O que é Direitos da Personalidade?
São os direitos essenciais à pessoa humana. Características: Intransmissíveis, irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (salvo exceções legais, como doação de órgãos).
O que é Início da Personalidade Jurídica?
A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Qual a diferença entre Capacidade de Fato e de Direito?
Capacidade de Direito (ou de gozo): Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. TODA pessoa tem. Capacidade de Fato (ou de exercício): Aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
O que é Absolutamente Incapazes (Art. 3º CC)?
SOMENTE os menores de 16 anos. Devem ser representados.
O que é Relativamente Incapazes (Art. 4º CC)?
Maiores de 16 e menores de 18 anos; ébrios habituais e viciados em tóxicos; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos. Devem ser assistidos.
O que é Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC)?
Em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A Teoria Maior (regra no CC) exige esses requisitos. A Teoria Menor (aplicada no CDC e Dir. Ambiental) exige apenas o prejuízo ao credor.
O que é Negócio Jurídico: Escada Ponteana (Existência, Validade, Eficácia)?
Plano da Existência: Agente, vontade, objeto e forma. Plano da Validade (Art. 104 CC): Agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Plano da Eficácia: Elementos acidentais (condição, termo, encargo).
O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Erro ou Ignorância?
Ocorre quando o declarante tem uma falsa percepção da realidade. Para anular o negócio, o erro deve ser SUBSTANCIAL (essencial).
O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Dolo?
É o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato, que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. O negócio é anulável.
O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Coação?
Ameaça ou pressão injusta sobre alguém para forçá-lo a praticar um ato. A coação, para viciar o negócio, deve ser grave, injusta, atual ou iminente, e dizer respeito a dano à pessoa, seus bens, sua família, ou a pessoa próxima.
O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Estado de Perigo?
Ocorre quando alguém, “premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Lesão?
Ocorre quando uma pessoa, “sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Não exige dolo de aproveitamento da outra parte.
O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Fraude Contra Credores?
O devedor insolvente (ou na iminência de se tornar) pratica atos de disposição de seu patrimônio, de forma gratuita ou onerosa, para prejudicar seus credores. O remédio é a Ação Pauliana.
O que é Simulação no Negócio Jurídico?
Único defeito que gera a NULIDADE do negócio (e não a anulabilidade). Ocorre quando o negócio aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmite; contém declaração não verdadeira.
Qual a diferença entre Prescrição e Decadência?
Prescrição: Extinção da PRETENSÃO de exigir um direito violado. Os prazos podem ser impedidos, suspensos ou interrompidos. Pode ser renunciada. Decadência: Extinção do próprio DIREITO POTESTATIVO por não ter sido exercido no prazo. Os prazos não se suspendem ou interrompem (regra geral) e não pode ser renunciada (se legal).
O que é Obrigação de Dar Coisa Certa?
O devedor se obriga a entregar um bem específico e individualizado. Regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono). Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, a obrigação se resolve. Se houver culpa, ele responde pelo equivalente mais perdas e danos.
Qual a diferença entre Obrigação de Fazer: Fungível e Infungível?
Fungível (impessoal): Pode ser realizada por terceiro às custas do devedor. Infungível (“personalíssima”): Só pode ser cumprida pelo próprio devedor. Se ele se recusar, a obrigação se converte em perdas e danos.
O que é Obrigação Solidária Ativa?
Pluralidade de CREDORES. Cada um tem o direito de exigir do devedor a dívida inteira. O devedor que paga se libera da dívida perante todos.
O que é Obrigação Solidária Passiva?
Pluralidade de DEVEDORES. O credor tem o direito de exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
O que é Cessão de Crédito?
Negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) sua posição na relação obrigacional. O devedor (cedido) deve ser notificado para que a cessão seja eficaz perante ele.
O que é Assunção de Dívida?
Negócio jurídico pelo qual um terceiro (assuntor) assume a posição do devedor, com o consentimento expresso do credor.
Qual a diferença entre Cláusula Penal: Moratória e Compensatória?
Moratória: Estipulada para o caso de mora ou para o caso de alguma cláusula especial não ser cumprida. Pode-se exigir a pena MAIS o cumprimento da obrigação principal. Compensatória: Estipulada para o caso de inexecução completa da obrigação. O credor escolhe: ou a pena OU o cumprimento da obrigação principal (não pode cumular).
Qual a diferença entre Arras ou Sinal: Confirmatórias e Penitenciais?
Confirmatórias (regra): Servem para confirmar o negócio, tornando-o obrigatório. Em caso de inexecução, cabe indenização suplementar se provado maior prejuízo. Penitenciais (exceção): Devem ser expressas. Garantem o direito de arrependimento. Quem deu as perde, quem recebeu as devolve em dobro. Não há direito a indenização suplementar.
O que é Contratos: Vícios Redibitórios?
Defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor. O adquirente pode rejeitar a coisa (ação redibitória) ou pedir abatimento no preço (ação ‘quanti minoris’).