LI5 Flashcards

(127 cards)

1
Q

IN 79/2018

As carcaças penduradas e não evisceradas receberão um número natural, individual e aleatório, adicionalmente à marcação realizada na recepção dos animais. Esse número deve ser em tamanho visível nos pontos de observação e permanecer na carcaça até a inspeção post mortem.

A

A assertiva possui 2 erros. De acordo com a IN 79/2018, o número deve ser natural, individual e SEQUENCIAL e deve permanecer na carcaça até a sua DESOSSA.

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2
Q

IN 60/2018

Os abatedouros frigoríficos de bovinos serão classificados como médios (M) quando o volume médio de abate bovinos/dia for entre 501 E 800.

A

Conforme a IN 60/2018, essa é a classificação dos abatedouros frigoríficos classificados como GRANDES (G).

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3
Q

IN 79/2018

Os suínos que demonstrem sinais de dor e sofrimento devem receber tratamento adequado e ser abatidos em emergência mediata.

A

IMEDIATA.

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4
Q

LEI 9.712/1998

Na busca do atingimento dos objetivos da defesa agropecuária, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, entre outras atividades, a verificação do preço dos produtos agropecuários para o consumidor.

A

Essa atividade não faz parte das atividades permanentemente desenvolvidas.

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5
Q

DECRETO 5.741/2006

As atividades de vigilância sanitária agropecuária de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, e embalagens e suportes de madeira importados, em trânsito aduaneiro e exportados pelo Brasil, são de responsabilidade privativa do MAPA.

A

CERTO.

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6
Q

IN 79/2018

Entende-se por granja o estabelecimento de avicultura comercial devidamente registrado junto ao órgão competente para as questões de trânsito e saúde animal.

A

VI - granja: estabelecimento de suinocultura comercial devidamente registrado junto ao órgão competente para as questões de trânsito e saúde animal;

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7
Q

IN 79/2018

Somente os intestinos e estômago liberados pelo SIF estão sujeitos a avaliação e classificação.

A

CERTO.

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8
Q

DECRETO 5.741

A Instância Central implantará sistema de alerta e comunicação para notificação de riscos diretos ou indiretos à saúde animal e sanidade vegetal, e para troca de informações que facilitem ação de avaliação e gestão dos riscos, rápida e adequada, por parte dos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A

As Instâncias Intermediárias e Locais

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9
Q

DECRETO 5.741

Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de dois anos, os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada Município.

A

O PRAZO É TRÊS ANOS.

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10
Q

DECRETO 5.741

Em relação à vigilância do Trânsito Agropecuário Interestadual, a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, organizará a atuação das Instâncias Intermediárias e Locais, com base nos planos plurianuais elaborados nos termos do Regulamento SUASA e com base na categorização ou classificação de riscos.

A

º A autoridade competente das Instâncias Intermediárias organizará sua atuação e a das Instâncias Locais, com base nos planos plurianuais elaborados nos termos deste Regulamento e com base na categorização ou classificação de riscos.

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11
Q

IN 79/2018

As vísceras serão avaliadas já separadas da carcaça, de outras vísceras e de tecidos adjacentes.

A

Conforme a IN 79/2018, as vísceras serão avaliadas já separadas da carcaça e, QUANDO NECESSÁRIO, de outras vísceras e tecidos adjacentes.

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12
Q

DECRETO 5.741

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e executivos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, os quais serão, entre outros, elaborados de cinco em cinco anos, com a participação dos segmentos sociais e dos governos envolvidos, com atualizações de dois em dois anos.

A

MAS AS ATUALIZAÇÕES SERÃO ANUAIS.

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13
Q

DECRETO 5.741

Os servidores públicos das Instâncias Intermediárias serão autoridades competentes para fiscalizar o trânsito de vegetais, animais, seus produtos e quaisquer outros produtos ou mercadorias, equipamentos e implementos agrícolas que possam atuar como vetor ou veículo de disseminação de praga ou doença, na circulação entre as unidades da Federação.

A

CERTO.

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14
Q

DECRETO 5.741

Dentre os métodos de análise utilizados para o controle laboratorial está a precisão, que deve ser obtida por meio de ensaios coletivos, cujos resultados deverão ser publicados e acessados por login e senha.

A

OS RESULTADOS DO ENSAIO COLETIVO SERÃO PUBLICADOS OU ACESSÍVEIS SEM RESTRIÇÕES.

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15
Q

Decreto 5.741/2006

Os critérios técnicos para estabelecer a classificação ou categorização de risco de disseminação e estabelecimento de pragas e doenças regulamentadas, por unidade da Federação ou região geográfica, os quais orientarão a fiscalização do trânsito interestadual, serão definidos pelo MAPA, como Instância Central e Superior, com base, entre outros fatores, nas características epidemiológicas específicas das Unidades Federativas.

