Civil Flashcards

(43 cards)

1
Q

O que é Direitos da Personalidade?

A

São os direitos essenciais à pessoa humana. Características: Intransmissíveis, irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (salvo exceções legais, como doação de órgãos).

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2
Q

O que é Início da Personalidade Jurídica?

A

A personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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3
Q

Qual a diferença entre Capacidade de Fato e de Direito?

A

Capacidade de Direito (ou de gozo): Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. TODA pessoa tem. Capacidade de Fato (ou de exercício): Aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

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4
Q

O que é Absolutamente Incapazes (Art. 3º CC)?

A

SOMENTE os menores de 16 anos. Devem ser representados.

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5
Q

O que é Relativamente Incapazes (Art. 4º CC)?

A

Maiores de 16 e menores de 18 anos; ébrios habituais e viciados em tóxicos; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos. Devem ser assistidos.

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6
Q

O que é Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC)?

A

Em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. A Teoria Maior (regra no CC) exige esses requisitos. A Teoria Menor (aplicada no CDC e Dir. Ambiental) exige apenas o prejuízo ao credor.

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7
Q

O que é Negócio Jurídico: Escada Ponteana (Existência, Validade, Eficácia)?

A

Plano da Existência: Agente, vontade, objeto e forma. Plano da Validade (Art. 104 CC): Agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Plano da Eficácia: Elementos acidentais (condição, termo, encargo).

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8
Q

O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Erro ou Ignorância?

A

Ocorre quando o declarante tem uma falsa percepção da realidade. Para anular o negócio, o erro deve ser SUBSTANCIAL (essencial).

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9
Q

O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Dolo?

A

É o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato, que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. O negócio é anulável.

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10
Q

O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Coação?

A

Ameaça ou pressão injusta sobre alguém para forçá-lo a praticar um ato. A coação, para viciar o negócio, deve ser grave, injusta, atual ou iminente, e dizer respeito a dano à pessoa, seus bens, sua família, ou a pessoa próxima.

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11
Q

O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Estado de Perigo?

A

Ocorre quando alguém, “premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

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12
Q

O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Lesão?

A

Ocorre quando uma pessoa, “sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Não exige dolo de aproveitamento da outra parte.

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13
Q

O que é Defeitos do Negócio Jurídico: Fraude Contra Credores?

A

O devedor insolvente (ou na iminência de se tornar) pratica atos de disposição de seu patrimônio, de forma gratuita ou onerosa, para prejudicar seus credores. O remédio é a Ação Pauliana.

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14
Q

O que é Simulação no Negócio Jurídico?

A

Único defeito que gera a NULIDADE do negócio (e não a anulabilidade). Ocorre quando o negócio aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmite; contém declaração não verdadeira.

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15
Q

Qual a diferença entre Prescrição e Decadência?

A

Prescrição: Extinção da PRETENSÃO de exigir um direito violado. Os prazos podem ser impedidos, suspensos ou interrompidos. Pode ser renunciada. Decadência: Extinção do próprio DIREITO POTESTATIVO por não ter sido exercido no prazo. Os prazos não se suspendem ou interrompem (regra geral) e não pode ser renunciada (se legal).

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16
Q

O que é Obrigação de Dar Coisa Certa?

A

O devedor se obriga a entregar um bem específico e individualizado. Regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono). Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, a obrigação se resolve. Se houver culpa, ele responde pelo equivalente mais perdas e danos.

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17
Q

Qual a diferença entre Obrigação de Fazer: Fungível e Infungível?

A

Fungível (impessoal): Pode ser realizada por terceiro às custas do devedor. Infungível (“personalíssima”): Só pode ser cumprida pelo próprio devedor. Se ele se recusar, a obrigação se converte em perdas e danos.

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18
Q

O que é Obrigação Solidária Ativa?

A

Pluralidade de CREDORES. Cada um tem o direito de exigir do devedor a dívida inteira. O devedor que paga se libera da dívida perante todos.

19
Q

O que é Obrigação Solidária Passiva?

A

Pluralidade de DEVEDORES. O credor tem o direito de exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

20
Q

O que é Cessão de Crédito?

A

Negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) sua posição na relação obrigacional. O devedor (cedido) deve ser notificado para que a cessão seja eficaz perante ele.

21
Q

O que é Assunção de Dívida?

A

Negócio jurídico pelo qual um terceiro (assuntor) assume a posição do devedor, com o consentimento expresso do credor.

22
Q

Qual a diferença entre Cláusula Penal: Moratória e Compensatória?

