A desinterdição das unidades epidemiológicas, onde se confirmou foco de mormo, ocorrerá somente após a não detecção de casos confirmados na unidade epidemiológica definida.
A desinterdição ocorrerá mediante análise técnica e epidemiológica do SVO, além da não detecção de casos confirmados na unidade epidemiológica.
O isolamento somente será permitido para animais portadores localizados em área de alto risco, proposto pela Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE) da respectiva UF.
CERTO.
Quando todos os resultados de um lote de animais forem negativos, os relatórios de ensaio e requisições serão encaminhados diretamente aos proprietários dos animais e terão validade de 60 dias contados a partir da data da colheita da amostra.
CERTO.
A aplicação subcutânea no teste da maleína interfere no diagnóstico sorológico para o Mormo.
CERTO.
Será considerado caso suspeito de mormo o equídeo que apresentar vínculo epidemiológico com caso de suspeita clínica da doença.
É considerado quando da existência de vínculo epidemiológico com foco/caso confirmado.
Equinos com infecção crônica que morrem entre episódios de doença clínica geralmente não têm lesões macroscópicas, mas alguns animais podem ter glomerulonefrite proliferativa ou lesões oculares.
CERTO.
Unidade epidemiológica é definida como grupo de animais com distintas probabilidades de exposição ao agente etiológico do mormO.
grupo de animais com probabilidades semelhantes de exposição ao agente etiológico do mormo.
Diante de caso suspeito de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá realizar investigação clínica e epidemiológica do caso suspeito. Caso seja confirmado como positivo, a investigação clínica e epidemiológica deverá abranger os demais equídeos do estabelecimento.
Conforme o inciso I do art. 11 da IN 06/2018, a investigação clínica e epidemiológica abrange o caso suspeito e demais equídeos do estabelecimento, sem necessidade de confirmação.
A anemia infecciosa equina é causada por um vírus RNA não envelopado.
envelopado
Todo laboratório credenciado ou oficial deverá encaminhar ao Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura da respectiva UF, até o 15o dia útil do mês subsequente, relatório mensal de atividades.
O art. 15 da IN 45/2004 (AIE) teve o seu texto revogado pela IN nº 52 de 26 de novembro de 2018.
Quando a medida indicada for o isolamento do animal portador, este deverá ser marcado por meio da aplicação de ferro candente no lado direito da cara com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF.
Conforme o art. 24 da IN 45/2004, a marcação será realizada na paleta do lado esquerdo com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF. A questão tentou confundir com a marcação dos animais positivos para brucelose e tuberculose.
Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 60 dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos.
A avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento será de pelo menos dos últimos 180 dias, não 60 dias.
O isolamento e identificação bacteriana é definido como a obtenção de diagnóstico positivo para Burkholderia mallei, empregando-se métodos adequados provas sorológicas e testes moleculares.
As provas utilizadas são as bioquímicas e moleculares, não sorológicas.
Animal Portador é qualquer equídeo que apresente sintomatologia compatível com Anemia Infecciosa Equina - A.I.E.
Conforme o inciso III do art. 1º da IN 45/2004, portador é aquele equídeo que tenha apresentado resultado positivo para A.I.E.
À propriedade declarada controlada para A.I.E. pelo Serviço de Sanidade Animal da respectiva UF será conferido certificado, por solicitação do interessado, renovado a cada 6 (seis) meses, após exame de todo o efetivo equídeo existente.
De acordo com o art. 28 da IN 45/2004, a renovação do certificado a cada 12 (doze) meses, após exame de todo o efetivo equídeo existente.
Área perifocal é a região geográfica na qual a A.I.E. é sabidamente endêmica e onde as condições ambientais contribuem para a manutenção e a disseminação da doença
Conforme o inciso V do art. 1º da IN 45/2004, essa é a definição de Área de Alto Risco.
A manutenção da condição sanitária nas zonas livres de mormo exige a implementação de atividades pontuais de vigilância epidemiológica que demonstrem baixo número de focos da doença, podendo incluir a realização de estudo soroepidemiológico na população de equídeos da área em questão, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo MAPA.
De acordo com o art. 23 da IN 06/2018, as atividades contínuas de vigilância epidemiológica deve demonstrar a ausência da infecção por Burkholderia mallei.
A participação de equídeos em aglomerações está condicionada à apresentação de documento oficial de trânsito animal aprovado pelo MAPA, resultado negativo para mormo dentro do prazo de validade, contemplando todo o período do evento e o seu próximo destino, e demais exigências sanitárias, observada a legislação específica.
I - documento oficial de trânsito animal aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
II - demais exigências sanitárias, observada a legislação específica.’‘(NR)
Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar resultado positivo no teste de triagem ou complementar de diagnóstico.
‘Art. 10. As definições de caso para mormo devem estar de acordo com a ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.’’ (NR
Todo estabelecimento produtor de antígeno para diagnóstico da A.I.E. encaminhará, mensalmente, mapa demonstrativo da distribuição do produto ao Serviço de Sanidade Animal das UFs para as quais foi comercializado o produto.
CERTO.
O MAPA poderá cancelar ou suspender a habilitação de médicos veterinários somente a pedido do profissional.
Conforme o §3º art. 4º da IN 06/2018, em caso de descumprimento das normativas em vigor, o MAPA também poderá cancelar ou suspender a habilitação de médicos veterinários.
O isolamento será permitido para animais portadores sempre que requerido pelo proprietário ao Serviço Veterinário Oficial, após ciência da Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE) da respectiva UF.
Conforme o parágrafo único do art. 24 da IN 45/2004, o isolamento somente será permitido para animais portadores localizados em área de alto risco, proposto pela CECAIE da respectiva UF.
Todo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado, observando-se a realização de testes de diagnóstico consecutivos de todos os equídeos da unidade epidemiológica.
Art. 16 Todo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado, observando-se a realização de eutanásia dos casos confirmados de mormo conforme descrito no art. 15.
Para diagnóstico da A.I.E., usar-se-á a prova de imunofluorescência direta, efetuada com antígeno registrado e aprovado pelo DDA, ou outra prova oficialmente reconhecida.
De acordo com o art. 9º da IN 45/2004, no diagnóstico da A.I.E. usar-se-á a prova sorológica de Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA). A imunofluorescência direta é uma das técnicas utilizadas no diagnóstico da Raiva dos Herbívoros.