A

CARACTERÍSTICAS EPIDEMIOLÓGICAS ESPECÍFICAS DAS PRAGAS E DOENÇAS;

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16
Q

DECRETO Nº 5.741

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule, no prazo de sessenta dias, parecer e observações.

A

O PRAZO É 30 DIAS.

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17
Q

IN 60/2018

A coleta de amostra de carne de bovinos para pesquisa de STEC seguirá o método designado como N60, que consiste na coleta asséptica de vinte e cinco pequenos pedaços dos retalhos da desossa.

A

Conforme a IN 60/2018, a coleta consiste em SESSENTA pequenos pedaços dos retalhos da desossa.

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18
Q

Nº 79 de 2018

Durante a avaliação do conjunto de cabeça, papada e língua, é permitida a palpação e realização de cortes nos tecidos.

A

Conforme o Art. 56, a avaliação do conjunto deve ser realizada apenas por meio de avaliação visual externa, sem palpação ou cortes.

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19
Q

DECRETO Nº 5.741

As Instâncias Intermediárias deverão elaborar, a seu critério e observando interesses específicos, as suas próprias normas complementares de boas práticas, as quais serão enviadas para o conhecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e das demais Instâncias Intermediárias.

A

PODERÃO E NÃO DEVERÃO.

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20
Q

IN 79/2018

Para ser considerado apto a desempenhar o papel de MVR o Médico Veterinário deverá comprovar registro no órgão competente e o atendimento ao treinamento específico para a avaliação e classificação de suínos, carcaças, partes de carcaça e vísceras, na forma definida pelo estabelecimento.

A

DEFINIDA NÃO PELO ESTABLECIMENTO.
Conforme a IN 79/2018, na forma definida pelo DIPOA.

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21
Q

IN 60/2018

O autocontrole de Salmonella nos abatedouros frigoríficos de suínos classificados como pequenos deve ser executado através de 2 ciclo por ano. Cada ciclo deve ser composto por 40 amostras, das quais serão aceitáveis no máximo 6 positivas, e a frequência deve ser de 2 amostras por semana.

A

CERTO.

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22
Q

IN 79/2018

Entende-se por apto para consumo humano a carcaça, parte da carcaça ou víscera avaliados e julgados por pessoa competente como produzidos sob condições higiênicas, apropriados para o uso pretendido e dentro dos parâmetros definidos na legislação vigente para a destinação.

A

CERTO.

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23
Q

Nº 5.741/2006

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, poderá solicitar aos países exportadores informações sobre a organização e a gestão dos sistemas de controle sanitário agropecuário. Se um país exportador não fornecer essas informações ou se essas informações não forem corretas, o Brasil exigirá, bilateralmente, a aplicação dos controles plenos de importação, sem quaisquer concessões.

A

A APLICAÇÃO DOS CONTROLES PLENOS DE IMPORTAÇÃO SERÁ REALIZADA UNILATERALMENTE E DE IMEDIATO!

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24
Q

Lei nº 9.712/1998

Às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete, entre outras atividades, a vigilância do trânsito intermunicipal de plantas e animais.

A

Vigilância do trânsito INTERESTADUAL.