A

Moratória: Estipulada para o caso de mora ou para o caso de alguma cláusula especial não ser cumprida. Pode-se exigir a pena MAIS o cumprimento da obrigação principal. Compensatória: Estipulada para o caso de inexecução completa da obrigação. O credor escolhe: ou a pena OU o cumprimento da obrigação principal (não pode cumular).

23
Q

Qual a diferença entre Arras ou Sinal: Confirmatórias e Penitenciais?

A

Confirmatórias (regra): Servem para confirmar o negócio, tornando-o obrigatório. Em caso de inexecução, cabe indenização suplementar se provado maior prejuízo. Penitenciais (exceção): Devem ser expressas. Garantem o direito de arrependimento. Quem deu as perde, quem recebeu as devolve em dobro. Não há direito a indenização suplementar.

24
Q

O que é Contratos: Vícios Redibitórios?

A

Defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor. O adquirente pode rejeitar a coisa (ação redibitória) ou pedir abatimento no preço (ação ‘quanti minoris’).

25
O que é Contratos: Evicção?
Perda da coisa em virtude de decisão judicial ou ato administrativo que atribui a um terceiro. O alienante responde pela evicção, devendo restituir o preço pago e indenizar os prejuízos.
26
O que é Contrato Preliminar?
As partes se obrigam a celebrar o contrato definitivo no futuro. Deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado, exceto quanto à forma.
27
O que é Extinção do Contrato: Resilição Bilateral (Distrato)?
Acordo entre as partes para pôr fim ao contrato.
28
O que é Extinção do Contrato: Resolução?
Extinção por inexecução (descumprimento) por uma das partes, ou por onerosidade excessiva.
29
O que é Teoria da Onerosidade Excessiva (Art. 478 CC)?
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
30
Qual a diferença entre Posse e Propriedade?
Posse: Exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor). Propriedade: Direito real que confere ao titular os poderes de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.
31
O que é Aquisição da Propriedade Imóvel: Usucapião Extraordinária?
Posse por 15 anos, ininterruptamente e sem oposição, independentemente de título e boa-fé. O prazo reduz para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
32
O que é Aquisição da Propriedade Imóvel: Usucapião Ordinária?
Posse por 10 anos, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé. O prazo reduz para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base em registro posteriormente cancelado, e os possuidores nele tiverem estabelecido sua moradia, ou realizado investimentos.
33
O que é Direitos de Vizinhança: Passagem Forçada?
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem.
34
O que é Direitos Reais de Garantia?
Hipoteca (bens imóveis), Penhor (bens móveis) e Anticrese (frutos e rendimentos de um imóvel).
35
O que é Regimes de Bens: Comunhão Parcial (Regime Legal)?
Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções legais. Os bens que cada um possuía ao casar (bens particulares) e os recebidos por doação ou sucessão não se comunicam.
36
O que é Regimes de Bens: Comunhão Universal?
Comunicam-se TODOS os bens, presentes e futuros, dos cônjuges, com as exceções legais. Exige pacto antenupcial.
37
O que é Regimes de Bens: Separação de Bens (Convencional ou Obrigatória)?
Todos os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. A Separação Obrigatória é imposta pela lei (ex: maiores de 70 anos).
38
O que é Pacto Antenupcial?
Necessário para a adoção de regime de bens diverso do legal (comunhão parcial). Deve ser feito por escritura pública e só terá efeito perante terceiros após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
39
O que é Alimentos (Direito de Família)?
São devidos entre parentes, cônjuges ou companheiros para prover a subsistência. O binômio para fixação é Necessidade (de quem pede) vs. Possibilidade (de quem paga). A obrigação é recíproca entre pais e filhos.
40
O que é Sucessão: Ordem da Vocação Hereditária (Art. 1.829 CC)?
1º: Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (salvo exceções); 2º: Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; 3º: Ao cônjuge sobrevivente; 4º: Aos colaterais (até o 4º grau).
41
O que é Sucessão do Cônjuge/Companheiro?
O STF declarou inconstitucional o art. 1.790 CC, equiparando a sucessão do companheiro à do cônjuge para todos os fins. Portanto, o companheiro também entra na ordem de vocação do art. 1.829.
42
O que é Herdeiros Necessários?
São os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a "legítima".
43
O que é Testamento: Formas Ordinárias?
Público (feito no tabelionato), Cerrado (escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião) e Particular (escrito de próprio punho ou mecanicamente, lido e assinado perante 3 testemunhas).