IN 79/2018
As carcaças penduradas e não evisceradas receberão um número natural, individual e aleatório, adicionalmente à marcação realizada na recepção dos animais. Esse número deve ser em tamanho visível nos pontos de observação e permanecer na carcaça até a inspeção post mortem.
A assertiva possui 2 erros. De acordo com a IN 79/2018, o número deve ser natural, individual e SEQUENCIAL e deve permanecer na carcaça até a sua DESOSSA.
IN 60/2018
Os abatedouros frigoríficos de bovinos serão classificados como médios (M) quando o volume médio de abate bovinos/dia for entre 501 E 800.
Conforme a IN 60/2018, essa é a classificação dos abatedouros frigoríficos classificados como GRANDES (G).
IN 79/2018
Os suínos que demonstrem sinais de dor e sofrimento devem receber tratamento adequado e ser abatidos em emergência mediata.
IMEDIATA.
LEI 9.712/1998
Na busca do atingimento dos objetivos da defesa agropecuária, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, entre outras atividades, a verificação do preço dos produtos agropecuários para o consumidor.
Essa atividade não faz parte das atividades permanentemente desenvolvidas.
DECRETO 5.741/2006
As atividades de vigilância sanitária agropecuária de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, e embalagens e suportes de madeira importados, em trânsito aduaneiro e exportados pelo Brasil, são de responsabilidade privativa do MAPA.
CERTO.
IN 79/2018
Entende-se por granja o estabelecimento de avicultura comercial devidamente registrado junto ao órgão competente para as questões de trânsito e saúde animal.
VI - granja: estabelecimento de suinocultura comercial devidamente registrado junto ao órgão competente para as questões de trânsito e saúde animal;
IN 79/2018
Somente os intestinos e estômago liberados pelo SIF estão sujeitos a avaliação e classificação.
CERTO.
DECRETO 5.741
A Instância Central implantará sistema de alerta e comunicação para notificação de riscos diretos ou indiretos à saúde animal e sanidade vegetal, e para troca de informações que facilitem ação de avaliação e gestão dos riscos, rápida e adequada, por parte dos integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
As Instâncias Intermediárias e Locais
DECRETO 5.741
Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de dois anos, os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada Município.
O PRAZO É TRÊS ANOS.
DECRETO 5.741
Em relação à vigilância do Trânsito Agropecuário Interestadual, a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, organizará a atuação das Instâncias Intermediárias e Locais, com base nos planos plurianuais elaborados nos termos do Regulamento SUASA e com base na categorização ou classificação de riscos.
º A autoridade competente das Instâncias Intermediárias organizará sua atuação e a das Instâncias Locais, com base nos planos plurianuais elaborados nos termos deste Regulamento e com base na categorização ou classificação de riscos.
IN 79/2018
As vísceras serão avaliadas já separadas da carcaça, de outras vísceras e de tecidos adjacentes.
Conforme a IN 79/2018, as vísceras serão avaliadas já separadas da carcaça e, QUANDO NECESSÁRIO, de outras vísceras e tecidos adjacentes.
DECRETO 5.741
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e executivos, articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, os quais serão, entre outros, elaborados de cinco em cinco anos, com a participação dos segmentos sociais e dos governos envolvidos, com atualizações de dois em dois anos.
MAS AS ATUALIZAÇÕES SERÃO ANUAIS.
DECRETO 5.741
Os servidores públicos das Instâncias Intermediárias serão autoridades competentes para fiscalizar o trânsito de vegetais, animais, seus produtos e quaisquer outros produtos ou mercadorias, equipamentos e implementos agrícolas que possam atuar como vetor ou veículo de disseminação de praga ou doença, na circulação entre as unidades da Federação.
CERTO.
DECRETO 5.741
Dentre os métodos de análise utilizados para o controle laboratorial está a precisão, que deve ser obtida por meio de ensaios coletivos, cujos resultados deverão ser publicados e acessados por login e senha.
OS RESULTADOS DO ENSAIO COLETIVO SERÃO PUBLICADOS OU ACESSÍVEIS SEM RESTRIÇÕES.
Decreto 5.741/2006
Os critérios técnicos para estabelecer a classificação ou categorização de risco de disseminação e estabelecimento de pragas e doenças regulamentadas, por unidade da Federação ou região geográfica, os quais orientarão a fiscalização do trânsito interestadual, serão definidos pelo MAPA, como Instância Central e Superior, com base, entre outros fatores, nas características epidemiológicas específicas das Unidades Federativas.
CARACTERÍSTICAS EPIDEMIOLÓGICAS ESPECÍFICAS DAS PRAGAS E DOENÇAS;
DECRETO Nº 5.741
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule, no prazo de sessenta dias, parecer e observações.
O PRAZO É 30 DIAS.
IN 60/2018
A coleta de amostra de carne de bovinos para pesquisa de STEC seguirá o método designado como N60, que consiste na coleta asséptica de vinte e cinco pequenos pedaços dos retalhos da desossa.
Conforme a IN 60/2018, a coleta consiste em SESSENTA pequenos pedaços dos retalhos da desossa.
Nº 79 de 2018
Durante a avaliação do conjunto de cabeça, papada e língua, é permitida a palpação e realização de cortes nos tecidos.
Conforme o Art. 56, a avaliação do conjunto deve ser realizada apenas por meio de avaliação visual externa, sem palpação ou cortes.
DECRETO Nº 5.741
As Instâncias Intermediárias deverão elaborar, a seu critério e observando interesses específicos, as suas próprias normas complementares de boas práticas, as quais serão enviadas para o conhecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e das demais Instâncias Intermediárias.
PODERÃO E NÃO DEVERÃO.
IN 79/2018
Para ser considerado apto a desempenhar o papel de MVR o Médico Veterinário deverá comprovar registro no órgão competente e o atendimento ao treinamento específico para a avaliação e classificação de suínos, carcaças, partes de carcaça e vísceras, na forma definida pelo estabelecimento.
DEFINIDA NÃO PELO ESTABLECIMENTO.
Conforme a IN 79/2018, na forma definida pelo DIPOA.
IN 60/2018
O autocontrole de Salmonella nos abatedouros frigoríficos de suínos classificados como pequenos deve ser executado através de 2 ciclo por ano. Cada ciclo deve ser composto por 40 amostras, das quais serão aceitáveis no máximo 6 positivas, e a frequência deve ser de 2 amostras por semana.
CERTO.
IN 79/2018
Entende-se por apto para consumo humano a carcaça, parte da carcaça ou víscera avaliados e julgados por pessoa competente como produzidos sob condições higiênicas, apropriados para o uso pretendido e dentro dos parâmetros definidos na legislação vigente para a destinação.
CERTO.
Nº 5.741/2006
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, poderá solicitar aos países exportadores informações sobre a organização e a gestão dos sistemas de controle sanitário agropecuário. Se um país exportador não fornecer essas informações ou se essas informações não forem corretas, o Brasil exigirá, bilateralmente, a aplicação dos controles plenos de importação, sem quaisquer concessões.
A APLICAÇÃO DOS CONTROLES PLENOS DE IMPORTAÇÃO SERÁ REALIZADA UNILATERALMENTE E DE IMEDIATO!
Lei nº 9.712/1998
Às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete, entre outras atividades, a vigilância do trânsito intermunicipal de plantas e animais.
Vigilância do trânsito INTERESTADUAL.