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25
IN 79/2018 A inspeção ante mortem dos suínos deve ser realizada antes da limpeza nas pocilgas.
CERTO.
26
DECRETO Nº 5.741/2006 A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal e cumprimento dos procedimentos que visem ao bem-estar animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O artigo 142 do decreto não menciona o cumprimento dos procedimentos de bem-estar animal...
27
IN 79/2018 Nos casos de suspeita de Erisipela deve ser coletado material para o exame complementar confirmatório ou aplicado o tratamento previsto para Erisipela, exceto no que diz respeito a certificação sanitária dos produtos para trânsito internacional.
Conforme a IN 79/2018, INCLUSIVE no que diz respeito a certificação sanitária dos produtos para trânsito internacional.
28
IN 60/2018 O relatório de ensaio para as análises de autocontrole deve conter, dentre outras informações, presença ou ausência em 25 (vinte e cinco) cm² para Salmonella spp.
Conforme a IN 60/2018, deve constar presença ou ausência em 400 (QUATROCENTOS) cm² Para Salmonella spp.
29
IN 79/2018 O MVR tomará as providencias cabíveis quando houver uso de medicamentos proibidos ou for detectado o cumprimento de carências.
Conforme a IN 79/2018, quando detectado o NÃO cumprimento de carências.
30
DECRETO 5.741 Os planos de contingência, de controle e de emergência para doenças e pragas de impacto serão elaborados de forma preventiva e constituirão prioridade para as três Instâncias.
CERTO.
31
DECRETO 5.741 A pedido das autoridades competentes das Instâncias Intermediárias e em colaboração com elas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, prestará cooperação e assistência às Instâncias Intermediárias. A cooperação e assistência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, contemplará, em especial, dentre outros, informações e dados disponíveis, em nível nacional, que possam ser úteis para o controle nas Instâncias Intermediárias e Locais para garantir a universalidade, a harmonização, a igualdade e a efetividade dos controles e das ações de sanidade agropecuária.
EQUIDADE E NÃO IGUALDADE.
32
IN 79/2018 Sem prejuízo dos tratamentos de defeitos por contaminação gastrointestinal nas carcaças, o SIF deve considerar as ocorrências desses defeitos como indicadores de falhas no processo de abate e adotar um sistema de notificação imediata de detecção na linha de abate para a identificação da origem da contaminação e tomada de medida corretiva imediata no processo e prevenção de novas ocorrências.
é uma atribuição do ESTABELECIMENTO, não do SIF.
33
IN 79/2018 A avaliação documental das informações sobre os lotes dos suínos enviados para abate é responsabilidade do MVR.
é de competência do MVR e abrangerá: I - o boletim sanitário; e II - a documentação definida pelo órgão competente para controle de trânsito animal
34
DECRETO 5.741/2006 Os participantes da cadeia produtiva estão obrigados a cientificar à autoridade competente, quando for conveniente, nomes e características dos estabelecimentos sob o seu controle, que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários.
na forma por ela requerida: I - nomes e características dos estabelecimentos sob o seu controle, que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários; II - informações atualizadas sobre os estabelecimentos, mediante a notificação de qualquer alteração significativa das atividades e de seu eventual encerramento; e III - ocorrência de alterações das condições sanitárias e fitossanitárias registrada em seus estabelecimentos, unidades produtivas ou propriedades.
35
IN 79/2018 O estabelecimento deve providenciar o envio ao DIF dos intestinos e estômago acompanhados da carcaça, cabeça e das demais vísceras quando determinado pela linha de inspeção do fígado.
Conforme a IN 79/2018, quando determinado pela linha de inspeção de INTESTINOS.
36
IN 79/2018 Os suínos recebidos e classificados pelo estabelecimento devem passar pelo exame ante mortem realizado pelo AFFA antes de serem abatidos, exceto nos casos previstos no art. 28.
CERTO.
37
IN 79/2018 As granjas devem estar submetidas a controle zootécnico e gerar registros confiáveis sobre toda a cadeia produtiva.
VETERINÁRIO
38
IN 79/2018 Deve ser enviado para o exame complementar do MVR o coração que apresente contaminação por conteúdo gastrointestinal ou defeitos ou lesões sem repercussão no estado geral da carcaça.
nesse caso o coração deve ser RETIRADO DA LINHA DE ABATE, e não enviado para o exame complementar.
39
IN 79/2018 O conjunto cabeça, papada e língua deve ser removido da sala de abate para a realização do processamento em ambiente próprio e separado das outras partes da carcaça ou vísceras.
CERTO.
40
DECRETO 5.741/2006 Os produtores de animais, vegetais, insumos agropecuários e produtos de origem animal e vegetal, conforme normas específicas, devem, dentre outros, assegurar que todos os documentos que descrevem os processos desenvolvidos estejam sempre atualizados e conservar quaisquer outros documentos e registros, durante um período mínimo de 12 (doze) meses.
CONSERVAR QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS E REGISTROS, DURANTE O PERÍODO DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COMO INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.
41
