Consumidor Flashcards

(29 cards)

1
Q

Qual é o conceito de Consumidor (Art. 2º CDC) - “Standard”?

A

Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL. (Teoria Finalista Mitigada: O STJ amplia o conceito para a pessoa jurídica que, mesmo usando o produto em sua atividade, demonstra sua vulnerabilidade).

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2
Q

O que é Consumidor por Equiparação (Bystander) - Art. 17 CDC?

A

Equiparam-se aos consumidores TODAS AS VÍTIMAS do evento danoso (acidente de consumo), mesmo que não tenham adquirido o produto. Ex: Pedestre atingido pela explosão de um aparelho de TV defeituoso.

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3
Q

Qual é o conceito de Fornecedor (Art. 3º CDC)?

A

Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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4
Q

Qual é o conteúdo do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor (Art. 4º, I, CDC)?

A

É o princípio fundamental que norteia todo o CDC. O consumidor é reconhecido como a parte mais fraca na relação de consumo. Essa vulnerabilidade é PRESUMIDA (presunção “jure et de jure”).

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5
Q

O que é Responsabilidade pelo FATO do Produto ou Serviço (Acidente de Consumo)?

A

Ocorre quando um produto ou serviço defeituoso causa um dano (acidente) ao consumidor ou a terceiro. O defeito vai além do produto/serviço em si, atingindo a integridade física ou patrimonial do consumidor. Ex: explosão de um celular, intoxicação alimentar. A prescrição é de 5 ANOS.

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6
Q

O que é Fato do Produto (Art. 12 CDC): Responsáveis Objetivos?

A

O FABRICANTE, o PRODUTOR, o CONSTRUTOR e o IMPORTADOR respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de seus produtos.

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7
Q

O que é Responsabilidade do Comerciante no Fato do Produto (Art. 13 CDC)?

A

A responsabilidade do comerciante é SUBSIDIÁRIA. Ele só responde quando: I - o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

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8
Q

O que é Excludentes de Responsabilidade no Fato do Produto (Art. 12, §3º)?

A

O fornecedor NÃO será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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9
Q

O que é Fato do Serviço (Art. 14 CDC): Responsabilidade?

A

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa (responsabilidade OBJETIVA), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

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10
Q

O que é Responsabilidade dos Profissionais Liberais (Art. 14, §4º CDC)?

A

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas, etc.) será apurada mediante a verificação de CULPA (responsabilidade SUBJETIVA). É a grande exceção à regra da responsabilidade objetiva no CDC.

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11
Q

O que é Responsabilidade pelo VÍCIO do Produto ou Serviço?

A

Ocorre quando o produto ou serviço se torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor. O problema está no produto/serviço em si, sem causar danos externos. A responsabilidade entre os fornecedores é SOLIDÁRIA.

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12
Q

O que é Vício do Produto (Art. 18 CDC): Soluções?

A

O fornecedor tem 30 DIAS para sanar o vício. Se não o fizer, o consumidor pode EXIGIR, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; III - o abatimento proporcional do preço.

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13
Q

O que é Vício do Serviço (Art. 20 CDC): Soluções?

A

O consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional; II - a restituição imediata da quantia paga; III - o abatimento proporcional do preço.

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14
Q

Qual a diferença entre Garantia Legal e Contratual?

A

Garantia Legal: É obrigatória, independe de termo expresso. Para vícios aparentes: 30 dias (produtos/serviços não duráveis) e 90 dias (produtos/serviços duráveis). Garantia Contratual: É complementar à legal, oferecida pelo fornecedor.

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15
Q

O que é Vício Oculto?

A

É aquele que não é de fácil constatação, surgindo apenas com o uso. O prazo decadencial (30 ou 90 dias) inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO o defeito.

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16
Q

Qual é o conteúdo do Princípio da Vinculação da Oferta (Art. 30 CDC)?

A

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, OBRIGA o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

17
Q

Qual a diferença entre Publicidade Enganosa e Abusiva (Art. 37 CDC)?

A

Enganosa: Qualquer modalidade de informação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor. Abusiva: Aquela que seja discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento da criança, etc.

18
Q

O que é Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC)?

A

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 DIAS a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (ex: telefone, internet, domicílio). Os valores pagos são devolvidos de imediato.

19
Q

O que é Cobrança de Dívida Indevida (Art. 42, par. único, CDC)?

A

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, por valor igual ao DOBRO do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

20
Q

O que é Cláusulas Abusivas (Art. 51 CDC)?

A

São NULAS de pleno direito as cláusulas contratuais que, por exemplo: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor; estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; permitam ao fornecedor a variação unilateral do preço.

21
Q

O que é Contratos de Adesão?

A

Aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. A inserção de cláusula de arbitragem depende de concordância expressa e em negrito do consumidor.

22
Q

O que é Inversão do Ônus da Prova (Art. 6º, VIII, CDC)?

A

É um direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for VEROSSÍMIL a alegação ou quando for ele HIPOSSUFICIENTE. (Inversão “Ope Judicis” - a critério do juiz).

23
Q

O que é Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC (Art. 28)?

A

O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração (Teoria Menor).

24
Q

O que é Prazo Prescricional no CDC (Art. 27)?

A

Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por FATO do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

25
O que é Prazo Decadencial no CDC (Arts. 26)?
Direito de reclamar pelos VÍCIOS aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 dias (serviço/produto não durável) e 90 dias (serviço/produto durável).
26
O que é Banco de Dados e Cadastros de Consumidores (Art. 43 CDC)?
O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros e bancos de dados sobre ele. A inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito (SPC/Serasa) deve ser COMUNICADA previamente e por escrito ao consumidor. A inscrição indevida gera dano moral "in re ipsa".
27
O que é Venda Casada (Art. 39, I, CDC)?
É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. É considerada prática abusiva.
28
O que é Orçamento Prévio (Art. 40 CDC)?
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
29
O que é Serviços Públicos no CDC (Art. 22)?
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, CONTÍNUOS.