Trabalho Flashcards

(43 cards)

1
Q

O que é Relação de Emprego: Requisitos (Art. 3º CLT)?

A

Para ser considerado empregado, o trabalho deve ser prestado por Pessoa Física, com Pessoalidade, de forma Não Eventual (habitualidade), com Onerosidade (salário) e Subordinação. Famoso mnemônico: “S.H.O.P.P.” (Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa Física).

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2
Q

O que é Subordinação Jurídica?

A

É o principal requisito da relação de emprego. Consiste no dever do empregado de acatar as ordens e diretrizes do empregador quanto ao modo de execução do serviço.

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3
Q

Qual é o conteúdo do Princípio da Proteção?

A

Princípio basilar do Direito do Trabalho, que se desdobra em três: 1. “In dubio pro operario” (na dúvida, a interpretação é a favor do empregado); 2. Norma mais favorável (aplica-se a norma mais benéfica ao trabalhador); 3. Condição mais benéfica (as vantagens já conquistadas aderem ao contrato de trabalho).

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4
Q

O que é Grupo Econômico (Art. 2º, §2º CLT)?

A

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

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5
Q

O que é Sucessão de Empregadores?

A

A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. A empresa sucessora responde pelos débitos trabalhistas da sucedida, inclusive os contraídos à época em que os empregados trabalhavam para a sucedida.

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6
Q

O que é Contrato de Trabalho por Prazo Determinado?

A

É a exceção no Direito do Trabalho. Hipóteses: 1. Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 2. Atividades empresariais de caráter transitório; 3. Contrato de experiência. Prazo máximo: 2 anos (90 dias no de experiência).

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7
Q

O que é Contrato de Experiência?

A

Modalidade de contrato por prazo determinado. Prazo máximo de 90 dias. Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.

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8
Q

O que é Alteração do Contrato de Trabalho (Art. 468 CLT)?

A

Só é lícita por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que NÃO resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva).

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9
Q

O que é “Jus Variandi” do Empregador?

A

É o direito do empregador de alterar unilateralmente certas condições do contrato de trabalho, desde que sejam alterações secundárias e não prejudiciais ao empregado. Ex: mudança de função compatível, alteração de horário (sem mudar o turno).

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10
Q

O que é Transferência do Empregado?

A

É vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato. Exceções: 1. Empregados que exerçam cargo de confiança; 2. Quando a transferência for condição implícita ou explícita do contrato; 3. Em caso de real necessidade de serviço (neste caso, com adicional de transferência de 25%).

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11
Q

Qual a diferença entre Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho?

A

Interrupção: O empregado NÃO trabalha, mas RECEBE salário e o tempo de serviço é contado normalmente. Ex: Férias, descanso semanal remunerado, licença-maternidade. Suspensão: O empregado NÃO trabalha e NÃO recebe salário (regra), e o período de afastamento NÃO conta como tempo de serviço. Ex: Faltas injustificadas, suspensão disciplinar, auxílio-doença a partir do 16º dia.

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12
Q

O que é Jornada de Trabalho Padrão (CF/88)?

A

8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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13
Q

O que é Horas Extras?

A

As horas que excederem a jornada normal serão remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

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14
Q

O que é Intervalo Intrajornada (Repouso e Alimentação)?

A

Em trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas. Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. A não concessão gera pagamento indenizatório apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.

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15
Q

O que é Intervalo Interjornada?

A

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. O desrespeito a este intervalo gera o pagamento das horas suprimidas como extras.

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16
Q

O que é Trabalho Noturno Urbano?

A

Executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora ficta). A remuneração terá um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

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17
Q

O que é Repouso Semanal Remunerado (DSR)?

A

Todo empregado tem direito a um descanso de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade do serviço, deverá coincidir preferencialmente com o DOMINGO.

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18
Q

Qual a diferença entre Salário e Remuneração?

A

Salário: Contraprestação paga DIRETAMENTE pelo empregador. Remuneração: É a soma do salário com as GORJETAS recebidas pelo empregado.

19
Q

O que é Equiparação Salarial (Art. 461 CLT)?

A

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário. Requisitos: identidade de função, igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesma localidade e diferença de tempo de função não superior a 2 anos.

20
Q

O que é Adicional de Insalubridade?

A

Para atividades que exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. Percentuais: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), calculados sobre o SALÁRIO MÍNIMO.

21
Q

O que é Adicional de Periculosidade?