IN 67/2019 Para obtenção do Selo Arte, devem ser apresentados ao órgão concedente, dentre outros documentos e informações, relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e ao Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, nos termos dos regulamentos específicos.
Atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO.
42
IN 79/2018 O Boletim Sanitário e demais documentos previamente avaliados pelo AFFA, bem como o registro do resultado desta avaliação e das ações tomadas, devem estar disponíveis para auditoria pelo MVR nas instalações de recebimento e alojamento dos suínos pré-abate.
O Boletim Sanitário e demais documentos previamente avaliados pelo MVR, bem como o registro do resultado desta avaliação e das ações tomadas, devem estar disponíveis para auditoria pelo AFFA nas instalações de recebimento e alojamento dos suínos pré-abate.
43
DECRETO 5.741 Para todos os casos relevantes, será adotado plano de contingência ou plano emergencial ajustado ao papel de cada Instância do Sistema.
CERTO.
44
IN 60/2018 O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) definirá e divulgará por meio do sítio eletrônico do MAPA os métodos analíticos para enumeração de Enterobacteriaceae, detecção de Salmonella spp., detecção de E. coli O 157:H7 e de STEC sorogrupos O26, O45, O103, O111, O121 e O145, identificando as metodologias de referência.
A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL)
45
IN 79/2018 Deve ser retirado da linha de abate o conjunto de cabeça, papada e língua contaminado por conteúdo gastrointestinal ou que apresente lesões ou defeitos sem repercussão no estado geral da carcaça.
CERTO.
46
IN 79/2018 Os suínos abatidos fora dos horários definidos ou das instalações apropriadas para o abate são considerados inaptos para o consumo e sua carcaça deverá ser reservada na sala de necropsia até a avaliação pelo AFFA.
CERTO.
47
IN 60/2018 Para coleta de amostra de carne de bovinos para pesquisa de STEC, os pedaços devem ser coletados a partir de fatias finas retiradas do interior da carne, com tamanho de aproximadamente dois e meio centímetros de largura, oito centímetros de comprimento e meio centímetro de espessura, com peso aproximado entre dez e vinte gramas.
Os pedaços devem ser coletados a partir de fatias finas retiradas da superfície da carne, com tamanho de aproximadamente dois e meio centímetros de largura, oito centímetros de comprimento e meio centímetro de espessura, com peso aproximado entre cinco e dez gramas.
48
IN 79/2018 A estrutura e os procedimentos de recebimento, identificação e segregação devem ser concebidos de forma a dilatar o tempo de avaliação e de inspeção.
DE FORMA A OTIMIZAR!!!
49
IN 60/2018 A carne de eleição de bovinos para coleta de amostras consiste em músculos do pescoço, do peito e da paleta.
em retalhos de desossa.
50
IN 60/2018 Para determinação do número de amostras a serem coletadas para a análise de Salmonella spp. e STEC, os estabelecimentos serão classificados de acordo com o volume médio semanal de abate.
a classificação é de acordo com o volume médio DIÁRIO de abate.
51
IN 79/2018 Os procedimentos de inspeção ante e post mortem com base em risco se aplicam a qualquer espécie de suídeos de vida livre ou criados a campo em qualquer fase da produção, selvagens ou silvestres obtidos por caça.
Os procedimentos de inspeção ante e post mortem com base em risco não se aplicam: I - a suínos reprodutores; II - a outras espécies de suídeos criados sob confinamento; e III - a qualquer espécie de suídeos de vida livre ou criados a campo em qualquer fase da produção, selvagens ou silvestres obtidos por caça;
52
DECRETO 5.741/2006 Compete, na forma da lei, aos Fiscais Federais Agropecuários a emissão dos certificados oficiais agropecuários exigidos pelo comércio nacional e internacional.
EXIGIDOS PELO COMÉRCIO INTERNACIONAL...
53
IN 60/2018 O abatedouro frigorífico poderá optar por utilizar somente o teste de triagem, não havendo necessidade de realizar outras etapas para a confirmação STEC, caso em que deverá tratar o resultado potencialmente positivo conforme descrito para o caso de resultado positivo.
CERTO.
54
IN 79/2018 O escopo das auditorias do plano de avaliação e classificação de suínos, carcaça, partes de carcaça e vísceras não inclui exames complementares e procedimentos realizados pelo MVR.
O escopo das auditorias do plano de avaliação e classificação de suínos, carcaça, partes de carcaça e vísceras inclui, mas não se limita a: III - exames complementares e procedimentos realizados pelo MVR; e
55
IN 79/2018 O estabelecimento deve segregar e identificar os lotes de suínos que tenham sido transportados sem atendimento as regras de trânsito, os quais deverão receber a destinação prevista pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
destinação prevista pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
56
IN 79/2018 Os corações com endocardites vegetativas terão as carcaças, partes de carcaças e vísceras condenadas, considerando a suspeita de infecção por Streptococcus suis ou Erysipelothrix rhusiopathiae.
nessa hipótese as carcaças, partes das carcaças e vísceras deverão ser AVALIADAS E TRATADAS PELO MVR.
57
IN 79/2018 Sempre que houver indícios de carregamento no veículo de transporte de suínos já mortos ou moribundos, o estabelecimento de destino deve ser cientificado para a tomada das providências cabíveis, além da adoção de sanções, quando aplicáveis.
a granja deve ser cientificada para a tomada das providências cabíveis, além da adoção de sanções, quando aplicáveis.
