterioridade?

A

“Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” A lei penal não retroagirá, salvo para BENEFICIAR o réu.

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2
Q

Qual é o conteúdo do Princípio da Insignificância (Bagatela)?

A

Causa de exclusão da TIPICIDADE MATERIAL. Requisitos definidos pelo STF (M-A-R-I): Mínima ofensividade da conduta; Ausência de periculosidade social da ação; Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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3
Q

O que é Teoria do Crime (Conceito Analítico Tripartite)?

A

Crime é um FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL. A ausência de qualquer um desses elementos afasta a existência do crime.

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4
Q

O que é Fato Típico: Elementos?

A

Conduta (dolosa ou culposa), Resultado (nos crimes materiais), Nexo Causal e Tipicidade (formal e material).

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5
Q

Qual a diferença entre Conduta: Dolo Direto e Dolo Eventual?

A

Dolo Direto: O agente QUER o resultado. Dolo Eventual: O agente não quer o resultado, mas assume o RISCO de produzi-lo.

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6
Q

O que é Conduta: Culpa (Imprudência, Negligência, Imperícia)?

A

Imprudência: Ação positiva, um “fazer” perigoso (ex: excesso de velocidade). Negligência: Omissão, um “deixar de fazer” o que deveria (ex: não fazer a manutenção dos freios). Imperícia: Falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão (ex: erro médico).

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7
Q

O que é Crime Preterdoloso?

A

O agente pratica uma conduta com dolo no antecedente e culpa no resultado consequente, que é mais grave. Ex: Lesão corporal seguida de morte (dolo de lesionar, culpa na morte).

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8
Q

O que é Erro de Tipo Essencial?

A

O agente se engana sobre um dos elementos do tipo penal. Ex: Pensa que está atirando em um animal, mas é uma pessoa. A consequência é que ele SEMPRE exclui o DOLO. Se o erro for inevitável, exclui também a culpa. Se for evitável, o agente responde por crime culposo, se houver previsão.

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9
Q

O que é Ilicitude (ou Antijuridicidade)?

A

É a contrariedade do fato típico com o ordenamento jurídico. A ilicitude é presumida pela tipicidade. As CAUSAS EXCLUDENTES de ilicitude provam o contrário.

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10
Q

O que é Excludentes de Ilicitude (Art. 23 CP)?

A

Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal e Exercício Regular de Direito.

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11
Q

O que é Estado de Necessidade?

A

Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

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12
Q

O que é Legítima Defesa?

A

Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios NECESSÁRIOS, repele INJUSTA agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

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13
Q

O que é Excesso Punível na Legítima Defesa?

A

O agente que excede dolosa ou culposamente os limites da legítima defesa responderá pelo excesso.

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14
Q

O que é Culpabilidade: Elementos?

A

Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

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15
Q

O que é Causas de Exclusão da Imputabilidade?

A

Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (que retire a capacidade de entendimento); menoridade penal (menores de 18 anos); embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

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16
Q

O que é Erro de Proibição?

A

O agente sabe o que faz, mas acredita que sua conduta é permitida pelo direito. Ex: Estrangeiro que masca folha de coca no Brasil. Se o erro for inevitável (escusável), isenta de pena. Se for evitável (inescusável), a pena é diminuída de um sexto a um terço.

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17
Q

O que é Coação Moral Irresistível e Obediência Hierárquica?

A

Excluem a CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa. Na coação, só o coator responde. Na obediência hierárquica (de ordem não manifestamente ilegal), só o superior hierárquico responde.

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18
Q

O que é Iter Criminis (Caminho do Crime): Fases?

A

Cogitação (não punível), Preparação (regra: não punível), Execução e Consumação. A punibilidade da TENTATIVA começa na fase de EXECUÇÃO.

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19
Q

O que é Tentativa (Art. 14, II, CP)?

A

Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente. A pena é a do crime consumado, diminuída de um a dois terços.

20
Q

O que é Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz?

A

Ocorrem durante a EXECUÇÃO. O agente voluntariamente desiste de prosseguir ou impede que o resultado se produza. Consequência: O agente só responde pelos ATOS JÁ PRATICADOS. “Ponte de Ouro” do Direito Penal.

21
Q

O que é Arrependimento Posterior?

A

Causa de diminuição de pena. Ocorre nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa. O agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa. A pena é reduzida de um a dois terços.