A

Para atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou roubos/violência física. Percentual: 30% sobre o SALÁRIO-BASE do empregado. O empregado deve optar por um dos dois adicionais (insalubridade ou periculosidade), não podendo acumular.

22
Q

Qual a diferença entre Férias: Período Aquisitivo e Concessivo?

A

Período Aquisitivo: Período de 12 meses de trabalho para que o empregado adquira o direito a 30 dias de férias. Período Concessivo: Os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.

23
Q

O que é Pagamento das Férias?

A

A remuneração das férias será acrescida de 1/3 (terço constitucional) e deve ser paga ATÉ 2 DIAS ANTES do início do respectivo período.

24
Q

O que é Fracionamento das Férias?

A

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

25
O que é Aviso Prévio?
Comunicação da resilição do contrato de trabalho pela parte que decide extingui-lo. Duração mínima de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
26
O que é Extinção do Contrato: Resilição (Vontade das Partes)?
Pode ser por: 1. Pedido de demissão (vontade do empregado); 2. Dispensa sem justa causa (vontade do empregador); 3. Distrato (acordo entre as partes).
27
O que é Extinção do Contrato: Resolução (Falta Grave)?
Pode ser por: 1. Dispensa por justa causa (falta grave do empregado); 2. Rescisão indireta (falta grave do empregador).
28
O que é Dispensa por Justa Causa (Art. 482 CLT) - Exemplos?
Ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria sem permissão; desídia no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação.
29
Quais são requisitos para a justa causa?
Gravidade da falta, imediatidade da punição (logo após o conhecimento do fato), nexo causal entre a falta e a dispensa, e "non bis in idem" (não punir duas vezes pelo mesmo ato).
30
O que é Rescisão Indireta (Art. 483 CLT)?
Ocorre quando o empregador comete falta grave, dando motivo para o empregado "pedir demissão" com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. Ex: exigir serviços superiores às suas forças; tratá-lo com rigor excessivo; não cumprir as obrigações do contrato (não depositar FGTS).
31
O que é Culpa Recíproca?
Ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem falta grave ao mesmo tempo. A Justiça do Trabalho pode reconhecê-la, e o empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário.
32
O que é Distrato (Art. 458-A CLT)?
Acordo entre empregado e empregador para por fim ao contrato. Garante ao empregado o pagamento de METADE do aviso prévio (se indenizado) e da multa do FGTS (20%), além do saque de 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.
33
O que é FGTS: Alíquota e Saque?
O empregador deposita mensalmente 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado saca o saldo e tem direito a uma multa de 40% sobre o total depositado.
34
O que é Estabilidade Provisória: Gestante?
Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. A garantia existe mesmo no contrato de experiência ou de prazo determinado e mesmo se o empregador desconhecia a gravidez.
35
O que é Estabilidade Provisória: Acidentária?
O empregado que sofre acidente de trabalho (ou doença ocupacional) e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença.
36
O que é Estabilidade Provisória: CIPA?
O empregado eleito para cargo de direção da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), titular e suplente, tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final de seu mandato.
37
O que é Estabilidade Provisória: Dirigente Sindical?
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o final do mandato.
38
O que é Trabalhador Autônomo (Lei da Reforma Trabalhista)?
A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, AFASTA a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.
39
O que é Teletrabalho (Home Office)?
A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Deve constar expressamente do contrato de trabalho. A responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos pode ser ajustada entre as partes.
40
O que é Tempo à Disposição do Empregador?
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens. Não são computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
41
O que é Dano Extrapatrimonial (Dano Moral) na Justiça do Trabalho?
A CLT prevê a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. O juiz fixará a indenização com base em parâmetros estabelecidos na lei, como a gravidade da ofensa, a situação econômica das partes, etc.
42
Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?
Convenção Coletiva (CCT): Negócio jurídico entre SINDICATO DE EMPREGADORES e SINDICATO DE TRABALHADORES. Acordo Coletivo (ACT): Negócio jurídico entre UMA OU MAIS EMPRESAS e o SINDICATO DE TRABALHADORES.
43
Qual é o conteúdo do Princípio do "Negociado sobre o Legislado"?
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei em diversas hipóteses listadas no Art. 611-A da CLT (ex: pacto sobre jornada de trabalho, banco de horas anual, fracionamento de férias), desde que não suprimam direitos absolutamente indisponíveis (ex: FGTS, 13º salário, DSR).