58
IN 60/2018 O autocontrole de Salmonella nos abatedouros frigoríficos de suínos classificados como muito pequenos deve ser executado através de 1 ciclo por ano. Cada ciclo deve ser composto por 40 amostras, das quais serão aceitáveis no máximo 6 positivas, e a frequência deve ser de 1 amostra por semana.
CERTO.
59
IN 79/2018 O MVR tomará as providencias cabíveis quando forem identificados outros riscos à saúde animal e saúde pública.
CERTO.
60
IN 79/2018 A inspeção ante mortem de suínos é atribuição exclusiva do AFFA.
CERTO.
61
DECRETO Nº 5.741/2006 Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que, cumulativamente, dentre outros, possui área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
CERTO.
62
IN 60/2018 O controle microbiológico nos abatedouros frigoríficos de suínos e de bovinos compreenderá a revisão periódica e sistemática das ações de controle, com vistas à redução de patógenos.
CERTO.
63
IN 79/2018 Deve ser retirado da linha de abate o fígado acompanhado da carcaça, do conjunto cabeça, papada e língua e das demais vísceras quando apresentar abcesso ou quando for detectado defeito ou lesão com repercussão na carcaça.
Devem ser enviados para o exame complementar do MVR o fígado acompanhado da carcaça, do conjunto cabeça, papada e língua e das demais vísceras quando apresentar abcesso ou quando for detectado defeito ou lesão com repercussão na carcaça.
64
LEI 9.712/1998 São objetivos da defesa agropecuária, entre outros, assegurar o preço justo e competitivo dos produtos de origem vegetal e animal.
São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I – a sanidade das populações vegetais; II – a saúde dos rebanhos animais; III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
65
IN 79/2018 Deve ser retirado da linha de abate o conjunto de cabeça, papada e língua contaminado por conteúdo gastrointestinal ou que apresente lesões ou defeitos com repercussão no estado geral da carcaça.
conteúdo gastrointestinal ou que apresente lesões ou defeitos SEM repercussão no estado geral da carcaça.
66
IN 60/2018 Na amostragem oficial, quando ocorrer resultados positivos ou inconclusivos para Salmonellas spp. em carne de bovinos, o SIF deverá notificar imediatamente o abatedouro frigorífico e verificar as ações adotadas pelo abatedouro frigorífico para restabelecer a conformidade em termos de controle de Salmonella spp.
NÃO CONSTA OS RESULTADOS INCONCLUSIVOS.
67
IN 79/2018 Devem ser enviados para o exame complementar do MVR os pulmões acompanhados da carcaça, do conjunto cabeça, papada e língua e das demais vísceras quando apresentarem abcesso ou quando detectado defeito ou lesão sem repercussão na carcaça.
quando detectado defeito ou lesão COM repercussão na carcaça.
68
IN 79/2018 Entende-se por impróprio para o consumo humano a carcaça, parte da carcaça ou víscera avaliados e julgados por pessoa competente, na forma determinada pela legislação vigente, como sendo inseguro ou inadequado para consumo humano, podendo ser destinado a fabricação de produtos para a alimentação animal quando comprovada a mitigação dos riscos sanitários envolvidos.
CERTO.
69
DECRETO 5.741/2006 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, instituirá, regulamentará, coordenará e avaliará periodicamente o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária.
CERTO.
70
IN 79/2018 Entende-se por boletim sanitário o documento impresso ou digital em modelo padronizado pelo DIPOA, emitido exclusivamente por veterinário habilitado ou por responsável técnico pelo estabelecimento de origem dos suínos, o qual traga as informações sanitárias da produção primária, de identificação e rastreabilidade consideradas mínimas para a avaliação pré-abate dos suínos, bem como a comprovação de atendimento aos requisitos de trânsito dos suínos e requisitos complementares estabelecidos por países exportadores.
O boletim sanitário também pode ser emitido pelo PRÓPRIO PRODUTOR, nesse caso sujeito a homologação pelo MVR. 2- Os requisitos complementares são aqueles estabelecidos por países IMPORTADORES, não exportadores.
71
IN 60/2018 As amostras em superfícies de carcaças de suínos e bovinos deverão ser enviadas ao laboratório na maior brevidade possível e transportadas sob temperatura entre dois graus Celsius e oito graus Celsius.
a temperatura deve ser entre UM GRAU CELSIUS e oito graus celsius.
72
IN 79/2018 A cabeça é removida por corte cranial à papada em sentido dorso-ventral, com abertura da cavidade oral.
por corte caudal à papada, em sentido dorso-ventral, sem abertura da cavidade oral.
73
IN 67/2019 O descumprimento dos procedimentos para concessão do selo Arte ou a falta de atendimento as solicitações formais, implicará no cancelamento da autorização para concessão do selo Arte pelos Estado e pelo Distrito Federal, conforme Art. 11 do Decreto 9.918, de 18 de julho de 2019.
Implicará SUSPENSÃO da autorização para concessão do selo Arte.
74
DECRETO 5.741/2006 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, adotará medidas necessárias para impedir a introdução no território nacional das partidas rejeitadas ou rechaçadas, na forma definida em legislação.
NÃO É IMPEDIR. É PREVENIR A INTRODUÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL...
75
IN 60/2018 Na avaliação dos resultados para controle de Enterobacteriaceae em carcaça de suínos e de bovinos, o resultado será considerado inaceitável quando ultrapassar o valor de m. Nessa situação, interpretar-se-á como falta de controle do processo.