22
Q

O que é Crime Impossível (Tentativa Inidônea)?

A

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou por absoluta IMPROPRIEDADE do objeto, é impossível consumar-se o crime.

23
Q

O que é Concurso de Pessoas: Autoria e Participação?

A

Autor: quem realiza o verbo do tipo penal (teoria restritiva) ou quem tem o domínio do fato (teoria do domínio do fato). Partícipe: quem, sem praticar o núcleo do tipo, concorre de qualquer modo para o crime (induz, instiga ou auxilia). A participação é acessória.

24
Q

O que é Penas Privativas de Liberdade: Espécies?

A

Reclusão, Detenção e Prisão Simples (contravenções). A reclusão admite regime inicial fechado. A detenção, não.

25
O que é Regime Inicial de Cumprimento de Pena?
Fechado: condenação superior a 8 anos. Semiaberto: condenação superior a 4 anos e não excedente a 8, se não reincidente. Aberto: condenação igual ou inferior a 4 anos, se não reincidente.
26
O que é Sistema Trifásico de Dosimetria da Pena (Art. 68 CP)?
1ª Fase: Fixação da pena-base (circunstâncias judiciais do Art. 59). 2ª Fase: Análise das agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Análise das causas de aumento e diminuição de pena.
27
O que é Circunstâncias Agravantes (Exemplos)?
Reincidência; motivo fútil ou torpe; crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo.
28
O que é Circunstâncias Atenuantes (Exemplos)?
Ser o agente menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença; confissão espontânea; motivo de relevante valor social ou moral.
29
O que é Concurso de Crimes: Concurso Material (Art. 69 CP)?
O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. As penas são SOMADAS (sistema do cúmulo material).
30
O que é Concurso de Crimes: Concurso Formal (Art. 70 CP)?
O agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade (sistema da exasperação).
31
O que é Concurso de Crimes: Crime Continuado (Art. 71 CP)?
O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da MESMA espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, etc. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços.
32
O que é Extinção da Punibilidade: Causas (Art. 107 CP)?
Morte do agente; Anistia, graça ou indulto; Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso ("abolitio criminis"); Prescrição, decadência ou perempção; Renúncia ou perdão nos crimes de ação privada; Perdão judicial.
33
O que é Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)?
Ocorre ANTES do trânsito em julgado da condenação. O Estado perde o direito de PUNIR. Regula-se pelo máximo da pena em abstrato.
34
O que é Prescrição da Pretensão Executória (PPE)?
Ocorre DEPOIS do trânsito em julgado da condenação. O Estado perde o direito de EXECUTAR a pena imposta. Regula-se pela pena aplicada, aumentada de um terço se o condenado for reincidente.
35
O que é Causas Interruptivas da Prescrição?
O recebimento da denúncia ou queixa; a pronúncia; a decisão confirmatória da pronúncia; a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; o início ou continuação do cumprimento da pena; a reincidência.
36
O que é Crime: Homicídio Privilegiado (Art. 121, §1º)?
Causa de diminuição de pena. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
37
O que é Crime: Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º)?
Crime mais grave, com penas maiores. Ex: mediante paga ou promessa (motivo torpe); por motivo fútil; com emprego de veneno ou tortura; à traição ou emboscada; para assegurar a execução de outro crime (conexão); feminicídio.
38
O que é Crime: Furto (Art. 155 CP)?
"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel." Não envolve violência ou grave ameaça.
39
O que é Furto Qualificado (Exemplos)?
Com destruição de obstáculo; com abuso de confiança; mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.
40
O que é Crime: Roubo (Art. 157 CP)?
"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."
41
O que é Causas de Aumento de Pena no Roubo (Majorantes)?
Se há o concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; se a subtração for de substâncias explosivas; com emprego de arma de fogo.
42
O que é Crime: Estelionato (Art. 171 CP)?
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento." O ardil engana a vítima, que entrega o bem voluntariamente.
43
O que é Crime: Peculato (Art. 312 CP)?
Crime próprio de funcionário público. Apropriação de dinheiro, valor ou bem, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
44
O que é Crime: Concussão (Art. 316 CP)?
Funcionário público EXIGE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O verbo é EXIGIR.
45
O que é Crime: Corrupção Passiva (Art. 317 CP)?
Funcionário público SOLICITA ou RECEBE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITA promessa de tal vantagem.