Conforme a IN 60/2018, será considerado inaceitável quando ultrapassar o valor de M, não m.
76
IN 79/2018 Entende-se por produção primária todas as etapas da cadeia produtiva que constituam a produção animal e o transporte de suínos até o abatedouro.
CERTO.
77
IN 79/2018 O exame complementar pelo MVR será realizado em área apropriada denominada Departamento de Inspeção Final (DIF), o qual deve ter fluxo, dimensionamento e capacidade adequados ao número de carcaças tratadas, sem acúmulos e pontos de contatos entre as mesmas.
em área apropriada denominada Departamento de Exame Complementar (DEC)
78
IN 60/2018 Para a coleta da amostra de carne de bovinos pela metodologia N60, quando o número de embalagens do lote selecionado para amostragem for 5, devem ser coletados 60 fragmentos em cada embalagem.
quando o número de embalagens do lote selecionado para amostragem for 5, devem ser coletados 12 FRAGMENTOS em cada embalagem.
79
DECRETO 5.741/2006 Ao receber pedido de credenciamento, a autoridade competente efetuará visita ao local e emitirá laudo de vistoria e relatórios pertinentes na forma regulamentada, quando julgar necessário.
1º Sempre que receber pedido de credenciamento, a autoridade competente efetuará visita ao local e emitirá laudo de vistoria e relatórios pertinentes na forma regulamentada.
80
DECRETO Nº 5.741/2006 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior, avaliará, desde que dentro do prazo, a condição sanitária ou fitossanitária, ou a equivalência dos sistemas sanitários agropecuários, adotadas pelas instâncias intermediárias e locais.
NÃO HÁ PRAZO! A AVALIAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO!
81
IN 79/2018 Os suínos recebidos e classificados pelo estabelecimento podem ser abatidos antes da execução do exame ante mortem pelo AFFA, exceto nos casos previstos no art. 28.
não poderão ser abatidos antes da execução do exame ante mortem pelo AFFA, com exceção dos casos previstos art. 28. Art.
82
DECRETO Nº 5.741/2006 As atividades dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários que cabem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão exercidas por instituições públicas e privadas cadastradas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
SERÃO EXERCIDAS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS (NÃO INCLUI AS PRIVADAS) e reconhecidas pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento...
83
IN 67/2019 O cancelamento do Selo Arte concedido ao produto artesanal será realizado pelo MAPA.
Será realizado pelo ESTADO OU DISTRITO FEDERAL CONCEDENTE, não pelo MAPA.
84
IN 79/2018 Os suínos segregados de seus lotes originais para a realização de exame ou por questões de bem-estar animal poderão ser misturados na pocilga de sequestro, desde que mantida a rastreabilidade equivalente aos não sequestrados.
CERTO.
85
IN 79/2018 Deve ser enviado para o exame complementar do MVR o conjunto de cabeça, papada e língua, acompanhado de carcaça e das demais vísceras, quando este apresente abcessos ou processos purulentos ou quando detectada lesão com repercussão na carcaça.
CERTO.
86
IN 79/2018 Todos os procedimentos de avaliação e classificação definidos devem ser realizados na sala de necrópsia.
NA SALA DE ABATE.
87
IN 79/2018 Defeitos ou lesões não previstos na regulamentação vigente do DIPOA deverão ser descritos no programa de avaliação e classificação de suínos, carcaças, partes de carcaça e vísceras e terão a avaliação e a classificação definidas sob responsabilidade do AFFA, com embasamento científico e sujeito a auditoria pelo serviço oficial.
Conforme a IN 79/2018, a responsabilidade será do Médico Veterinário Responsável (MVR).
88
DECRETO 5.741 Os critérios técnicos para estabelecer a classificação ou categorização de risco de disseminação e estabelecimento de pragas e doenças regulamentadas, por unidade da Federação ou região geográfica, os quais orientarão a fiscalização do trânsito interestadual, serão definidos pelo MAPA, como Instância Central e Superior, com base, entre outros fatores, no histórico da ocorrência de casos ou focos das pragas ou doenças.
CERTO.
89
IN 67/2019 Os Estados e o Distrito Federal, autorizados a conceder o Selo Arte, serão submetidos a auditorias de conformidade com periodicidade anual.
Com periodicidade A SER DEFINIDA PELO MAPA.
90
IN 67/2019 Para obtenção do Selo Arte, devem ser apresentados ao órgão concedente, dentre outros documentos e informações, nome do estabelecimento, CPF ou CNPJ, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone, nome do responsável técnico do estabelecimento e outras informações solicitadas pelo órgão concedente.
Nome do REPRESENTANTE LEGAL, e não do responsável técnico.
91
LEI 9.712/1998 São objetivos da defesa agropecuária, entre outros, assegurar a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
A fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias faz parte das atividades permanentemente desenvolvidas, não dos objetivos da defesa agropecuária.
92
IN 60/2018 Para coleta de amostras de carne de bovinos, o abatedouro poderá substituir o uso do cilindro coletor pelo método N60, desde que observado o peso mínimo de trezentos e vinte e cinco gramas.
Os termos estão trocados. Conforme a IN 60/2018, o abatedouro poderá substituir o método N60 pelo uso de um cilindro coletor, desde que observado o peso mínimo de trezentos e vinte e cinco gramas.
93
LEI 9.712/1998 São objetivos da defesa agropecuária, entre outros, assegurar a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária.
I – a sanidade das populações vegetais; II – a saúde dos rebanhos animais; III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
94
IN 60/2018 A coleta de amostras para controle de Enterobacteriaceae em carcaça de suínos e de bovinos deverá ser realizada pelos abatedouros frigoríficos em todos os dias que houver abate.
CERTO.
95
IN 67/2019 O descumprimento das normas propostas para as boas práticas agropecuárias na produção artesanal, boas práticas de fabricação do produto artesanal e demais requisitos previstos no art. 4º do Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, além da falta de atendimento as solicitações formais, implicará na suspensão do Selo Arte concedido ao produto artesanal.
Implicará CANCELAMENTO do Selo Arte, não suspensão.
96
IN 60/2018 Os abatedouros frigoríficos de suínos serão classificados como pequenos (P) quando o volume médio de abate suínos/dia for < 100.
Conforme a IN 60/2018, essa é a classificação dos estabelecimentos classificados como MUITO PEQUENOS (P).
97
DECRETO Nº 5.741/2006 As Instâncias Intermediárias prestarão assistência mútua, mediante pedido formal, preferencialmente por escrito, sempre que os resultados dos controles oficiais impliquem adoção de medidas emergenciais em mais de uma Instância Intermediária.
Art. 118 ... MEDIANTE PEDIDO OU POR INICIATIVA PRÓPRIA...
98
IN 60/2018 Quando os abatedouros frigoríficos de bovinos forem notificados pelo SIF quanto à presença de Salmonella spp. na amostra oficial, deverão realizar investigação para identificar a causa da violação, revisar seus programas de autocontrole e apresentar plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em até vinte dias a contar da data da notificação e comprovar ao SIF as ações adotadas e a redução da frequência deste patógeno para o nível aceitável, por meio de registros auditáveis.
Conforme a IN 60/2018, quando frigoríficos de BOVINOS forem notificados pelo SIF quanto à presença de Salmonella spp. na amostra oficial, deverão comprovar ao SIF as ações adotadas, por meio de registros auditáveis. A comprovação da redução da frequência deste patógeno para o nível aceitável não é uma exigência para abatedouros frigoríficos bovinos, somente suínos.
99
IN 60/2018 Para a coleta de amostra de carne de bovinos, quando as condições de logística não permitirem que a amostra chegue resfriada ao laboratório, a mesma poderá ser mantida em solução de formol a 10% e enviada na maior brevidade possível.
Conforme a IN 60/2018, nessa situação a amostra poderá ser CONGELADA e enviada na maior brevidade possível.
100
IN 79/2018 Quando for possível e, sem prejuízo das atividades de avaliação e classificação, podem ser removidas, na linha de carcaças, as pequenas aderências de pleura sem qualquer tipo de exsudato, resultantes de processos patológicos pulmonares resolvidos ou em processo de resolução, com ou sem repercussão na cadeia linfática regional.
De acordo com a IN 79/2018, só é permitido quando resultantes de processos patológicos pulmonares RESOLVIDOS e SEM repercussão na cadeia linfática regional.
101
IN 79/2018 É permitida a exposição da língua e das massas musculares da papada e da face na sala de abate.
Fica proibida a exposição da língua e das massas musculares da papada e da face na sala de abate.
102
IN 60/2018 Para a coleta de amostra oficial de carne de bovinos poderá ser permitido o uso de cilindro coletor.
NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE CILINDRO COLETOR.
103
IN 79/2018 Os suínos segregados para avaliação veterinária serão identificados conforme destinação pelo MVR em: à matança normal, ao abate imediato, ao abate mediato ou à necropsia.
Conforme a IN 79/2019, a destinação à matança normal não é uma das destinações possíveis para suínos segregados para avaliação veterinária.
104
IN 60/2018 O controle microbiológico nos abatedouros frigoríficos de suínos e de bovinos compreenderá a gestão de risco, pelo DIPOA, com base nos resultados microbiológicos e físico-químicos.
Conforme a IN 60/2018, o controle é baseado somente nos resultados MICROBIOLÓGICOS.
105
IN 79/2018 A estrutura das pocilgas deve ser concebida de forma a garantir a avaliação de todos os animais em um raio de distância não superior a 10 metros a partir do avaliador.
CERTO.
106
IN 79/2018 O estabelecimento deve possuir um quadro técnico de pessoal competente, incluindo Médico Veterinário Responsável (MVR) em quantidade suficiente, cobrindo os horários de maior fluxo de abate.
que cubra toda a carga horária de abate.
107
DECRETO Nº 5.741/2006 O reconhecimento de equivalência será suspenso, de imediato e de forma unilateral, sempre que deixem de ser cumpridas quaisquer das condições estabelecidas.
O reconhecimento de equivalência será revogado.
108
DECRETO Nº 5.741/2006 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e normativos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Os planos serão ESTRATÉGICOS E EXECUTIVOS...
109
DECRETO 5.741 Os Serviços Veterinários Oficiais das Unidades Federativas, como Instância Intermediária do SUASA, são responsáveis por gerenciar, compilar e sistematizar informações de risco associado às pragas e doenças.
É O MAPA COMO INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.
110
LEI 9.712 Na inspeção deverá ser adotado o método de análise de riscos e pontos críticos de controle.
PODERÁ
111
IN 79/2018 Entende-se por controle de processo todas as condições e medidas aplicadas durante o processo de comercialização, necessárias para alcançar a segurança e adequação da carne.
DURANTE PROCESSO DE PRODUÇÃO E NÃO COMERCIALIZAÇÃO.
112
IN 60/2018 Para fins de determinação da classificação dos estabelecimentos será considerado o volume médio diário de abate no último mês, considerando-se os dias em que houve abate.
será considerado o volume médio diário de abate dos últimos TRÊS MESES
113
DECRETO 5.741 As Instâncias Intermediárias instituirão, regulamentarão, coordenarão e avaliarão periodicamente o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária.
MAPA COMO INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.
114
DECRETO 5.741 Entende-se como educação sanitária em defesa agropecuária o processo ativo e contínuo de utilização de meios, métodos e técnicas capazes de educar e penalizar aqueles de descumprirem as regras pertinentes à saúde animal.
o processo ativo e contínuo de utilização de meios, métodos e técnicas capazes de educar e desenvolver consciência crítica no público-alvo.
115
DECRETO 5.741 A critério das Instâncias Intermediárias serão definidas rotas de trânsito e pontos específicos de ingresso e egresso de vegetais, animais, produtos básicos e outros artigos regulamentados, que possam atuar como vetor ou veículo de disseminação ou dispersão de determinada praga ou doença.
MAPA COMO INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR.
116
LEI 1.283 Representam tópicos a serem abordados em regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos nessa lei as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas, a inspeção e reinspeção de produtos e subprodutos nos portos pluviais e postos de descanso, as análises de laboratórios, o trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal e quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
a inspeção e reinspeção de produtos e subprodutos nos portos marítimos e fluviais e postos de fronteiras; k) as análises de laboratórios; l) o trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal; m) quaisquer outros detalhes, que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
117
IN 60/2018 No caso de resultado positivo para STEC em lote de carne de bovino, o abatedouro frigorífico deverá, dentre outras ações, apresentar ao SIF o plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em até vinte dias a contar da data de coleta de amostra.
o prazo é contado a partir da data de notificação, e não da coleta da amostra.
118
IN 79/2018 Sempre que possível e sem prejuízo da avaliação e classificação, um único auxiliar poderá executar mais do que uma atividade de avaliação e classificação.
CERTO.
119
IN 60/2018 As culturas positivas de Salmonella spp. isoladas de amostras oficiais serão encaminhadas para o laboratório responsável pela identificação do sorovar de acordo com instruções específicas estabelecidas pelo DIPOA.
as instruções específicas são estabelecidas pela CGAL.
120
IN 79/2018 É obrigatória a exposição da língua e das massas musculares da papada e da face na sala de abate.
FICA PROIBIDA a exposição da língua e massas musculares...
121
DECRETO 5.741/2006 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, sem prejuízo dos seus direitos e obrigações nos foros internacionais, deverá, dentre outros, promover a coerência entre as normas técnicas internacionais e a legislação de atenção à sanidade agropecuária, assegurando complementarmente que o nível de proteção não seja reduzido.
SIMULTANEAMENTE!
122
Decreto 5.741 O SUASA funciona de forma integrada para garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a indústria de transformação dos produtos de origem animal ou vegetal e seus insumos.
desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado interno ou a sua destinação para a exportação.
123
IN 79/2018 O estabelecimento, para ser considerado apto a participar do sistema de inspeção ante e post mortem com base em risco, deve dispor, dentre outros requisitos, de programa de garantia da qualidade de suínos, carcaças, partes de carcaça e vísceras, desenvolvido e validado na forma prevista pela presente Instrução Normativa.
o estabelecimento deve dispor de PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO de suínos, carcaças, partes de carcaça e vísceras...
124
IN 79/2018 Os tecidos musculares da cabeça, após a remoção dos tecidos linfáticos e tonsilas, devem ser submetidos a tratamentos térmicos validados para a mitigação de riscos associados.
CERTO.
125
IN 60/2018 No caso de resultado positivo para STEC em lote de carne de bovino, o abatedouro frigorífico deverá, dentre outras ações, realizar investigação para identificar a fonte da contaminação.
deve-se realizar a investigação para identificar a CAUSA da contaminação.
126
IN 79/2018 O Departamento de Exame Complementar (DEC), deverá ser em ambiente separado do Departamento de Inspeção Final (DIF), com plataformas e trilhagens separadas para a execução inequívoca da inspeção post mortem pelo AFFA.
o DEC deve estar em ambiente COMPARTILHADO com o DIF.
127
IN 79/2018 Os procedimentos de inspeção post mortem incluem, mas não se limitam, a auditar a avaliação prévia da adequação do trânsito e das informações sanitárias da produção primária e os registros gerados pelo MVR.
esses procedimentos são parte da inspeção ante mortem.